ID 1372750 Banca FUNCAB Órgão PM-RO Ano 2014 Provas FUNCAB - 2014 - PM-RO - Soldado da Polícia Militar Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto-Lei nº 09-A de 1982 - Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia Legislação do Estado de Rondônia O policial militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, ou disciplinar, de superior hierárquico, poderá: Alternativas interpor somente pedido de reconsideração, prescrevendo seu direito em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso. interpor somente queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 10 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso. interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 10 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso. interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 6 meses corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso. Responder Comentários Letra: c) interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, prescrevendo seu direito em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso. RDPM_RO-Art. 51. O Policial-Militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, ou disciplinar, de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa, ou representação, segundo o regulamento da Polícia Militar. § 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá: I - em quinze dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato decorrente de composição de quadro de acesso;