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alternativa: A
Considera-se crime militar, já que foi praticado entre militares da ativa, conforme previsto no art 9º CPM:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado;
Homicídio culposo no CPM:
Art. 206. Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a quatro anos.
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O conceito de culpa não é o mesmo no CP e no CPM. Questão duvidosa.
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Também achei duvidosa, Alberto. Como descartei a A, cai em um erro. Algo que pode confundir nessa questão é a circunscrição militar, que entende-se como lugar sujeito à administração militar, contudo não é local de prática de treinamento - hipótese do enunciado. Nesta questão, caí nesse erro. Não caio mais.
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que erro vc ta vendo nessa questao????? diogenes e so pensar militar da ativa vs militar da ativa = crime militar pode ser em qq lugar nao precisa ser em lugar sujeito a administraçao
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A questão cobra o arto 9 do CPM. Em qual dos incisos se enquadra a situação narrada e,nesse caso, é MILITAR em atividade contra militar em ATIVIDADe. O fato do crime ter ocorrido no periodo de atividade não interfere, ate pq não existe essa hipotese no presente artigo.
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Essa questão está ERRADA e quem a elaborou provavelmente não possui conhecimento aprofundado sobre direito penal militar. Não há gabarito porque o CPM sequer adotou a T. finalista da Ação quanto ao conceito de crime, na medida em que o CPM coloca o dolo e culpa no elemento CULPABILIDADE, adotando, portanto, a Teoria causal-normativa. Logo, o crime culposo ou doloso resta prejudicado com relação à afirmativa do gabarito.
https://jus.com.br/artigos/45983/o-anacronismo-do-codigo-penal-militar-sob-a-otica-da-teoria-da-acao
Abraço e bons estudos.
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Questão desatualizada, o conceito de culpa é diferente entre o Codigo Penal e o Codigo Penal Militar.
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ana pimenta, a letra A n fala que o conceito de culpa é o mesmo tanto no cpm como no cp. Ela fala que mesmo se fosse igual ao conceito, seria crime militar, isto é, sendo diferente, tbm é crime militar!!
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Não é caso de anular. Alternativa A está correta.
Não se fala nada do conceito de culpa na questão (que, de fato, são diferentes entre CPM e CP). O "igualmente" utilizado na alternativa A não significa que o homicídio culposo é definidio de maneira igual nos dois códigos, mas sim que existe previsão de homicídio culposo tanto no CP (art. 121 §3º), quanto no CPM (art. 206), o que é absolutamente correto.
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A única diferença do Homicídio Culposo no CPM e no CP é que na norma castrense não é possível a concessão do perdão judicial. De igual forma, não é previsto perdão judicial para a lesão corporal de natureza culposa.
DICA: a norma castrense não tem PERDÃO!
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Relutei um pouco, mas realmente, questão correta! A questão não adentra no conceito de culpa, conceito este que é diferente entre o CP e CPM. Apenas fala que é igualmente previsto em ambos os códigos o Homicídio culposo, o que é correto. "Se o homicídio é culposo"
Enfim, questão capciosa, porém correta.
Avante!
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A diferença entre o CP e o CPM no homicídio culposo, são as penas:
NO CPM: detenção de 1 a 4 anos.
NO CP: Detenção 1 a 3 anos.
Então eu também não consegui identificar nenhum erro na questão, porque ela não trata de penas em si.
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Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
Homicídio culposo
Art. 206. Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a quatro anos.
Percebam que a definição é a mesma, o que muda é o conceito de culpa e nem a tipificação do crime.
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Homicídio culposo - (CÓDIGO PENAL)
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - ***** Detenção, de um a três anos *****
Homicídio culposo - (CÓDIGO PENAL MILITAR)
Art. 206. Se o homicídio é culposo:
Pena - ***** Detenção, de um a quatro anos *****
Está IGUALMENTE Definido ? '¬¬
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#PMMINAS