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ID
1373260
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Augusto, menor com 16 anos de idade, trabalhou dois anos como jardineiro na casa de Ulisses. Um mês após a sua dispensa, orientado por um amigo, dirigiu-se a Vara do Trabalho da comarca, desacompanhado de seus pais, para ajuizar reclamação trabalhista verbal em face do seu ex- empregador, com objetivo de receber as verbas decorrentes da rescisão contratual. Com fulcro na legislação e no entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva mais adequada: C.

    Resposta encontra-se na CLT, art. 793, combinado com a Súmula n 425, do TST, verbis:

    "Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo".

    "Súmula 425 do TST. JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010 O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalh


  • Essa questão deveria ser anulada. Augusto começou a trabalhar com 16 anos como jardineiro (a CRFB veda trabalho inferior a essa idade, salvo se aprendiz) e laborou por 2 anos, logo completou 18 anos e se tornou maior de idade, o que permitiria ajuizar reclamação trabalhista sem ser representado por seus pais (podendo ou não exercer o ius postulandi do 791 da CLT).

  • Essa questão deveria ser anulada. Augusto começou a trabalhar com 16 anos como jardineiro (a CRFB veda trabalho inferior a essa idade, salvo se aprendiz) e laborou por 2 anos, logo completou 18 anos e se tornou maior de idade, o que permitiria ajuizar reclamação trabalhista sem ser representado por seus pais (podendo ou não exercer o ius postulandi do 791 da CLT).

  • Entendo que a alternativa "A" também poderia ser o gabarito.

  • questão muito estranha, pelo fato de ser trabalho doméstico, ou seja, jus postuland somente na relação de emprego.

  • O rapaz está com 16 anos e não com 18 como alguém falou. O trabalho é proibido a menores de 16 anos, concordo. Mas isso não quer dizer que não ocorra e ele não tenha direito de buscar a Justiça do Trabalho. Estando com 16 anos, precisa ser assistido para ajuizar reclamação trabalhista. Contudo, a CLT usa o termo genérico representação tanto para a representação em si, como para a assistência. 

    A questão A está errada, uma vez que afirma ser necessária a assistência de advogado em qualquer instância, o que não é verdade, frente a existência do Jus Postulandi. Por fim, ao meu ver, a relação é de emprego, pois apresenta todos os requisitos estabelecidos na CLT. A única diferença é que o empregado doméstico em si não é regulado pela CLT, tendo lei própria para tal. Vale lembrar, que a lei 5859/72 foi revogada pela LC 150/15 publicada recentemente. Não confundir com o diarista, esse sim seria trabalhador autônomo, não alcançado pleo Jus postulandi.
    Espero ter ajudado com minhas opiniões.
  • O menor de 18anos será representado por: 

    - seus representantes legais;

    - PJT (procuradoria)

    - MPT

    - Sindicato

    - MTE

    - pelo curador nomeado em juízo.

    Conforme entendimento jurisprudendial  (Súmula 425) este poder jus postulandi é limitado aos TRTs e às Varas trabalhistas, sendo o TST (ação rescisória, csutelar, MS, recursos de competência do TST ) matérias de cunho técnico//de direito, precisando-se de um advogado.


    GAB LETRA C

  • Os menores de 18 anos poderão ser representados: 

    - Pelos seus representantes legais;

    -Pelo Ministério Público do Trabalho;

    - Pelo Sindicato;

    - Pelo Ministério Público Estadual ou 

    - Curador nomeado em Juízo.

    Súmula 425, TST:

    JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. 

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • redação de quinta..

  • Se depender do povo aqui...todas as questões deveriam ser anuladas.

  • LETRA C – CORRETA - Sobre o tema, transcrevemos os ensinamentos de Misael Montenegro Filho, Curso de direito processual civil, p. 295, o qual leciona que:

    “Em algumas situações, contudo, observamos que a pessoa física ou jurídica pode tomar assento no processo, em seu próprio nome litigando, porque apresenta capacidade civil. No entanto, por externar discernimento prejudicado (incompleto ou ausente), é imposto que se ele ja pessoa – com discernimento pleno – para que a assista ou a represente na prática dos atos processuais, necessários a que o processo alcance o seu término, liberando-se o Estado do poder-dever que lhe foi atribuído, a saber: de eliminar o conflito de interesses instalado.

    Não ostentam capacidade processual as pessoas arroladas nos arts. 3.° e 4.° do CC, embora tenham capacidade para ser parte, referindo-se os preceitos aos absolutamente e aos relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    O recém-nascido, com poucos dias de vida, por exemplo, ostenta capacidade de ser parte, por apresentar personalidade civil. Não obstante a constatação, percebemos que não é dotado de capacidade processual (para agir em juízo – ele próprio – praticando os atos processuais), necessitando do apoio dos seus genitores ou de um tutor”.(Grifamos).

    No direito do trabalho, a capacidade civil plena dos empregados, ou seja, a plena capacidade de, na qualidade de parte, estar em juízo sem a assistência ou representação (maioridade trabalhista), ocorre aos 18 anos (art. 792 da CLT).

  • E quem disse que trabalho doméstico não é relação de emprego?

    Desde que cumpridos os requisitos da relação de emprego, ele pode sim ser celetista, logo empregado. 

  • O trabalho doméstico é vedado ao menor de 18 anos  -> LC 150/2015

    por isso estão questionando a anulação.....

     

  • Letra (c)

     

    Macete do amigo Cassiano:

     

    Menor Sem Maior Capaz

     

    1) MPT

    2) Sindicato

    3) MPE

    4) Curador nomeado em juízo.

  • O fato de o contrato de trabalho doméstico do menor ser proibido pelo direito do trabalho não guarda qualquer relação com a resposta desta questão. Fechar as portas do Judiciário Trabalhista ao menor, pelo fato de a legislação trabalhista tratá-lo como hipossuficiente que é, agravaria sua situação de fragilidade - não obstante ser contraditório.

     

    Mas talvez fosse este o objetivo do examinador ao elaborar a questão: fazer parecer ao candidato desprevenido que o fato de o trabalho doméstico do menor ser proibido impediria seu ingresso no Judiciário na defesa de seus direitos trabalhistas.

     

    Gabarito correto.

  • QUAL O ERRO DA LETRA A???

     ELE TRABALHOU  POR 2 ANOS, MAS O TEXTO NAO DEIXA CLARO QUE ELE  ATUALMENTE TEM 18 ANOS ! PODIA TER COMEÇADO AOS 

    14 ANOS:

     

    "Augusto, menor com 16 anos de idade ( atualmente), trabalhou dois anos (tempo passado)....."

     

    PRA FRENTE E PRO ALTO !!!

  • Resumindo... GABARITO C

    Os incapazes devem ser representados ou assistidos, sendo que estes poderão utilizar do jus postulandi, observadas suas limitações.

  • GABARITO : C

    CLT. Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    CLT. Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

    ► TST. Súmula 425. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.