SóProvas


ID
1372390
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Digamos que o menor de 18 (dezoito) anos “A” atire dolosamente contra a vítima que vem a falecer após a maioridade de “A”. Sobre o fato narrado, o tempo do crime e a regra geral adotada no Código Penal brasileiro, analise os itens a seguir:

I. Aplica-se o Código Penal, uma vez que o crime foi consumado na vigência da maioridade penal de “A”.

II. Considera-se praticado o crime no tempo em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como na época em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

III. O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que deve ser considerado o momento da consumação do crime.

IV. O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que deve ser considerado o momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

Está CORRETO, somente, o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CP

    Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Teoria da atividade – O crime se considera praticado quando da

    ação ou omissão, não importando quando ocorre o resultado. É a

    teoria adotada pelo art. 4° do Código Penal, vejamos:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,

    ainda que outro seja o momento do resultado.

    Prof. Renan Araujo Estratégia Concursos



  • Não entendi, a consumação do crime não ocorre no momento da ação ou omissão? Isso não faz a III e a IV estarem corretas?

  • Então pessoal essa questão sempre cai nos concursos.. Só a última está certa pois ele é menor de idade.. e Menor de idade não comete crime e sim infração... ai é com o ECA!

  • Tempo do Crime : teoria da atividade = considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão ), pouco importando o momento do resultado. 

    Lugar do Crime :  teoria mista ou da ubiquidade = lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.



  • LUTA

    L= lugar do crime -> U= ubiquidade

    T= tempo do crime -> A= atividade


    Assim, o crime é praticado no momento da ação ou omissão, aplicando-se a teoria da atividade.


    Atenção! Não confundir com a COMPETÊNCIA para a causa, prevista no CPP, em que, em regra, se aplica a Teoria do Resultado, ou seja, será competente o juízo do local que se consumar o crime.

  • Klewer Cunha, 

    O crime é considerado, ou seja é praticado no MOMENTO DA AÇÃO ( Teoria da ATIVIDADE ) , no caso em tela quando ele efetuou os disparos dolosamente ( AÇÃO ) ele era menor de idade. Pouco importa o momento da consumação...

    Conclusão -> Não pode ser aplicado o CÓDIGO PENAL, pois como era menor de idade no momento da ação cometeu ato infracional e não crime, ECA vai ser aplicado.

  •  A alternativa (E) é a resposta.

  • Se ao tempo do disparo de arma de fogo o agente era menor de 18 anos, terá praticado ato infracional e será sancionado de acordo com o ECA, ainda que a vítima somente venha a óbito quando o agente completar os 18 anos.

  • Para determinar o tempo do crime, o Código Penal adotou a Teoria da Atividade, prevista no art. 4º do CP:

    "Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."

  • Alguém sabe me explicar qual seria o erro do item III? Eu considerei que o crime tinha sido consumado, mas seu exaurimento só se deu com a morte do sujeito...

  • LETRA E

    O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que em seu art.4º - (TEMPO DO CRIME) : "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Sendo assim, como "A" no momento da ação era menor de 18 anos (inimputável), não se aplica o CP, mas sim o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  • Jorge


    Primeiro o lll afirma que o CP não pode ser aplicado.Essa primeira afirmação está correta, pois considera-se o momento da ação ou omissão como tempo do crime.Logo se o menor praticou o crime quando ainda em inimputável, ainda que em outro momento tenha sido o resultado ele responderá pelo ECA, assim não se aplica o CP.Já na segunda informação do III, ocorre a desqualificação da primeira afirmação,quando afirma de forma errônea que deve ser considerado o momento da consumação do crime afim de esclarecer o tempo do crime.releia o Art 4 do CP  entenderá com mais clareza espero ter ajudado

  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    A lei em si já sintetiza a teoria adotada pelo Código Penal, que é a da atividade. A doutrina também destaca a existência da teoria do resultado e a mista (nas quais se considera praticado o crime no momento do resultado ou no momento da ação e do resultado, simultaneamente). No entanto, no Brasil, considera-se praticado o crime no momento em que o autor do fato praticou a conduta, sendo irrelevante o momento em que se deu o resultado.

    Exemplo:

    - Vítima atingida por disparo de arma de fogo vem a falecer dois dias após o fato, considera-se praticado o crime no momento em que a vítima foi atingida e não no momento em que faleceu.

  • Basta lembrar que o menor não pratica crime, portanto não pode aplicar o CP sobre ele, matava a questão.

