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GABARITO: CERTO
Nos termos do art. 124 do CPM, a prescrição refere-se à ação penal ou à execução da pena. A prescrição antes do trânsito em julgado (Marcelo Uzeda anota ser impropriamente chamada de prescrição da ação penal), diz respeito à pretensão punitiva (ius puniendi), que se traduz na possibilidade de formar o título executivo. Após o trânsito em julgado, a prescrição é da pretensão executória (ius punitionis).
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A questão trata da prescrição antes do trânsito em julgado = o CP prevê prazo máximo para prescrição da ação penal de vinte anos, assim como prevê o CPM para os crimes cometidos em tempo de paz.
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Dispositivos legais:
CÓDIGO PENAL
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
CÓDIGO PENAL MILITAR
Prescrição da ação penal
Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze.
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eu errei essa questão por lembrar deste artigo:
Prescrição no caso de deserção
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Essa questão foi objeto de recurso... veremos o resultado!!!
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A Cespe alterou o gabarito. O Gabarito definitivo foi de que a questão é errada.
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Justificativa CEBRASPE
Item 79 alteração de gabarito de Certo para Errado
Deferido com alteração.
Nos crimes de deserção, a prescrição pode ultrapassar o prazo de vinte anos.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU_17_DEFENSOR/arquivos/DPU_17_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Discordo da alteração do gabarito. A peculiaridade do crime de deserção não é a de ter um prazo de prescrição maior, mas a de, mesmo após o esgotamento do prazo, a punibilidade não se extinguir até que o desertor atinja os 45 anos ou 60, se oficial.
O maior prazo prescricional, em tempos de paz, permanece sendo o de 20 anos, conforme expressamente disposto no CPM.
Esta é a minha opinião, de todo modo. Não descarto a possibilidade de estar falando besteira hehe
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Amanda Figueiró, é para os crimes em tempo de paz, ou seja, não se computa a prescrição para a pena de morte. A justificativa está no comentário deixado pela Raquel Rubim, a qual traz a justificativa da banca.
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questão errada
- O crime de deserção, por possuir previsão abstrata de uma pena máxima de dois anos de detenção, tem como regra geral de prescrição o art. 125, inciso VI, do CPM, impondo um lapso temporal de quatro anos.
- Além da regra geral, o Código Penal Militar possui uma regra específica, a do art. 132, segundo a qual, a extinção da punibilidade do desertor, mesmo decorrido o prazo do art. 125, VI, irá ocorrer somente aos 45 anos se praça e, aos 60 se oficial. É óbvio que tal regra dirige-se àqueles desertores que estão foragidos – os trânsfugas.
- Sendo a deserção um crime de natureza permanente, cuja consumação se prolonga no tempo, o termo inicial da prescrição somente é contado do dia em que cessou a permanência, vale dizer, do dia em que o desertor foi capturado ou apresentou se voluntariamente. Mas ainda, do dia em que foi reincluído na Unidade Militar de origem. Uma vez denunciado, desde que recebida a inicial, o prazo prescricional
interrompe-se e , naturalmente , recomeça a correr a partir dali.
- Estando reincluído o desertor – e assim denunciado, não existe amparo legal para a contagem do prazo prescricional da regra geral retroagindo-se à data da consumação do delito, quando o prazo da prescrição ainda não começara a correr.
fonte: site jus militares
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Errado. O crime de deserção pode ultrapassar os vinte anos para o prazo de prescrição.
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Retificando o comentário:
realmente como os colegas apresentaram, o enunciado fala em crimes em tempo de paz, de modo que não podemos considerar a pena de morte. A questão está errada pelo motivo do crime de que a deserção poder prescrever em prazo maior que 20 anos, realmente.
Simbora!
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Galera, a questão não está errada pela existência da pena de morte, a qual prescreve em 30 anos! A pena de morte está prevista no crimes em tempo de guerra, qual seja, o crime de traição (art. 355 CPM).
A questão está errada porque no crime de deserção a prescrição pode ultrapassar os 20 anos. Segue o artigo do CPM que justifica:
Prescrição no caso de deserção
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Ou seja, mesmo que transcorra o prazo de 4 anos (prazo prescricional no caso de crime de deserção), a punibilidade só se extingue quando o desertor atingir 45 ou 60 anos de idade.
EX: Se ele comete deserção aos 20 anos de idade, então aos 24 anos de idade transcorre o prazo prescricional. Entretanto, somente aos 45 anos (25 anos após o cometimento do crime) é extinta a punibilidade do agente (se este for praça).
