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CP
Tempo do crime
Art. 4º -
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro
seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Teoria da atividade – O crime se considera praticado quando da
ação ou
omissão, não importando quando ocorre o resultado. É a
teoria
adotada pelo art. 4° do Código Penal, vejamos:
Art.
4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o momento do resultado.
Prof. Renan Araujo
Estratégia Concursos
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Não entendi, a consumação do crime não ocorre no momento da ação ou omissão? Isso não faz a III e a IV estarem corretas?
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Então pessoal essa questão sempre cai nos concursos.. Só a última está certa pois ele é menor de idade.. e Menor de idade não comete crime e sim infração... ai é com o ECA!
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Tempo do Crime : teoria da atividade = considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão ), pouco importando o momento do resultado.
Lugar do Crime : teoria mista ou da ubiquidade = lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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LUTA
L= lugar do crime -> U= ubiquidade
T= tempo do crime -> A= atividade
Assim, o crime é praticado no momento da ação ou omissão, aplicando-se a teoria da atividade.
Atenção! Não confundir com a COMPETÊNCIA para a causa, prevista no CPP, em que, em regra, se aplica a Teoria do Resultado, ou seja, será competente o juízo do local que se consumar o crime.
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Klewer Cunha,
O crime é considerado, ou seja é praticado no MOMENTO DA AÇÃO ( Teoria da ATIVIDADE ) , no caso em tela quando ele efetuou os disparos dolosamente ( AÇÃO ) ele era menor de idade. Pouco importa o momento da consumação...
Conclusão -> Não pode ser aplicado o CÓDIGO PENAL, pois como era menor de idade no momento da ação cometeu ato infracional e não crime, ECA vai ser aplicado.
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A alternativa (E) é a resposta.
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Se ao tempo do disparo de arma de fogo o agente era menor de 18 anos, terá praticado ato infracional e será sancionado de acordo com o ECA, ainda que a vítima somente venha a óbito quando o agente completar os 18 anos.
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Para determinar o tempo do crime, o Código Penal adotou a Teoria da Atividade, prevista no art. 4º do CP:
"Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
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Alguém sabe me explicar qual seria o erro do item III? Eu considerei que o crime tinha sido consumado, mas seu exaurimento só se deu com a morte do sujeito...
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LETRA E
O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que em seu art.4º - (TEMPO DO CRIME) : "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Sendo assim, como "A" no momento da ação era menor de 18 anos (inimputável), não se aplica o CP, mas sim o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Jorge
Primeiro o lll afirma que o CP não pode ser aplicado.Essa primeira afirmação está correta, pois considera-se o momento da ação ou omissão como tempo do crime.Logo se o menor praticou o crime quando ainda em inimputável, ainda que em outro momento tenha sido o resultado ele responderá pelo ECA, assim não se aplica o CP.Já na segunda informação do III, ocorre a desqualificação da primeira afirmação,quando afirma de forma errônea que deve ser considerado o momento da consumação do crime afim de esclarecer o tempo do crime.releia o Art 4 do CP entenderá com mais clareza espero ter ajudado
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Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
A lei em si já sintetiza a teoria adotada pelo Código Penal, que é a da atividade. A doutrina também destaca a existência da teoria do resultado e a mista (nas quais se considera praticado o crime no momento do resultado ou no momento da ação e do resultado, simultaneamente). No entanto, no Brasil, considera-se praticado o crime no momento em que o autor do fato praticou a conduta, sendo irrelevante o momento em que se deu o resultado.
Exemplo:
- Vítima atingida por disparo de arma de fogo vem a falecer dois dias após o fato, considera-se praticado o crime no momento em que a vítima foi atingida e não no momento em que faleceu.
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Basta lembrar que o menor não pratica crime, portanto não pode aplicar o CP sobre ele, matava a questão.
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A respeito do tempo do crime, o Código Penal dispõe, em seu artigo 4º, que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado:
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Cleber Masson ensina que é necessária a identificação do momento em que se considera praticado o crime, para que se opere a aplicação da lei penal ao seu responsável. Três teorias buscam explicar o momento em que o crime é cometido:
A) TEORIA DA ATIVIDADE: considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado.
B) TEORIA DO RESULTADO (ou DO EVENTO): reputa praticado o crime no momento em que ocorre a consumação. É irrelevante a ocasião da conduta.
