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alternativa: E
Peculato
Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de três a quinze anos.
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Peculato-furto
2º Aplica-se a mesma pena a
quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou
contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da
facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
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A diferença do peculato para o peculato furto:
No peculato o agente encontra-se em posse do objeto alvo, já o peculato furto o agente não detém tal posse, mas coloca-se em situação de facilitação para a subtração do objeto.
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PECULATO PRÓPRIO: apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel (público ou privado) de posse da administração em razão do cargo. (deverá ter a posse do bem e cometer o crime). Tal crime poderá ser praticado por Militar ou Civil atuando junto a administração militar.
PECULATO DESVIO: apropriar-se do bem e desviá-lo para proveito próprio ou alheio. (deverá ter a posse do bem e cometer o crime). Da destinação diversa ao bem.
-AUMENTO DE PENA: aumenta-se 1/3 caso o bem apropriado for superior à 20 Sal.Min. (CP não prevê)
PECULATO FURTO: chamado de Peculato Impróprio, não é preciso ter a posse do bem para configurar, poderá subtrair ou contribuir para que subtraiam. Não se aplica caso o Peculato tenha apenas a função de uso, devendo o agente querer o apoderamento do bem furtado.
PECULATO CULPOSO: caso o funcionário contribui culposamente para que outra pessoa subtraia. Única modalidade que admite a extinção ou minoração da pena. Geralmente decorre da modalidade negligência (sem cuidado). Não é necessário o conhecimento da autoria do crime, bastando que haja a subtração do bem.
-Extingue a Pena: reparar o dano antes do trânsito em julgado
-Diminui a Pena: reparar o dano após o trânsito em julgado, diminuui a ½ da pena imposta.
Obs: Policial Militar que apropria-se de arma apreendida no exercício da função cometerá o crime de Peculato.
PECULATO POR ERRO DE OUTREM: chamado de Peculato Estelionato, ocorre quando o agente apropria-se por erro de outra pessoa. O erro poderá ser espontâneo ou provocado pelo militar (induzir alguém em erro = estelionato).
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Não teria que ser peculato desvio ?
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Atenção aos verbos:
* FURTO - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
* ROUBO – Subtrair, MEDIANTE GRAVE AMECAÇA OU VIOLÊNCIA
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
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Tem a posse= peculato
Não tem a posse=Peculato-furto