Eu acho que essa questão deveria ser anulada, porque o prazo prescricional não é maior que 20 anos, o que ultrapassa 20 anos é o lapso temporal para que seja extinta a punibilidade do agente. Tanto que no artigo está devidamente expresso "embora decorrido o prazo da prescrição".
Mas, como não adianta discutir, a gente tenta aprender ainda mais com essas questões.
Bons estudos galera! Espero te ajudado!
:)
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Essa questão foi considerada INCORRETA porque, nos crimes de deserção, a prescrição pode ultrapassar o prazo de 20 anos, pois, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos, e, se oficial, a de 60 (CPM, art. 125). Assim, não fosse essa exceção, o prazo máximo da prescrição seria igual no CPB e no CPM.
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Oushiiiii questão doida, não concordo com gab.
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À luz do direito penal militar, julgue o item a seguir, relativo a suspensão condicional da pena, livramento condicional, penas acessórias e extinção da punibilidade.
O CP prevê prazo máximo para prescrição da ação penal de vinte anos, assim como prevê o CPM para os crimes cometidos em tempo de paz.
Errada. O CP prevê prazo máximo para prescrição da ação penal de vinte anos, assim como prevê o CPM para os crimes cometidos em tempo de paz, SALVO NO CRIME DE DESERÇÃO, POIS NESSE CRIME A PRESCRIÇÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO DE VINTE ANOS.
CP: “Prescrição antes de transitar em julgado a sentença Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1º do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano”.
CPM: “Prescrição da ação penal Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: I - em trinta anos, se a pena é de morte; II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze; IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito; V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro; VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano”.
Justificativas de alteração do gabarito de itens: “Nos crimes de deserção, a prescrição pode ultrapassar o prazo de vinte anos”. Disponível em: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU_17_DEFENSOR/arquivos/DPU_17_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
CPM: “Prescrição no caso de deserção Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta”.
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“A carta magna protege o indivíduo da pena capital conforme o Art. 5º, XLVII, a, porém na parte final da alínea, assegura que em caso de guerra declara a pena de morte poderá ser aplicada nos termos do Art. 84, XIX da CF88. Tal pena foi abolida pelo código penal de 1890 e pela constituição de 1981, permanecendo essa ressalva que poderia ser efetivada em caso de guerra conforme diplomas legais. 2 Art. 5º, XLVII, a e Art. 84, XIX da constituição federal de 1988; “Art. 5º, XLVII a – não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX” “Art. 84, XIX - Compete privativamente ao Presidente da República: declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo congresso nacional ou referendado por ele, qual ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar total ou parcialmente a mobilização nacional.”. Por tanto, podemos de início concluir que a pena de morte no Brasil, não admitida pela constituição, salvo em guerra declarada, e atualmente está em vigor na legislação infraconstitucional, precisamente no código penal militar, onde se pode concluir que o Brasil aboliu toda e qualquer hipótese de pena de morte que não seja referente a um crime militar em tempo de guerra³.”. (CIBREIROS, Gabriel. “A pena de morte em tempos de guerra e em tempos de paz”. Disponível em: https://gcibreiros.jusbrasil.com.br/artigos/369707078/a-pena-de-morte-em-tempos-de-guerra-e-em-tempos-de-paz). (Grifo final:meu).
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Teve mais gente que não concordou com a resposta dessa questão, pois veja bem o porquê eu também não concordo:
O CP prevê prazo máximo para prescrição da ação penal de vinte anos, assim como prevê o CPM para os crimes cometidos em tempo de paz.
Eu respondi como certa pois ao mencionar ao final da afirmação "para os crimes cometidos em tempo de paz" a torna correta, tendo como prescrição máxima 20 anos, uma vez que para os crimes cometidos em tempo de paz não possuem pena de MORTE, que daí então seria os 30 anos.
No meu entendimento a resposta considerada correta dessa questão está erradadíssima!!!!
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Que gabarito é esse...
Em tempos de paz o maior prazo prescricional é de 20 ANOS (30 anos, para pena de morte, não é possível em tempo de paz).
