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ID
1372471
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

“Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio” constitui o seguinte crime previsto no Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • alternativa: E

    Peculato

     Art. 303. Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de três a quinze anos.


  • Peculato-furto

      2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.

  • A diferença do peculato para o peculato furto: 
    No peculato o agente encontra-se em posse do objeto alvo, já o peculato furto o agente não detém tal posse, mas coloca-se em situação de facilitação para a subtração do objeto.

  • PECULATO PRÓPRIO: apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel (público ou privado) de posse da administração em razão do cargo. (deverá ter a posse do bem e cometer o crime). Tal crime poderá ser praticado por Militar ou Civil atuando junto a administração militar.

    PECULATO DESVIO: apropriar-se do bem e desviá-lo para proveito próprio ou alheio. (deverá ter a posse do bem e cometer o crime). Da destinação diversa ao bem.

    -AUMENTO DE PENA: aumenta-se 1/3 caso o bem apropriado for superior à 20 Sal.Min. (CP não prevê)

    PECULATO FURTO: chamado de Peculato Impróprio, não é preciso ter a posse do bem para configurar, poderá subtrair ou contribuir para que subtraiam. Não se aplica caso o Peculato tenha apenas a função de uso, devendo o agente querer o apoderamento do bem furtado.

    PECULATO CULPOSO: caso o funcionário contribui culposamente para que outra pessoa subtraia. Única modalidade que admite a extinção ou minoração da pena. Geralmente decorre da modalidade negligência (sem cuidado). Não é necessário o conhecimento da autoria do crime, bastando que haja a subtração do bem.

    -Extingue a Pena: reparar o dano antes do trânsito em julgado

    -Diminui a Pena: reparar o dano após o trânsito em julgado, diminuui a ½ da pena imposta.

    Obs: Policial Militar que apropria-se de arma apreendida no exercício da função cometerá o crime de Peculato.

    PECULATO POR ERRO DE OUTREM: chamado de Peculato Estelionato, ocorre quando o agente apropria-se por erro de outra pessoa. O erro poderá ser espontâneo ou provocado pelo militar (induzir alguém em erro = estelionato).

  • Não teria que ser peculato desvio ?

  • Atenção aos verbos:

    * FURTO - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

    * ROUBOSubtrair, MEDIANTE GRAVE AMECAÇA OU VIOLÊNCIA

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMPATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • Tem a posse= peculato

    Não tem a posse=Peculato-furto