Mas não recebe salário família quem tem renda de até R$1.025,81, em 2014?? Onde já se viu cargo eletivo ganhar menos que isso, antes fosse!! Respondi essa por eliminação...
ATE ONDE EU SEI O SAL.FAMILIA SERA DEVIDO MENSALMENTE AO SEGURADO EMPREGADO, EXCETO DOMESTICO, E AO TRABALHADOR AVULSO NA PROPORÇÃO DO RESPECTIVO NUMERO DE FIILHOS OU EQUIPARADO (MENORES DE 14 ANOS OU INVALIDO DE QUALQUER IDADE).... E PODE SER RECEBIDO JUNTO COM O SALARIO. E É O BENEFICIO DO SEGURADO EM RAZAO DO SEU DEPENDENTE.
REQUISITOS PARA RECEBER SAL.FAMILIA:
CRIANÇA DE ATE 6 ANOS, APRESENTAR ATESTADO ANUAL DE VACINACAO.
CRIANÇA DE 7 ANOS, APRESENTAR FREQUENCIA ESCOLAR SEMESTRAL.
OBS.: PAI E MÃE PODEM RECEBER PELO MESMO FILHO!!!!!!!!
Não tem que ser baixa renda?????????
Boa noite pessoal...
Entendo que: "uma vez preenchido os requisitos (renda e idade dos filhos)..."
Portanto, podemos observar que nas alternativas a) e c) estamos falando de Contribuintes Individuais; E nas alternativas b) e d) estamos falando de Empregados Domésticos...
Somente a alternativa e) [gabarito] falamos da categoria EMPREGADO (único dentre estes que faz jus a este benefício) ... Embora o "salário" de vereador não entre na renda... Mas aí...rs
Pessoal, o vereador em questão, como não está vinculado a RPPS e não se enquadra como segurado especial, é classificado como segurado empregado (conforme alínea j do inciso I do art. 12 da Lei 8212/91, alterado pela Lei 10887/2004).
Reparem que o enunciado da questão tratou de mencionar o "valor limite aplicável ao salário de contribuição". Também achei estranho um vereador se enquadrar nesse requisito, porém, por eliminação, é possível chegar à resposta: E.
Questão mal elaborada pois o salario família tem que ser baixa renda nem isto na questão colocou vereador para confundir os candidatos mas vereador não se enquadra em baixa renda,mas temos que engolir como empregado temos que ter malicia de prova escolher a menos errada rsrsrs....
Essa realmente tem que escolher a menos errada, porque não há sentido em um vereador ser de baixa renda no mundo real.
ABSURDO um vereador ter direito ao salário família e um empregado doméstico não.
O empregado doméstico ainda está para aprovar.
Quem tem direito ao salário família é o segurado empregado, avulso e o aposentado (homem com mais de 65 anos e mulher com mais de 60 anos), na condição de baixa renda. A empregada doméstica ainda não tem direito ao benefício, pois falta a regulamentação da lei.
A questão exigia apenas que se identificasse, entre as alternativas, o segurado empregado. Conforme o artigo 11 da lei 8213/91
a) que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. (C.I)
b) que se dedique exclusivamente ao trabalho domésti- co no âmbito de sua residência. (facultativo)
c) titular de firma individual urbana ou rural. (C.I)
d) que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. (empregada doméstica)
e) exercente de mandato de vereador, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social e não seja enquadrado como segurado especial. (empregado)
A EC 72/13 inclui ou não o doméstico e o avulso no rol dos beneficiários do
Salário Família? Esclareçam-se, para que eu possa consertar o meu resumo. Para mim, isto já estava valendo.
Pessoal, sejamos mais práticos e objetivos...
Quem tem direito a receber salário-família: SEGURADO EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO E APOSENTADO QUE RETORNA AO TRABALHO.
a) que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)
b) que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.( EMPREGADO DOMÉSTICO)c) titular de firma individual urbana ou rural. ( CONTRIBUINTE INDIVIDUAL)
d) que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. (EMPREGADO DOMÉSTICO)
e) exercente de mandato de vereador, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social e não seja enquadrado como segurado especial. ( SEGURADO EMPREGADO).
O comando da questão já excluía os critérios de baixa renda e idade dos filhos ( Uma vez preenchidos os requisitos relativos a idade dos filhos e valor limite aplicável ao salário de contribuição, faz jus a salário-família o segurado), portanto a questão cobrava apenas que tipo de segurado tem direito ao benefício salário-família e saber enquadrar cada alternativa com seu respectivo segurado!
Lembrando que a letra B refere-se a Contribuinte Facultativo.
Gabarito E ????????????????? Vereador de baixa renda ????????????????????????? TÁ de sacanagem né.
Minha dúvida é em relação aos domésticos. Eles não entraram no rol de beneficiários com o salário-família? Ou eu simplesmente não devo vê-los ainda como beneficiários já que ainda não tem lei regulamentando?