C) TEORIA MISTA ou DA UBIQUIDADE: busca conciliar as anteriores. Para ela, momento do crime tanto é o da conduta como também o do resultado.
O artigo 4º do Código Penal acolheu a teoria da atividade: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
Dessa forma, a identificação do tempo do crime leva em conta a prática da conduta. Exemplo: "A", com a idade de 17 anos, 11 meses e 20 dias, efetua disparos de arma de fogo contra "B", nele provocando diversos ferimentos. A vítima vem a ser socorrida e internada em hospital, falecendo 15 dias depois. Não se aplicará ao autor o Código Penal, em face de sua inimputabilidade ao tempo do crime, mas sim às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
A adoção da teoria da atividade apresenta relevantes consequências, tais como:
a) aplica-se a lei em vigor ao tempo da conduta, exceto se a do tempo do resultado for mais benéfica;
b) a imputabilidade é apurada ao tempo da conduta;
c) no crime permanente em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei, e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa. Fundamenta-se o raciocínio na reiteração de ofensa ao bem jurídico, já que a conduta criminosa continua a ser praticada depois da entrada em vigor da lei nova, mais gravosa;
d) no crime continuado em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda a unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticada. O crime continuado, em que pese ser constituído de vários delitos parcelares, é considerado crime único para fins de aplicação da pena (teoria da ficção jurídica);
No tocante a estes dois casos, dispõe o enunciado de Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência".
e) no crime habitual em que haja sucessão de leis, deve ser aplicada a nova, ainda que mais severa, se o agente insistir em reiterar a conduta criminosa.
Exceção: em matéria de prescrição, o artigo 111, inciso I, do Código Penal, preferiu a teoria do resultado, uma vez que a causa extintiva da punibilidade tem por termo inicial a data da consumação da infração penal:
Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)
Logo, o único item correto é o IV, de modo que deve ser assinalada a alternativa E.
Fonte: MASSON, Cleber. Direito
Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120),
São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.
RESPOSTA: ALTERNATIVA E.
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Só eu pensei que o Código Penal aplica-se no entanto, por ser inimputável não recebe pena, mas medida socioeducativa?
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Ele era inimputável no momento da ação e será aplicado o ECA e não o Código Penal. Portanto irá cumprir medida socioeducativa mesmo tendo 18 anos.
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1º Menor de 18 anos não comete crime, e sim, ato infracional.
2º Sendo assim, não se aplica o CP e sim o ECA.
3º O CP adotou a Teoria da Atividade. O crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
L ugar
U biguidade
T empo
A tividade
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A era inimputável
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BOA QUESTAO. ERREI DE VACILO. MENOR DE 18 ANOS NAO COMETE CRIME, E SIM ATO INFRACIONAL.
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Aplica-se a teoria da atividade.
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Tempo do crime, teoria da atividade!
Rumo ao cfo Pm-go!
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é considerado crime o momento da ação ou omissão, independente do resultado. sendo assim como o crime foi cometido na menoridade, a lei penal não é aplicada, independente do falecimento do terceiro. o jovem será encaminhado ao ECA.
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Gab. E
O Código Penal não pode ser aplicado, uma vez que em seu art.4º - (TEMPO DO CRIME) : "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado". Sendo assim, como "A" no momento da ação era menor de 18 anos (inimputável), não se aplica o CP, mas sim o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
NÃO DESISTA!!!
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acertei essa só eliminando as erradas.
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Tempo e lugar do crime é LUTA
Lugar do crime > Teoria da Ubiquidade (Onde ocorreu a conduta, bem como se produziu ou deveria produzir-se o resultado)
Tempo do crime > Teoria da Atividade (No momento da ação ou omissão)
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momento da ação ou da omissão
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Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
#PMMINAS
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L.U.T.A
PMMINAS
O cavalo prepara-se para o dia da batalha, mas do SENHOR vem a vitória.
Parabéns! Você acertou!
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Lembrando que o menor que NÃO comete crime, e sim infração, razão pela qual será aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda, para responder a questão em comento, o candidato precisaria levar em consideração o "tempo do crime" do CP, cujo preconiza o momento da ação ou omissão, mesmo que o resultado se dê em outro momento.
Uma ótima tarde, galera!