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15 jurados,no mínimo. Art. 463 do CPP
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Art. 564. A
nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos
termos seguintes:
f) a sentença de pronúncia, o libelo e a entrega
da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal
do Júri;
i) a presença pelo menos de 15 jurados para a
constituição do júri;
j) o sorteio dos jurados do conselho de sentença em
número legal e sua incomunicabilidade;
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mas ainda existe o libelo?
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Não existe mais Libelo. Questão desatualizada.
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Galera, o libelo já não existe, porém o CPP não foi modificado em seu art. 564, III, alinea f. Questão que cobra letra de lei, ainda mais com essa pegadinha. Acho que pegou muita gente.
Força!!
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Libelo: era a exposição da acusação em formato articulado, baseado na pronúncia. O órgão
acusatório valia-se do libelo para enumerar os pontos nos quais se basearia, em plenário, para
acusar o réu, pedindo sua condenação. A peça foi eliminada pela reforma introduzida pela Lei
11.689/2008. (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 13ª Ed. pag. 944)
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Ao meu ver muito mal elaborada, fala no final da questão "poderá ocorrer nulidade por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:", se falar qualquer das formas ali elencadas ocorrerá nulidade.
Estou errado ?
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Quem vai fazer pra delegado PE essa parte do conteúdo está no livro III do CPP (nulidades e recursos) e não deveria cair na prova ou poderia cair já que consta no edital o juri?
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Que banca é essa? Questão muito mal formulada!!!!.
Vejamos: Entretanto,
poderá ocorrer nulidade por falta das fórmulas ou dos termos seguintesSe faltar qualquer um dos termos mencionados nos incisos o Juri será nulo. Alguém consegue explicar esse enunciado?
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Diego, falando sobre nulidade creio que não, mas pode cobrar a lei seca desses artigos, que estão dentro de processo comum (JÚRI).
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RESPOSTA B
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Essas bancas podres que vencem licitação no preço são complicadas. ...Uma colega falou em pegadinha, eu vejo falta de conhecimento dos examinadores (em português e direito), isso sim!!!
Vamos lá:
Será NULO quando FALTAR:
I. A presença, pelo menos, de 13 jurados para a constituição do júri. - Assertiva ERRADA - pelo menos 15 jurados. (Art.463, CPP)
II. O sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade. - Assertiva CORRETA - 564, III, j, CPP
III. A sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri. - Assertiva ERRADA - veja:
Guilherme S. Nucci refere que "inexistente o libelo em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei 11.689/2008, torna-se indispensável que a pronúncia lhe assuma as vezes, na missão de estabelecer a fiel fronteira para a imputação feita pelo órgão acusatório'. Logo, a falta do libelo não provoca nulidade do processo, muito pelo contrário, é o caminho natural que deve ser seguido desde 2008.
Colegas, não nos esforcemos para justificar erros GRITANTES de bancas PODRES!!! vamos mostrar qual é a resposta verdadeiramente CERTA. E vamos brigar pela anulação desses absurdos quando formos vítimas dessas injustiças. Do contrário, estamos cedendo campo para quem não se prepara.
Para quem está estudando: resposta certa C (I e III estão erradas).
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A lei 11689/2008(altera dispositivos do CPP, relativos ao Tribunal do Jurí, e extinguiu o libelo)
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Acerca das nulidades por falta de
fórmula ou termo, dispõe o CPP:
Art. 564. A
nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
(...)
III - por falta das fórmulas ou dos
termos seguintes:
a) a
denúncia ou a queixa e a representação e, nos processos de contravenções
penais, a portaria ou o auto de prisão em flagrante;
b) o exame
do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no
Art. 167;
c) a
nomeação de defensor ao réu presente, que o não tiver, ou ao ausente, e de
curador ao menor de 21 anos;
d) a intervenção
do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da
intentada pela parte ofendida, quando se tratar de crime de ação pública;
e) a citação
do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos
concedidos à acusação e à defesa;
f) a
sentença de pronúncia, o libelo e a entrega da respectiva cópia, com o rol de
testemunhas, nos processos perante o Tribunal do Júri;
g) a
intimação do réu para a sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando a
lei não permitir o julgamento à revelia;
h) a
intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos
estabelecidos pela lei;
i) a
presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri;
j) o sorteio
dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade;
k) os
quesitos e as respectivas respostas;
l) a
acusação e a defesa, na sessão de julgamento;
m) a
sentença;
n) o recurso
de oficio, nos casos em que a lei o tenha estabelecido;
o) a
intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e
despachos de que caiba recurso;
p) no
Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação, o quorum legal
para o julgamento;
A assertiva I está incorreta, pois a quantidade mínima de jurados é de 15,
não 13, nos termos do artigo 564, III, i.
As assertivas II e III estão corretas, pois correspondem, respectivamente,
às alíneas j e f do artigo 564, III.
Gabarito do Professor: B