SóProvas


ID
13723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O prazo prescricional do direito de reclamar o pagamento de férias não concedidas, para um empregado admitido em 02/01/2004, referente ao período aquisitivo de 2005/2006, tem início em

Alternativas
Comentários
  • Entendo que a questão está mal formulada, porque os prazos prescricionais elencados na CF, determinam duas situações: em caso de rescisão do contrato e o prazo a ser pleiteado.
    Por exemplo, no caso de rescisão contratual, todos os direitos trabalhistas prescrevem em 2 anos. No entanto, o empregado pode pleitear seus direitos dos últimos 5 anos, e isso vale também para as férias.
    Acho que faltou esse detalhe no enunciado da questão.
    Segundo o artigo 149 da CLT, o prazo para reclamar começa a ser contado a partir do prazo contido no artigo 134.
    O artigo 134 diz que o empregador tem o prazo de 12 meses subsequentes ao vencimento do período concessivo.
    Por isso, fica a dúvida, quando ao termo final do contrato de trabalho, quando o empregado pode vindicar os últimos 5 anos de férias não gozadas ou não pagas.
  • Não encontro nenhum problema na questão.
  • A questão não fala se houve ou não término de contrato, como não disse, parte-se do princípio que ele ainda está vigente. Assim, contamos o início do prazo prescricional a partir do final do período concessivo do ano informado 2005/2006.

    A "crueldade" foi colocar 31/12/2006 e 02/01/2007 na mesma questão!!! Temos que lembrar que os prazos são contados desprezando-se o primeiro dia e incluindo-se o último.
  • Também não vejo dificuldade na resposta.
    O prazo prescricional começa a correr no final do período concessivo de férias ou no término do contrato de trabalho.
    No caso o período concessivo termina em 02/01/2007 que é o prazo que começa correr a prescrição.
    Se o empregado continua trabalhando a partir dessa data ele tem 5 anos pra reclamar, encerrado o contrato tem 02 anos.
    Se após 02/01/2007 o empregado continuar a trabalhar por mais 6 anos,e nunca reclamar, ele perde o direito judicial.
    Então se o empregado for demitido em 02/01/2013, não mais poderá reclamar as devidas férias não pagas.

    O enunciado fala em funcionário admitido em 02/01/2004, levando ao pensamento que o contrato não foi encerrado.
  • o mote da questão está no detalhe "periodo AQUISITIVO 2005/2006" quando a banca coloca a data de 2004 faz com que o candidato comece a contar de 2004, quando deveria começa a contar o período aquisitico a partir de 2005
  • Entendo que o período aquisitivo do direito às férias vai de 02/01/05 até 02/01/06. Terminado esse período o empregador tem até 01/01/07 pra conceder férias ao empregado. É qdo termina o período concessivo.O dia subsequente a esse, o empregado já pode reclamar suas férias vencidas, começando, assim, a correr o relógio da prescrição.
  • Errei essa questão por falta de atenção: levei em consideração apenas a data de admissão do empregado, quando a questão se refere a um período aquisitivo específico (2005/2006). Tem nada não, é como já disse um dos colegas: processo de aprendizagem!
  • Fiquei com uma dúvida quanto à contagem do prazo!
    Começando no dia 02/01/2004, o 1º período aquisitivo não seria completado em 02/01/2005, começando a contar o prazo do 2º período aquisitivo a partir de 03/01/2005, o qual terminaria em 03/01/2006, tendo o empregador até 03/01/2007 para conder tais férias, ou seja, só começaria a contar o prazo da prescrição no dia 04/01/2007.

    Expliquem-me, por favor, meus erros nessa interpretação! Ficarei grato, pois nem eu tô entendendo direito o que fiz!

  • Simplicando: A questão refere-se ao período aquisitivo 2005/2006 e não ao período aquisitivo 2004/2005 que seria o primeiro período.

    Portanto:

    12 meses para a aquisição do direito do 1º período 04/05 - 02/01/2005 - empregador terá até 02/01/06 para conceder este período.

    + 12 meses para aquisição do 2º período 05/06 - 02/01/06.

    Empregador tem até 02/01/07 para conceceder o período 05/06.


    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    término do prazo e 02/01/2007.
  • Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Período aquisitivo: 02/01/2005 a 01/01/2006
    Período Concessivo: 02/01/2006 a 01/01/2007
    é contato do término do período concessivo, ou seja, a partir de 02/01/2007.

  • Sobre a correta contagem do prazo, entendo que como se inclui o dia 02/01/2005, temos que excluir o dia 02/01/2006 para que não passemos 1 dia a mais na contagem do período. Se incluirmos o dia 02/01/2006 haveria o período de 1 ano mais 1 dia.
  • nossa q pegadinhaaaa sacanaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
  • Basta considerar somente o periodo concessivo e ter em mente a data de admissão. O O prazo prescricional inicia-se no termino do período concessivo, ou seja, um ano após o seu início ou mesmo dois anos após o periodo aquisitivo
  • A data da admissão do empregado é relevante para a resolução da questão, apenas para assinalar o início do período contratual para efeito de férias.O importante é saber que o prazo prescricional do direito de reclamar o pagamento das férias não concedidas se inicia com o término do período CONCESSIVO ( Art.149,CLT).Portanto:Se o trabalhador trabalhou no período de 2005/2006 adquiriu o direito a férias que deverão ser gozadas em 2006/2007. Daí já excluímos as letras "a" e "b".A letra "c" também não pode ser a correta porque 02 de janeiro de 2006 corresponde ao início do período aquisitivo.Nos restam as letras "d" e "e". Esta última é a correta porque encerra de forma precisa o período concessivo, ou seja, os 12 meses subsequentes à data em que o empregado adquiriu o direito ( Art.134,CLT),sendo no dia: 02 de janeiro de 2007.
  • * PA 1 (período aquisitivo 1):    

