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ID
1372432
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o processo sumário no CPP, analise as afirmativas abaixo:

I. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder -se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nessa ordem, ressalvado o disposto no art. 222 desse Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

II. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, a sentença.

III. A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada, em qualquer caso, a ordem estabelecida no art. 531 desse Código.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Procedimento sumário:

    Art. 531. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate(Red. dada p/ lei 11.719/2008).

    Art. 534. As alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença (Red. dada p/ lei 11.719/2008).

    Art. 536. A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código(Red. dada p/ lei 11.719/2008).

  • Principais diferenças entre o rito ordinário e sumário, de acordo com Eugenio Pacelli:

    a) No rito sumário, a audiência deve ser designada no prazo de 30 dias, e não 60, como no rito ordinário;

    b) No rito sumário, não se prevê a possibilidade de fracionamento das fases instrutória, postulatória (alegações finais) e decisória (sentença), não se lhe aplicando os art. 402, 403 e 404, CPP, que cuidam, respectivamente, da possibilidade de requerimento e da admissão de diligências imprescindíveis, cuja necessidade tenha surgido na instrução; da apresentação de memorial de alegações finais escritas; e de sentença posteriormente à audiência.

    c) O número maximo de testemunhas a serem arrolas pelas partes é de 5 e não 8, como no rito ordinário (532, CPP).

    Cabe lembrar, embora não expressamente mencionado, ressalvou-se a aplicação subsidiária das disposições do rito ordinário.

  • Vejamos as alternativas à luz do CPP.

    A assertiva I está correta, nos termos do artigo 400 do CPP:

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.  

    A assertiva II está correta, conforme dispõe o artigo 403 do CPP.

    Art. 403.  Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.     

    Por fim, a assertiva III também está correta, pois contém a literalidade do artigo 536 do CPP.

    Art. 536.  A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art. 531 deste Código. 

    Por estarem todas as alternativas corretas, o gabarito é a letra D.

    Gabarito do Professor: D