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Alternativa A : Art. 876, CLT: acordo é firmado perante Comissão de Conciliação Prévia é um título executivo extrajudicial.
Alternativa C: Súmula 100, V, TST: ... o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
Alternativa D: Art. 846, CLT: Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.
Obs.: Duas tentativasobrigatórias de conciliação: art. 846 e 850, CLT
a) Após a abertura da audiência, antes da defesa.
b) Após as razões finais, antes da decisão/sentença.
Alternativa correta E. Art. 831, parágrafo único da CLT.
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Alternativa B: Art. 791 caput c/c parágrafo único do art. 831 CLT, Súmula 259
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letra b - errada - A transação, negócio jurídico de direito material, prescinde da presença de advogado para que seja considerada válida e eficaz. Precedentes do STJ. O acordo não nasce do livre convencimento do Juiz e sim da vontade espontânea das partes.
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A alternativa (E) é a resposta.
Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas
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LETRA D – ERRADA – Confome preleciona o professor Sérgio Pinto
Martins ( in Comentários à CLT. 19ª
Edição. Editora Atlas:2015. Página 993) aduz que: “Pelo que se observa da
redação do artigo 846 da CLT, a proposta
de conciliação passa a ser feita antes da contestação e não depois, como
era previsto na redação anterior do art. 847 da CLT.”(Grifamos).
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GABARITO: LETRA E.
CLT: Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Súmula 100 do TST, item V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na
forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado
na data da sua homologação judicial.
Súmula 259 do TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo
único do art. 831 da CLT.
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Mas essa letra B é uma pérola. Parabéns a banca por tamanha criatividade.
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Sou só eu que já abro os comentários procurando pelo renato? kkkk
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com o NCPC se aplica o art. 966, § 4º:
§ 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
ou seja, deixou de ser possivel o ajuizamenro da Ação Rescisória para ser ajuizada a AÇÃO ANULATÓRIA.
Fonte: aula prof Elisson Miessa; CERS (IN 39/2016 do TST)
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Gabarito E
Unificando e complementando os comentários dos estudantes:
A - ERRADA ( Gislaine Gatinho )
Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.
B - ERRADA ( Leandro Costa )
Não é nulo o acordo em razão da ausência de participação de advogado. Este Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a transação, negócio
jurídico de direito material, prescinde da presença de advogado para que seja considerada válida e eficaz (AgRg no REsp 477.002/PR, Rel.
Min. PAULO GALLOTTI, DJe 17/11/2008).
C - ERRADA ( Gislaine Gatinho )
Súmula 100, V, TST: ... o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
LETRA D ? ERRADA (Henrique Fragoso)
Confome preleciona o professor Sérgio Pinto Martins ( in Comentários à CLT. 19ª Edição. Editora Atlas:2015. Página 993) aduz que: ?Pelo que se observa da redação do artigo 846 da CLT, a proposta de conciliação passa a ser feita antes da contestação e não depois, como era previsto na redação anterior do art. 847 da CLT.?(Grifamos).
E - CORRETA (Wallace Nicodemus )
CLT: Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
Súmula 100 do TST, item V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
Súmula 259 do TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
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Gosto de estudar o processo do trabalho traçando as diferenças com o processo civil. Essa questão é um exemplo disso, pois no Processo Civil, os termos de conciliação homologados pelo juiz estão sujeitos à ação anulatória (art. 966, §4º, CPC).
Diferente da previsão jurisprudencial sumulada, que indica, no Processo do Trabalho, a possibilidade de rescisão do termo homologado pela ação rescisória (Súmula 259-TST).
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Resumindo... GABARITO E
O acordo faz coisa julgada entre as partes, só podendo ser revisto por ação rescisória. Entretanto, não alcança a previdência e as contribuições (fisco).
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