Pra quem alegou a prescrição do crime de DESERÇÃO como justificativa para a questão, basta atentar para a literalidade do dispositivo do CPM:
Art. 132. No crime de deserção, EMBORA DECORRIDO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
Ou seja, o prazo de prescrição para o Desertor CORRE NORMALMENTE, não sendo superior a 20 anos como estão alegando. Apenas a Extinção da Punibilidade que é postergada para outro momento - lembrando que a jurisprudencia entende que somente se aplica isto aos Desertores FORAGIDOS.
Esta informação vai ao encontro do próprio entendimento da banca.
O CESPE considerou ERRADA a afirmativa baixo: (em GABARITO DEFINITIVO de concurso do DPU, constante no link abaixo)
"Nos crimes de deserção, a prescrição pode ultrapassar o prazo de vinte anos."
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU_17_DEFENSOR/arquivos/DPU_17_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
Enfim, gostaria de saber a justificativa do gabarito, pois não teria como ser o Art. 132 - caso contrário, era uma questão passivel de anulação.
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“Nos crimes de deserção, a prescrição pode ultrapassar o prazo de vinte anos”.
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Pena Prescrição
Menor que 1 ano ------------------------------------- 2 anos
Igual ou maior que 1 até 2 anos------------------ 4 anos
Maior que 2 até 4 anos------------------------------ 8 anos
Maior que 4 até 8 anos----------------------------- 12 anos
Maior que 12 anos------------------------------------ 20 anos
Morte----------------------------------------------------- 30 anos
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Complementando meu comentário de que o crime de DESERÇÃO NÃO TEM PRAZO SUPERIOR A 20 ANOS.
O CESPE considerou ERRADA a afirmativa baixo: (em GABARITO DEFINITIVO de concurso do DPU, constante no link abaixo)
"Nos crimes de deserção, a prescrição pode ultrapassar o prazo de vinte anos."
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU_17_DEFENSOR/arquivos/DPU_17_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Alteraram o Gabarito para ajudar alguém importante a passar, é a unica justificativa que eu vejo, pois essa da deserção não cola para mim nunca.
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Gabarito: ERRADO. Enquanto o CP prevê como prazo máximo para prescrição da ação penal de 20 anos (art. 109, inc. I, do CP), o CPM apresenta o prazo prescricional máximo de 30 anos (art. 125, I, do CPM).
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Eu também discordo do gabarito. No caso da deserção A PRESCRIÇÃO OCORRE o que não ocorre é a extinção da punibilidade
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Acertei a questão por pura desatenção em relação ao "tempo de paz". Mas concordo plenamente com os colegas que a resposta ao quesito deveria ser considerada correta, pois, de fato, no crime de deserção o que ocorre é a postergação da extinção da punibilidade, de modo que a prescrição continua a correr normalmente para o crime, ex vi do art. 132, do CPM.
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GABARITO "ERRADO"
PRAZOS PRESCRICIONAIS
No CP comum: 20, 16, 12, 08, 04 e 03 anos.
No CP militar: 30 (crimes militares e tempo de guerra com pena morte); 20, 16, 12, 04 e 02 anos.
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Errado.
Conforme art 125 do CPM:
A Prescrição da ação penal, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se em:
I- trinta anos, se a pena é de Morte
II-vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze
(...)
Portanto, não há que se falar em anular a questão.
:)
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a questão não diz respeito pena de morte (tempo de guerra)
e sim ao crime de deserção
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Errei a questão por pensar que a pena de morte é aplicada aos crimes apenas se praticados em tempo de guerra, sendo que o enunciado refere-se aos crimes praticados em tempo de paz.
Mas crimes como genocídio, furto, roubo, saque e homicídio qualificado, por exemplo, preveem a pena de morte mesmo sendo em tempo de paz.
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Novamente, o que os olhos não veem o CESPE põe na prova!
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Prescrição no caso de deserção
CPM, Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
A prescrição na deserção para o oficial é de sessenta anos de idade, para a praça é de quarenta e cinco anos de idade. Esse caso só se aplica ao desertor ausente, o trânsfuga, aquele que nunca compareceu e nunca foi capturado.
Nesse caso, só haverá extinção da punibilidade pelo critério etário. O oficial desertor, que nunca compareceu, só terá declarada extinta a punibilidade aos sessenta anos.
A pena máxima de deserção é de dois anos e o prazo prescricional é de quatro anos, no caso do desertor ausente, só se opera essa prescrição quando ele completa a idade.
A deserção é um crime permanente e a redação do art. 132 do CPM pode confundir porque ela diz “embora decorrido o prazo de prescrição”. Se o crime é permanente, não corre a prescrição. Quem escreveu esse dispositivo talvez tenha pensado em um crime instantâneo de efeitos permanentes, que é uma posição hoje minoritária.
