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ID
1372777
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A passagem do policial militar à situação de inatividade, mediante reforma, será sempre ex-offício e aplicada a ele, desde que:

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    Art. 101. V- sendo oficial PM, e tiver determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado, em julgamento por ele efetuado, em conseqüência de Conselho de Justificação a que foi submetido

  • a) seja condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, com sentença passada em julgado.

    b) sendo aspirante a oficial PM, ou praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado, ao Comandante-Geral da Polícia Militar, em julgamento do Conselho de Disciplina

    c) Gabarito

    d) esteja agregado há mais de dois anos, por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação da Junta de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável.

    e) para oficiais superiores que atinja a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada de 60 anos. --> ERRADO, isso é motivo para passagem para a reserva remunerada e não reforma

  • RDPM_RO-Art. 110. O Oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, em decorrência de julgamento a que for submetido.

    § 2º O Oficial declarado indigno para o oficialato, ou com ele incompatível, condenado à perda do posto e patente, só poderá readquirir a situação de Policial-Militar anterior, por outra sentença do Tribunal mencionado, e nas condições nela estabelecidas.