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ID
1372426
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A denúncia ou queixa será rejeitada, quando

I. for manifestamente inepta.
II. faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
III. faltar justa causa para o exercício da ação penal.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 395, CPP: A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.


  • Art. 395 - A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Acerca da rejeição da denúncia ou queixa, dispõe o CPP:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
    I - for manifestamente inepta;                      
    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
    Parágrafo único.  (Revogado).    

    Verifica-se, assim, que todas as assertivas estão corretas por corresponderem aos incisos do artigo 395 do CPP.

    Gabarito do Professor: A

  • // Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    (ATENCAO NA SEGUNDA FASE, ALEGAR ESSAS PRELIMINARES)

    // Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.

    ATENÇAO: PRAZO DE RESPOSTA A ACUSACAO 10 DIAS (CORRIDOS) [OBS. NOS PROCESSOS EM QUE HA DEFESA PREVIA (LEI DE DROGAS, FUNC PUB ETC) PRAZO TB É 10 DIAS]

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    § 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.

    (CPP AINDA HA EXCECAO, CPC NAO)

    §2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 dias. //

    IMPORTANTE

    No processo penal, em nenhuma hipótese haverá ausência de defesa.

    Súmula 523. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. [SEMPRE DEVE HAVER RESPOSTA A ACUSACAO]

    Desta forma, todos os acusados devem ter a defesa apresentada.

    -É bom lembrar que a Defensoria Pública também tem prazo em dobro no processo penal. Desta forma, o prazo para resposta acusação para acusado representado pela Defensoria Pública será de 20 dias corridos nos termos do art. 798 do CPP: Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado

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