SóProvas


ID
1373269
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O instituto da conciliação é um dos pilares de sustentação do Processo do Trabalho, dispondo a Consolidação das Leis do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho de normas e orientações a respeito da matéria. Nessa seara, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A : Art. 876, CLT: acordo é firmado perante Comissão de Conciliação Prévia é um título executivo extrajudicial.

    Alternativa C: Súmula 100, V, TST: ... o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    Alternativa D: Art. 846, CLT: Aberta a audiência, o juiz proporá a conciliação.

    Obs.: Duas tentativasobrigatórias de conciliação: art. 846 e 850, CLT

    a) Após a abertura da audiência, antes da defesa.

    b) Após as razões finais, antes da decisão/sentença.

    Alternativa correta E. Art. 831, parágrafo único da CLT.

  • Alternativa B: Art. 791 caput c/c parágrafo único do art. 831 CLT, Súmula 259 

  • letra b - errada -  A transação, negócio jurídico de direito material, prescinde da presença de advogado para que seja considerada válida e eficaz. Precedentes do STJ. O acordo não nasce do livre convencimento do Juiz e sim da vontade espontânea das partes.

  • A alternativa (E) é a resposta.

     Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação. Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas


  • LETRA D – ERRADA – Confome preleciona o professor Sérgio Pinto Martins ( in Comentários à CLT. 19ª Edição. Editora Atlas:2015. Página 993) aduz que: “Pelo que se observa da redação do artigo 846 da CLT, a proposta de conciliação passa a ser feita antes da contestação e não depois, como era previsto na redação anterior do art. 847 da CLT.”(Grifamos).

  • GABARITO: LETRA E.

    CLT: Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    Súmula 100 do TST, item V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

    Súmula 259 do TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
  • Mas essa letra B é uma pérola. Parabéns a banca por tamanha criatividade.

  • Sou só eu que já abro os comentários procurando pelo renato? kkkk

  • com o NCPC se aplica o art. 966, § 4º:

    § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

    ou seja, deixou de ser possivel o ajuizamenro da Ação Rescisória para ser ajuizada a AÇÃO ANULATÓRIA.

    Fonte: aula prof Elisson Miessa; CERS (IN 39/2016 do TST)

  • Gabarito E

    Unificando e complementando os comentários dos estudantes:

    A - ERRADA ( Gislaine Gatinho )

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma estabelecida neste Capítulo.

     

    B - ERRADA ( Leandro Costa )

    Não é nulo o acordo em razão da ausência de participação de advogado. Este Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a transação, negócio
    jurídico de direito material, prescinde da presença de advogado para que seja considerada válida e eficaz (AgRg no REsp 477.002/PR, Rel.
    Min. PAULO GALLOTTI, DJe 17/11/2008).

     

    C - ERRADA ( Gislaine Gatinho )

    Súmula 100, V, TST: ... o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.

     

    LETRA D ? ERRADA (Henrique Fragoso)

    Confome preleciona o professor Sérgio Pinto Martins ( in Comentários à CLT. 19ª Edição. Editora Atlas:2015. Página 993) aduz que: ?Pelo que se observa da redação do artigo 846 da CLT, a proposta de conciliação passa a ser feita antes da contestação e não depois, como era previsto na redação anterior do art. 847 da CLT.?(Grifamos).

     

    E - CORRETA (Wallace Nicodemus )

    CLT: Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
    Súmula 100 do TST, item V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
    Súmula 259 do TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Gosto de estudar o processo do trabalho traçando as diferenças com o processo civil. Essa questão é um exemplo disso, pois no Processo Civil, os termos de conciliação homologados pelo juiz estão sujeitos à ação anulatória (art. 966, §4º, CPC).

    Diferente da previsão jurisprudencial sumulada, que indica, no Processo do Trabalho, a possibilidade de rescisão do termo homologado pela ação rescisória (Súmula 259-TST).

  • Resumindo... GABARITO E

    O acordo faz coisa julgada entre as partes, só podendo ser revisto por ação rescisória. Entretanto, não alcança a previdência e as contribuições (fisco).