A posição dominante dos tribunais superiores é que a deserção é crime permanente. Portanto, se o desertor nunca se apresenta e não é capturado, a prescrição não corre, mas segue esse critério etário previsto na lei.
Exemplo: imagine um oficial que deserte aos vinte e dois anos, com sessenta anos ele terá a extinção da punibilidade. O tempo para operar a prescrição seria de trinta e oito anos.
O CPM prevê a prescrição no caso de pena de morte de trinta anos. No caso das penas privativas de liberdade, a prescrição é de vinte anos, mas no caso do desertor ausente, se for oficial, a prescrição pode passar de trinta anos, como visto no exemplo acima.
No caso da praça, o soldado ingressa no serviço militar com dezoito anos: caso seja desertor com essa idade, até completar quarenta e cinco anos, faltariam vinte e sete anos para ocorrer a prescrição, o que é bastante tempo.
Conclusão: o CPM tem um critério especial que é o critério etário, de modo que para o trânsfuga (aquele desertor que nunca mais apareceu nem foi capturado), abandona-se o critério fixo de quatro anos que seria para a pessoa que está presente – a pena de dois anos prescreve em quatro anos para quem está presente – e utiliza-se o critério etário de sessenta anos para o oficial e de quarenta e cinco anos para a praça.
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Art. 125, CPM:
A prescrição da ação penal, salvo o disposto no §1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I- em trinta anos, se a pena é de morte;
II- em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
III- em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;
IV- em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;
V- em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;
VI- em quatro anos, se o máxima da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VII- em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
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Paula Nardi, entendo que sua explicação não está correta, uma vez que a questão fala em tempo de paz e a pena de morte só ocorre em tempo de guerra declarada, conforma própria CRFB afirma. Eu concordo mais com a explicação Suzana Dutra.
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Gabarito: ERRADO.
No caso de morte o prazo prescricional é de 30 anos.
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20 anos no CP
30 anos no CPM
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E
Um corpo que não vibra é uma caveira que se arrasta!
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CRIME EM TEMPO DE PAZ....
PRESCRIÇÃO DE 20 ANOS CRIME COM PENA SUPERIOR A 12 ANOS.
ART. 125. A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DÊSTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE:
I - EM 30 ANOS, SE A PENA É DE MORTE;
II - EM 20 ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A 12;
III - EM 16 ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A OITO E NÃO EXCEDE A DOZE;
IV - EM 12 ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A QUATRO E NÃO EXCEDE A OITO;
V - EM 8 ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A DOIS E NÃO EXCEDE A QUATRO;
VI - EM 4 ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS;
VII - EM 2 ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO.
PENA DE MORTE, SÓ QUANDO EM GUERRA. LOGO, A RESPOSTA É: NO CÓDIGO PENAL, PRESCRIÇÃO 20 ANOS E NO CODIGO PENAL MILITAR TAMBÉM 20 ANOS
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CF/88 Art. 5o, inciso XLVII, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
A questão se refere aos crimes cometidos em tempo de Paz, por mais que houvesse um crime em tempo de PAZ, que a morte seja a penas culminada ao delito, face a CF é inconstitucional, oque vedaria a aplicação da prescrição de 30 anos para crimes cometidos em tempo de PAZ. Nesse sentido, o máximo de prescrição tanto no CP como no CPM (em tempo de paz) é de 20 anos.
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A única pena que prescreve em mais de 20 anos é a pena de morte, que só existe em caso de guerra declarada. A questão afirma que a pena máxima é de 20 anos para o tempo de PAZ. Correto
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Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º deste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em trinta anos, se a pena é de morte;
II - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
III - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito e não excede a doze;
IV - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro e não excede a oito;
V - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois e não excede a quatro;
VI - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VII - em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.
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Concordo com a Barbara.
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20 anos no CP
30 anos no CPM
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A questão leva em conta o critério prescricional etário para o crime de Deserção. Nesse caso, o prazo prescricional pode ultrapassar 20 anos, mesmo em tempos de paz.
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Anotar na lei
Prescrição Max.
Tempos de paz - 20 anos ( = CP ), EXCETO deserção - prazo variável, pode ser menor ou maior do q 20 anos!
Tempos de guerra - 30 anos para crimes com pena de morte
Entao: prescrição Max CP =/= CPM, em tempos de Paz ou de Guerra!
