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a) Princípio da singularidade (unirrecorribilidade ou unicidade) - admite-se tão somente uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial. Há exceções, como no caso de interposição de recurso especial e recurso extraordinário contra o mesmo acórdão. Também figura como exceção o caso de mandado de segurança de competência originária do Tribunal de segundo grau parcialmente acolhido que, desse capítulo, caberá recurso especial e/ou extraordinário, enquanto do capítulo denegatório caberá recurso ordinário constitucional.
b) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 520 do CPC)
c) art. 521 do CPC
d) O princípio da fungibilidade encontrava-se disposto no art. 810 do CPC de 1939, todavia não há previsão do referido princípio no CPC vigente
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C) Cabe agravo de instrumento da decisão relativa aos efeitos em que a apelação é recebida.
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
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Eu errei a questão, marquei a alternativa " d", pois fiquei em dúvida se há um único recurso para cada ato judicial ou decisão judicial, por isso descartei a assertiva "a". Mas me dei conta que no atual CPC o princípio da fungibilidade está implícito assim a letra "d" está errada. Desta forma eu acho que essa questão deveria ser nula.
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A) Correta - Unirrecorribilidade = uma decisão, um recurso.
B) Incorreta - a regra é a apelação ser recebido no duplo efeito, nos termos do art. 520 do CPC. As exceções constam dos incisos do mesmo artigo (
I - homologar a divisão ou a demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; IV - decidir o processo cautelar; V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.
C) Incorreta - Cabe agravo de instrumento (Apelação) ou ação cautelar (REsp/RE) para atribuição de efeito suspensivo, a depender do recurso;
D) Incorreta - O princípio da fungibilidade recursal não está expressamente previsto no ordenamento jurídico.
E) Incorreta - O art. 518, § 2º permite o reexame dos efeitos que foram atribuídos ao recurso.
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Atenção para o fato de que a letra "d" está errada porque se encontra inserida em uma prova de Processo Civil. Todavia, o princípio da fungibilidade recursal se encontra sim previsto no ordenamento jurídico, porém no CPP, vejamos:
Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, aparte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedadedo recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito dorecurso cabível.
Podemos concluir que a alternativa "d" está, de um certo modo, orreta, pelos motivos expostos acima.
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Ao meu ver o gabarito está trocado. A letra D) é a correta, independente do tipo de prova que apareceu a questão. A questão fala "previsto expressamente no ordenamento processual", sendo assim, não está adstrita ao diploma do processo civil. Logo:
Art. 579 do CPP. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
Parágrafo
único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso
interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito
do recurso cabível.
E por que a letra a) está errada? O princípio da unirrecorribilidade diz que para cada decisão há um recurso adequado, e não todo e qualquer ato judicial, visto que possuem diversos atos judiciais irrecorríveis pela ausência de conteúdo decisório em seu núcleo, sendo estes conceituados como atos de mero expediente / ordinatórios.
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Pri M, a E está errada porque não sujeito a preclusão, visto que o juiz, ao realizar o reexame dos pressupostos de admissibilidade após as contrarrazões, poderá atribuir novo efeito.
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A alternativa correta é a letra (A), tendo em vista que a letra (D), tem a palavra "má-fé", onde na verdade deveria estar escrito "interposto no mesmo prazo e sem erro grosseiro".
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Alternativa A) A afirmativa traz, de forma sucinta e correta, a definição do princípio da unirrecorribilidade ou da singularidade recursal. Assertiva correta.
Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, em regra, o recurso de apelação deve ser recebido tanto no efeito devolutivo quanto no suspensivo (art. 520, caput, CPC/73), devendo ser recebida somente no efeito devolutivo em determinadas hipóteses legais (art. 520, incisos I a VII, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a decisão que atribui efeitos ao recurso é impugnável por meio do recurso de agravo, que deve ser apresentado em sua forma de instrumento (art. 522, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) O princípio da fungibilidade recursal deriva de construção doutrinária, não estando expressamente previsto na legislação processual. Assertiva incorreta.
Alternativa E) Ao órgão julgador é permitido reconsiderar a sua decisão que atribui efeitos ao recurso, se em face dela for interposto recurso de agravo (art. 523, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
Resposta: Letra A.