  • A respeito do tempo do crime, o Código Penal dispõe, em seu artigo 4º, que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado:

      Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Cleber Masson ensina que é necessária a identificação do momento em que se considera praticado o crime, para que se opere a aplicação da lei penal ao seu responsável. Três teorias buscam explicar o momento em que o crime é cometido:

    A) TEORIA DA ATIVIDADE: considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado.

    B) TEORIA DO RESULTADO (ou DO EVENTO): reputa praticado o crime no momento em que ocorre a consumação. É irrelevante a ocasião da conduta.

    C) TEORIA MISTA ou DA UBIQUIDADE: busca conciliar as anteriores. Para ela, momento do crime tanto é o da conduta como também o do resultado.

    O artigo 4º do Código Penal acolheu a teoria da atividade: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".

    Dessa forma, a identificação do tempo do crime leva em conta a prática da conduta. Exemplo: "A", com a idade de 17 anos, 11 meses e 20 dias, efetua disparos de arma de fogo contra "B", nele provocando diversos ferimentos. A vítima vem a ser socorrida e internada em hospital, falecendo 15 dias depois. Não se aplicará ao autor o Código Penal, em face de sua inimputabilidade ao tempo do crime, mas sim às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).

    A adoção da teoria da atividade apresenta relevantes consequências, tais como:

    a) aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica;

    b) a imputabilidade é apurada ao tempo da conduta;

    c) no crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Fundamenta-se o raciocínio na reiteração de ofensa ao bem jurídico, já que a conduta criminosa continua a ser praticada depois da entrada em vigor da lei nova, mais gravosa;

    d) no crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda a unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticada. O crime continuado, em que pese ser constituído de vários delitos parcelares, é considerado crime único para fins de aplicação da pena (teoria da ficção jurídica);

    No tocante a estes dois casos, dispõe o enunciado de Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".

    e) no crime habitual em que haja sucessão de leis, deve ser aplicada a nova, ainda que mais severa, se o agente insistir em reiterar a conduta criminosa.

    Exceção: em matéria de prescrição, o artigo 111, inciso I, do Código Penal, preferiu a teoria do resultado, uma vez que a causa extintiva da punibilidade tem por termo inicial a data da consumação da infração penal:

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

            Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.      (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)


    Logo, o único item correto é o IV, de modo que deve ser assinalada a alternativa E.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA E


  • Só eu pensei que o Código Penal aplica-se no entanto, por ser inimputável não recebe pena, mas medida socioeducativa? 

  • Ele era inimputável no momento da ação e será aplicado o ECA e não o Código Penal. Portanto irá cumprir medida socioeducativa mesmo tendo 18 anos.

  • 1º Menor de 18 anos não comete crime, e sim, ato infracional.
    2º Sendo assim, não se aplica o CP e sim o ECA.
    3º O CP adotou a Teoria da Atividade. O crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 
    L ugar
    U biguidade
    T empo
    A tividade

  • A era inimputável

  • BOA QUESTAO. ERREI DE VACILO. MENOR DE 18 ANOS NAO COMETE CRIME, E SIM ATO INFRACIONAL.

  • Aplica-se a teoria da atividade.

     

     

  • Tempo do crime, teoria da atividade!

    Rumo ao cfo Pm-go!

  • é considerado crime o momento da ação ou omissão, independente do resultado. sendo assim como o crime foi cometido na menoridade, a lei penal não é aplicada, independente do falecimento do terceiro. o jovem será encaminhado ao ECA.

  • Gab. E

    O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que em seu art.4º - (TEMPO DO CRIME) : "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Sendo assim, como "A" no momento da ação era menor de 18 anos (inimputável), não se aplica o CP, mas sim o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  • Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

    NÃO DESISTA!!!

  • acertei essa só eliminando as erradas.
  • Tempo e lugar do crime é LUTA

    Lugar do crime > Teoria da Ubiquidade (Onde ocorreu a conduta, bem como se produziu ou deveria produzir-se o resultado)

    Tempo do crime > Teoria da Atividade (No momento da ação ou omissão)

  • momento da ação ou da omissão

  • Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    #PMMINAS

  • L.U.T.A

    PMMINAS

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  • Lembrando que o menor que NÃO comete crime, e sim infração, razão pela qual será aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Ainda, para responder a questão em comento, o candidato precisaria levar em consideração o "tempo do crime" do CP, cujo preconiza o momento da ação ou omissão, mesmo que o resultado se dê em outro momento.

    Uma ótima tarde, galera!