    02/01/2004 a 01/01/2005 


    * PA 2 (período aquisitivo 2) = PC 1 (período concessivo 1):    

    02/01/2005 a 01/01/2006 


    * PA 3 (período aquisitivo 3) = PC 2 (período concessivo 2):    

    02/01/2006 a 01/01/2007 


    A questão refere-se ao período aquisitivo 2005/2006, ou seja, de 02/01/2005 a 01/01/2006 (2º asterisco). Se o período aquisitivo de que trata a questão termina em 01/01/2006, o período concessivo começa em 02/01/2006 e termina em 01/01/2007 (3º asterisco).Como o prazo prescricional começa a correr após o término do período concessivo, o termo inicial será em 02/01/2007.

    obs: o empregado tem 12 meses para adquirir o direito às férias (período aquisitivo). Completados os 12 meses, começa, no dia seguinte, o período concessivo relativo aos primeiros 12 meses e, concomitantemente, já se inicia o segundo período aquisitivo. Assim, após o primeiro período aquisitivo, sempre haverá coincidência, ou seja, o segundo período aquisitivo corresponderá ao primeiro período concessivo, o terceiro período aquisitivo corresponderá ao segundo período concessivo, e assim por diante.

  • Lição do Professor Ricardo Resende (Editora Método 2012):

    No caso das férias, o art. 49 da CLT determina que o início da contagem da prescrição coincida com o término do período concessivo ou, se for o caso, com o dia da cessação do contrato de trabalho, o que ocorrer primeiro.

    Exemplo: Valdete foi admitida em 02/03/2002. Neste caso, o termo inicial da contagem da prescrição das férias 2002 / 2003 seria 02/03/2004, que é o dia seguinte em relação ao término do período concessivo correspondente (período aquisitivo de 02/03/2002 a 01/03/2003; período concessivo de 02/02/2003 a 02/03/2004).
    Portanto, caso Valdete tenha continuado trabalhando na empresa, a prescrição das férias 2002/2003 terá ocorrido em 02/03/2009. A parte final do art. 149 da CLT seria aplicável se, no exemplo, Valdete tivesse sido demitida antes do final do período concessivo, ou seja, até 01/03/2004. Nesta hipótese, o termo inicial da contagem da prescrição seria o dia da cessação do contrato de trabalho.
  • Como alguns colegas já disseram:
    O início do prazo prescricional de reclamar a concessão das férias ou seu pagamento é contado A PARTIR DO TÉRMINO DO PERÍODO CONCESSIVO ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    Nessa questão a banca pede justamente o início do prazo prescricional.

    Na questão ele informa a data em que o empregado foi admitido: 02/01/2004.
    Devemos ficar atentos para o dia e o mês, o ano não importa tanto porque ele não cita o período aquisitivo de 2004/2005, mas sim o período aquisitivo de 2005/2006.

    O período AQUISITIVO de 2005/2006 foi de 02/01/2005 até 02/01/2006
    O período CONCESSIVO desse respectivo período aquisitivo terminou, dessa forma, em 02/01/2007.

    Gabarito: E

      

     

  • Pergunta CRUEL!! ERREI PELA PRESSA!!
    O candidato vai reto nas respostas e não presta atenção que a pergunta não trata do aquisitivo de 2004/2005 e sim do período aquisitivo de 2005/2006...
    ATENÇÃO!!!!

    Resp. E 
  • Macete simples:

    Perído AQUISITIVO = 2005/2006, significa que o período CONCESSIVO se inicia em 2006.

    Logo, a PRESCRIÇÃO  se inicia em 2007.

    Bons estudos, gente...
  • GABARITO: E

    O início da contagem do prazo prescricional deve observar sempre o surgimento da pretensão para o credor (no caso o empregador). E este surge com o vencimento da obrigação. Assim, no caso das férias, o início da contagem do prazo prescricional coincide com o término do período concessivo das férias.

    Veja o que diz o art. 149 da CLT:
    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

    O art. 134 da CLT, por sua vez, trata do período concessivo.
    Assim sendo, vejamos a situação enunciada:
    Admissão: 02.01.2004

    Período férias  Período aquisitivo         Período concessivo           Início prescrição
    2004/2005     2.01.2004 a 01.01.2005   02.01.2005 a 01.01.2006    02.01.2006
    2005/2006     02.01.2005 a 01.01.2006 02.01.2006 a 01.01.2007    02.01.2007

    FÉ, FORÇA e FOCO na missão!
       AVANTE GALERA!

  • De uma forma bem objetiva, o período aquisitivo, o período concessivo e o prazo prescricional correm separadamente e sucessivamente.


    PERÍODO AQUISITIVO ------(12 meses) ------PERÍODO CONCESSIVO ------(12 meses) ------INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL.


    Todos separados pelo intervalo de 12 meses.

  • Nossa, não acredito que cai na pegadinha por não ter prestado atenção no termo "referente ao período aquisitivo de 2005/2006", melhor agora que na hora da prova rs....

  • Pessoal, falar que coincide com o término do período concessivo é dizer que seria em 01-01-2007. Mas a prescrição é DEPOIS do término do período concessivo , ou seja, 02-01-2007. 

  • Errei por falta de atenção ao período.

  • Questão capciosa!!

  • PRESCRIÇÃO RELATIVA A FERIAS COMEÇA A CONTAR A PARTIR DO FINAL DO PERIODO CONCESSIVO.

    admitido em 02/01/2004, referente ao período aquisitivo de 2005/2006.

     

    PERIODO AQUISITIVO : 2005 - 2006

    PERIODO CONCESSIVO: 2006 - 2007.

    começa a contar em 2007.

     

     

    GABARITO ''E''