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a) o princípio da singularidade ou da unirrecorribilidade é o que estabelece caber, para cada ato judicial, um único recurso adequado.
ATO JUDICIAL? isso deixa duvidas, porque não são TODOS os Atos Judiciais que podem ou tem recursos, podemos citar o exemplo:
ATO de inspeção judicial.
Ate mesmo ATOS DE PRONUNCIAMENTO --> como o DESPACHO (504 CPC) são irrecorríveis.
esse conceito nao foi bem elaborado, se fosse DECISAO, tudo bem.. mas...
questao que ao meu ver, poderia causar estranheza para quem faz prova da FCC.
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Se a alternativa "a" está certa, alguém me explica qual o recurso cabível contra um "despacho", já que "para cada ato judicial há um recurso cabível".
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Guilherme, não é este o erro da alternativa "D", a ausência de má-fé está sim entre os requisitos da fungibilidade recursal, para evitar, p.ex., que a parte que tenha perdido o prazo de agravar, interponha apelação (que tem prazo maior) alegando maliciosamente um equívoco.
O erro está em "previsto expressamente no ordenamento processual", uma vez que, conforma já dito em outras respostas, a fungibilidade era prevista em antigos Códigos de Processo, mas não nesse CPC/73, sendo mantido tal instituto pela doutrina e pela jurisprudência.
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Quanto a alternativa "a"
Artigo 504. Dos despachos não cabe recurso.
MAS.....
Súmula 342 - STF
Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, DO DESPACHO que não admite a reconvenção.
Súmula 424 - STF
Transita em julgado o DESPACHO saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.
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A letra "a" está errada por dois motivos:
1) Nem todos os atos judiciais são sujeitos a recurso (despachos, sem conteúdo decisório).
2) Há atos judiciais que podem ser objeto de mais de um recurso (embargos de declaração ou apelação em face de uma sentença, por exemplo).
A unirrecorribilidade é a necessidade de se manusear um recurso por vez. Não tem nada a ver com essa estória de que para cada ato cabe um recurso.
Questão infeliz.
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Princípio da singularidade é diferente da unirrecorribilidade. Questão deveria ter sido anulada.
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Alternativa A, correta. ( Na verdade, a mais correta).
Princípio da Singularidade, Unirrecorribilidade ou Unicidade: é o princípio recursal que proíbe a interposição de 2 ou mais recursos simultaneamente, pois para cada ato decisório, só cabe a interposição de um recurso por vez.
A literalidade da alternativa está incorreta ao dizer que "para cada ato judicial" cabe apenas um recurso. O certo não é para cada ato judicial, mas sim, para cada ato decisório.
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De acordo com Caio Martins em gênero, número e grau.
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A Letra A está errada! Os princípios gerais dos recursos são 3:
a) tipicidade => recurso é o que foi previsto em lei como tal, de forma taxativa; não se inventa recurso;
b) unicidade => o recurso a ser interposto é um só; aquele que a lei aponta para o caso: apelação, infringentes, etc.;
c) unirrecorribilidade => ao recorrer, o sujeito só pode fazê-lo uma única vez, não cabendo duas apelações, dois embargos, etc.
São 3 princípios diferentes. A letra misturou unicidade com unirrecorribilidade. Está incorreta. A questão deveria ter sido anulada!
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Juliane, seria interessante ler os artigos 230 e 231 do novo CPC para que suas dúvidas possam ser sanadas. De toda forma, a regra geral é que o primeiro dia de prazo para apelar será o primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação, caso não seja realizada a carga dos autos antes da públicação, pois, nesta situação, o prazo começará nesse dia. No que tange ao prazo final, o último dia de prazo deverá ser útil e obrigatoriamente entrará na contagem.
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Questão absolutamente mal redigida e por isso está equivocada!
Deveria ter sido anulada!
Porque a redação da letra A, exposta como correta está equivocada!
O princípio da singularidade não é o que estabelece caber para cada ATO JUDICIAL um único recurso adequado.
Ele estabelece que cabe um único recurso adequado para DECISÕES JUDICIAIS. Sejam elas sentenças ou decisões interlocutórias.