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ID
1372489
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Sobre o instituto da busca previsto no Código de Processo Penal Militar, analise as afirmativas abaixo:

I. Após o advento da Constituição Federal de 1988, a busca deve ser determinada por autoridade judiciária, via mandado.

II. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

III. A busca domiciliar ou pessoal será, no curso do processo, executada por oficial de justiça, e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do posto ou graduação de quem a sofrer, se militar.

IV. A busca não tem como finalidade apreender pessoas vítimas de crime.

Estão CORRETAS apenas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "E" - Em relação ao item I, trata-se de entendimento jurisprudencial e doutrinário, uma vez que o CPPM dispõe de forma diversa.

      Espécies de busca

      Art. 170. A busca poderá ser domiciliar ou pessoal.

      Finalidade

      Art. 172. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

      a) prender criminosos;

      b) apreender coisas obtidas por meios criminosos ou guardadas ilìcitamente;

      c) apreender instrumentos de falsificação ou contrafação;

      d) apreender armas e munições e instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

      e) descobrir objetos necessários à prova da infração ou à defesa do acusado;

      f) apreender correspondência destinada ao acusado ou em seu poder, quando haja fundada suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

      g) apreender pessoas vítimas de crime;

      h) colhêr elemento de convicção.

    Art 176. A busca domiciliar poderá ordenada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ou determinada pela autoridade policial militar.

      Parágrafo único. O representante do Ministério Público, quando assessor no inquérito, ou dêste tomar conhecimento, poderá solicitar do seu encarregado, a realização da busca.

     Busca no curso do processo ou do inquérito

      Art. 184. A busca domiciliar ou pessoal por mandado será, no curso do processo, executada por oficial de justiça; e, no curso do inquérito, por oficial, designado pelo encarregado do inquérito, atendida a hierarquia do pôsto ou graduação de quem a sofrer, se militar.