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Alternativa: C
Hostilidade contra país estrangeiro
Art. 136. Praticar o militar ato de hostilidade contra país estrangeiro, expondo o Brasil a perigo de guerra:
Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
Resultado mais grave
§ 1º Se resulta ruptura de relações diplomáticas, represália ou retorsão:
Pena - reclusão, de dez a vinte e quatro anos.
§ 2º Se resulta guerra:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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que bela questao!!!
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De fato. Ser obrigado a decorar o nomen iuris de um crime é algo muito importante. Superaram nessa questão aí.
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Inútil a questão, mas lógica. Um pouco de raciocínio lógico auxilia na resposta. Logicamente é pouco criativa, mas nos, como concurseiros, no fim das contas temos que nos preparar para tudo. Essas bancas menos tradicionais costumam redigir essas questões inúteis. Mas considero até bom, questão dada.
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é o tipo de questão em que os "gênios" erram por achar que tem "pegadinha"...rs
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kk marquei a letra '' C " com medo por achar tão fácil.
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O dedo chega a tremer com essa questão kkkkk
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ACERTEI! OBRIGADO RUMO APROVAÇÃO PMGO
#ESSAFARDAÉMINHA PMGO 2019
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Turbação de objeto ou documento
Art. 145. Suprimir, subtrair, deturpar, alterar, desviar, ainda que temporàriamente, objeto ou documento concernente à segurança externa do Brasil:
Pena - reclusão, de três a oito anos.
Resultado mais grave
§ 1º Se o fato compromete a segurança ou a eficiência bélica do país:
Pena - Reclusão, de dez a vinte anos.
Modalidade culposa
§ 2º Contribuir culposamente para o fato:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.