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Errado , pois a pena de Morte prescreve em 30 anos .
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ERRADO.
Leva-se em conta os seguintes (...)
Imprescritibilidade das penas acessórias
Art. 130. É imprescritível a execução das penas acessórias.
Prescrição no caso de insubmissão
Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.
Prescrição no caso de deserção
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
A prescrição da pena de morte é de 30 anos, porém está pena é aplicada em tempo de guerra, além disso, não é esse quesito que torna a questão errada.
Se eu estiver equivocada ajuda aí.
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gabarito = ERRADO !
Nos crimes de deserção pode ou não ser mais de 20 anos o tempo da prescrição , pois irá depender da idade que o desertor tenha no momento da deserção!
Ex : o soldado tem 22 anos e é considerado desertor , logo o tempo para a sua prescrição será de 23 anos pois a prescrição do crime dele se dá quando ele atingi 45 anos de idade !!!
Então não é todos os crimes no tempo de paz que o tempo máximo de prescricao é de 20 ANOS !
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30 anos
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Complementando meu comentário de que o crime de DESERÇÃO NÃO TEM PRAZO SUPERIOR A 20 ANOS.
O CESPE considerou ERRADA a afirmativa baixo: (em GABARITO DEFINITIVO de concurso do DPU, constante no link abaixo)
"Nos crimes de deserção, a prescrição pode ultrapassar o prazo de vinte anos."
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPU_17_DEFENSOR/arquivos/DPU_17_DEFENSOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Discordo do CESPE. Uma coisa é o prazo prescricional, que mesmo nos crimes de deserção, será regulado pela pena. Outra coisa é extinguir a punibilidade somente após os 45 anos.
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Art. 125. A prescrição da ação penal, salvo o disposto no § 1º dêste artigo, regula-se pelo máximo da pena privativade liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em trinta anos, se a pena é de morte;
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Eu considerei errada a assertiva, pois no CPM traz a prescrição máxima em 30 anos (em caso de pena de morte), porém a pena de morte só é admitida em tempo de guerra, daí a prescrição máxima em tempo de paz seria realmente 20 anos.
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30 anos, pena de morte
pmce 2021
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Importante acrescentar ( Embora fale sobre prescrição)
No CP o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.
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Essa questão era pra está certa, pois a pena de morte só é aceita em tempo de guerra, ou seja, em tempo de paz ela pode sim prescrever o prazo máximo de 20 anos.
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30 anos se a pena é de morte. art 125...
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A questão está dizendo que a pena máxima no CPM é de 20 anos (no geral), assim como o mesmo prevê para os crimes em tempo de paz. E é isso que a torna errada, pois em tempo de guerra aplica-se 30 anos como pena máxima. Portanto, o prazo máximo do CPM é 30 anos e não 20 anos.
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Não tem nada haver associar com a morte, devido esta ser ultilizada apenas em periodo de guerra.
Oo caso correto a se associar esta possibilidade de aumento é:
O caso da DESERÇÂO só conta a extinção depois de 45 praça ou de 60 oficial, ou seja dependendo da idade que ele deserte, pode ultrapassar 20 anos mesmo em tempo de paz.
A questão está errada porque no crime de deserção a prescrição pode ultrapassar os 20 anos:.
- Prescrição no caso de deserção
- Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
PM-CE 2021!
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NO MEU PEQUENO CONHECIMENTO ESTA CORRETA A QUESTÃO .
POREM , CADA VEZ A BANCA ME DIZ QUE O CODIGO ESTA ERRADO , OBRIGADO POR ME CONFUNDIR BANCA .
#PMGO 2022
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Nos crimes de deserção, a prescrição pode ultrapassar o prazo de vinte anos.
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ERRADO
PODEM MARCAR SEM MEDO.
O PANZER CHEGOU!!!
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CPM a prescrição máxima é de 30 anos em tempo de guerra. Em tempo de paz, 20 anos. Porém, há o critério etário para o crime de deserção. A prescrição tem o condão de extinguir a punibilidade e este efeito só se verifica quando o desertor atinge 45 anos se praça ou 60 anos se oficial. Por essa razão, é possível que os efeitos da prescrição ultrapassem 20 anos. De fato, a razão de ser da prescrição é o seu efeito, sem o qual a prescrição em si não faria sentido. O Cebraspe entende ambos como equivalentes.
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- Perna de morte -> prescreve em 30 anos.