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ID
1372465
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Sobre o crime de violência contra superior previsto no Código Penal Militar: “Praticar violência contra superior”, analise as afirmativas a seguir:

I. O crime se qualifica se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente.
II. A consumação do crime exige a ocorrência de lesão corporal.
III. Para configurar o tipo penal, o crime deve ser praticado em serviço.
IV. Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada.

Está CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • alternativa: A

    I. O crime se qualifica se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente. 
    * correto: Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.
    Formas qualificadas:   § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
    Pena - reclusão, de três a nove anos

    II. A consumação do crime exige a ocorrência de lesão corporal. 
    * errado: a consumação do crime não exige a ocorrência lesão corporal, mas se resultar em lesão corporal:  art 157 § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    III. Para configurar o tipo penal, o crime deve ser praticado em serviço. 
    *errado: para configurar o tipo penal não é necessário que o crime seja praticado em serviço, mas se for temos aumento de pena:  Art 157§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

    IV. Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada. 
    * correto: art 157 § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.

  • I. O crime se qualifica se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente.  Correto. Artigo 157 §1º
    II. A consumação do crime exige a ocorrência de lesão corporal. Falso. Lesão Corporal qualifica o crime. Artigo 157 § 3º
    III. Para configurar o tipo penal, o crime deve ser praticado em serviço. Falso. Deve saber da condição de comandante da vitima. Violência em serviço é o artigo 158 do CPM. 
    IV. Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada. Correto. Artigo 157 § 2º 

  • ESQUEMA DO CRIME DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR

     

    ~> Não exige lesão

    ~> Contra comandante da unidade em que serve o militar ~> CRIME QUALIFICADO (3 a 9 anos)

    ~> Ocorrer lesão ~> O militar resonde também or lesão corporal (Ou seja, concurso formal de crimes)

    ~> Ocorrer morte ~> CRIME QUALIFICADO(12 a 30 anos)

    ~> Ocorrer em serviço ~> Aumento de 1/6

    ~> Ocorrer com uso de arma ~> Aumento de 1/3 

     

  • Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

            Pena - detenção, de três meses a dois anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

            Violência contra militar de serviço

            Art. 158. Praticar violência contra oficial de dia, de serviço, ou de quarto, ou contra sentinela, vigia ou plantão:

            Pena - reclusão, de três a oito anos.

            Formas qualificadas

            § 1º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 2º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 3º Se da violência resulta morte:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Gabarito Letra A, questão simples. 

    Apenas Letra de Lei.

    Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior: 

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: 

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço. (IV)

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Violência contra superior


    Art. 157. Praticar violência contra superior:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos.
    Formas qualificadas
    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
    § 4º Se da violência resulta morte:
    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • I – Correto. Caso o crime de violência contra superior seja praticado contra comandante da unidade em que serve o agente o crime será qualificado e a pena será de 3 a 9 anos, de reclusão. 

    II – Errado. Para se consumar o crime é necessário que haja contato físico, mas não necessariamente que exista uma lesão corporal. 

    III – Errado. O crime de violência contra superior pode ser praticado fora do serviço 

    IV – Correto. Se a violência for praticada com arma de fogo ou arma branca e houver a efetiva utilização da mesma há um aumento de pena de 1/3 e se o crime for praticado durante o serviço a pena aumenta em 1/6. 

  • bizu 

    OBS: MNEMÔNICOS

    Ø  ARMA EM SERVIÇO AUMENTA A PENA (crime praticado com ARMA ou EM SERVIÇO)

    Ø  MORTE DE GENERAL OU COMANDANTE QUALIFICA (se ocorrer MORTE ou for praticado contra COMANDANTE ou OFICIAL GENERAL)

    Ø  LEMBRANDO QUE NO C.P.M NÃO HÁ AUMENTO DE PENA DE 2/3

  • > No que tange o tipo penal de VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR, devemos observar que o crime é apenado com DETENÇÃO; contudo, caso seja praticado contra o comandante da unidade, tem-se a pena de RECLUSÃO.

    > No crime de VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO, o crime já é apenado com RECLUSÃO e não consta, nas suas qualificadoras, o aumento de 1/6 se praticado em serviço, visto que o próprio crime já exige que seja praticado em serviço.

    > observações importantes acerca dos dois tipos penais.

  • Violência contra superior

       Art. 157. Praticar violência contra superior

         Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.

      EX: Soldado Pedro faz uma agressão ao Cabo Danilo.

            Formas qualificadas

           § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

            Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.

           § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.

      EX: Soldado Pedro faz uma agressão com uso de uma arma, DANDO UMA CORONHADA contra o cabo Danilo.

           § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

           § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

           § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    A

     Violência contra superior

            Art. 157. Praticar violência contra superior:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

     Formas qualificadas

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

           Pena - reclusão, de três a nove anos.

            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

            § 4º Se da violência resulta morte:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • Violência contra superior

    casos de aumento de pena

    USO DE ARMA -> aumento de 1/3

    SE O CRIME OCORRE EM SERVIÇO -> aumento de 1/6

  • #PMMINAS