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Letra E.
DUDH --> Adotada e proclamada pela AG-ONU em 1948, após a 2ª GM.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS --> Esse instrumento funda o Sistema Regional Interamericano.
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-DUDH: " Artigo 3.º (Direito à vida, a liberdade e à segurança) Todo o indivíduo tem direito a vida, a liberdade e a segurança pessoal.
Artigo 18.º (Liberdade de pensamento, consciência e religião) Toda a pessoa tem direito a liberdade de pensamento, de consciência, e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião e/ou convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos."
-Convenção Americana de Direitos Humanos: " Artigo 4º - Direito à vida1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente
Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado."
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Gab.: E
Alguém poderia explicar a letra B?
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Convenção Americana de Direitos Humanos NÃO FOI proclamados pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.
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CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS --> Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,
San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: PROCLAMADA PELA ASSEMBLÉIA DAS NAÇÕES UNIDAS
PROCLAMADA EM: 1948
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Completando aos meus colegas , o Brasil somente aderiu a essa Convenção em 25 de setembro de 1992.
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Alguém poderia explicar a letra B?
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Andre Amorim OS DOCUMENTOS SÃO - DUDH + PIDCP + PIDESC.
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CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS > Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,
San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: PROCLAMADA PELA ASSEMBLÉIA DAS NAÇÕES UNIDAS
PROCLAMADA EM: 1948
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Complemento..
A) Declaração Universal dos direitos do Homem: Artigo 4 Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
C.A.D.H: Art.6º, Ninguém pode ser submetido à escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as formas.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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DUDH
Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.
CADH
Artigo 6
Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas.
Artigo 7
Prisão civil por dívida
Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
(A única prisão civil por dívida admitida no nosso ordenamento jurídico é a do devedor de alimentos)
Artigo 5
Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
DUDH
Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo 3
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 18
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
CADH
Artigo 1
Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Artigo 12
Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
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GAB E
A LETRA B ESTÁ ERRADO PORQUE:
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS --> Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos,
San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: PROCLAMADA PELA ASSEMBLÉIA DAS NAÇÕES UNIDAS
PROCLAMADA EM: 1948