Entendo que na letra "b" está se referindo à dona de casa, que contribui como segurado facultativo, pois é claro quando diz "no âmbito de sua residência", por isso não se trata de empregado doméstico.
E
Lei 8.213/91
....
Art.65. O salário família será devido, mensalmente ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do
§ 2º do artigo 16 desta lei, obsevado no artigo 66.
Vamos raciocinar.
Tem direito ao salário família:
a) segurado empregado (CLT);
b) Trabalhador avulso;
c) aposentado por invalidez ou idade (desde que atendam aos requisitos)
d) limite da renda R$ 1.025,81
A questão informa que o vereador não é segurado do RPPS e nem segurado especial, também informa que os requisitos relativos a idade dos filhos e a renda mensal foram cumpridos.
Mesmo assim, não vejo como o vereador pode receber salário família.
A menos errada seria a alternativa "a" forçando uma barra para classifica - la como segurado avulso.
Como fica os domésticos nessa questão? devemos nos lembrar que a constituição diz que os domésticos têm direito ao salário família, embora a matéria ainda não tenha sido regulamentada. pela literalidade da lei eles não têm, mas desde 2013 que é garantido aos domésticos.
José Rubens, cuidado: os empregados domésticos não têm direito ao salário-família. A própria Emenda Constitucional nº 72/2013, que elencou os "novos" direitos da categoria, não incluiu no rol o citado benefício.
CARLA, não sei se me equivoquei, mas com a nova emenda é sim possível salário família ao doméstico. Se eu ainda permanecer errado aceito correções. Agradeço pelo comentário!!
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social:
XII - salário-família pago em razão do
dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei
São
assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV,
XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais
e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os
previstos nos incisos I, II, III, IX, XII , XXV e XXVIII, bem como a sua
integração à previdência social.
Questão cabulosa e mau formulada.
Apenas duas espécies
de segurados da Previdência Social podem fazer jus ao salário-família: o
empregado e o trabalhador avulso. O primeiro, desde a Lei nº 4.266/63. Já o
segundo, desde o advento da Lei nº 5.480/68. Estão excluídos, portanto, o
empregado doméstico, os contribuintes individual e facultativo, bem como o
segurado especial.
Têm, portanto,
direito ao salário-família (artigo 65 da Lei n.º 8.213/91):
1) o empregado (exceto o doméstico) e o trabalhador
avulso que estejam em atividade;
2) o empregado e o
trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio
doença;
3) o trabalhador
rural empregado ou avulso que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se
homem, ou 55 anos, se mulher;
4) os demais
aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem
65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Uma vez preenchidos os requisitos relativos a idade dos filhos e
valor limite aplicável ao salário de contribuição, faz jus a
salário-família o segurado
e) exercente de mandato de vereador , desde que não vinculado
a regime próprio de previdência social e não seja enquadrado como
segurado especial .
Art.
12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
I -
como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
A letra E esta completamente correta!
art 65. lei 8213:
É devido mensalmente o salário família para o segurado empregado, exeto o DOMÈSTICO e o AVULSO na proporção do número de filhos ou equiparados
art 16. § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaraçãodo segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. Filho ou equiparado até 14 anos ou inválido de qualquer idade.
Galera, "aceita que dói menos"...
A questão por exclusão fornece a única como "correta" a "E", pois se trata do segurado empregado. eu errei, justamente por pensar... "como um vereador será baixa renda?"..
então vamos para os fatos... Questão mal elaborada, onde não acharemos nem 1% das questões com esse tipo de pergunta e entendimento, então... vamos para a próxima! ;)
Pessoal , e com relação a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013 :
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
O referido inciso XII tem a seguinte redação : salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Então , na minha opinião o direito ao salário família foi estendido aos trabalhadores domésticos ou eu estou equivocado??
a partir da publicação da Emenda Constitucional n.º 72/2013, em 02/04/2013, os segurados domésticos passaram a ter direito ao Salário Família. Desde que tenha renda de até R$ 1.025,81.
Concordo com o raciocínio do colega wesley:
"Uma vez preenchidos os requisitos relativos a idade dos filhos e valor limite aplicável ao salário de contribuição, faz jus a salário-família o segurado".
Percebam que na questão ele fala o SEGURADO apenas, não diz se é obrigatório, facultativo etc.
Vamos analisar:
Letra A: "que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não."
Tá na cara que esse ai é o Contribuinte individual. Então ele não tem direito a salário família:
"Os contribuintes individuais não têm direito ao auxílio-acidente, ao salário-família e à aposentadoria especial, com exceção neste último caso dos contribuintes filiados à cooperativa de trabalho e de produção."
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1131&pagina=18
-------------------------------
Letra B: Achei um pouco confuso aqui, pois de acordo com a Emenda Constitucional n.º 72/2013, em 02/04/2013, os segurados domésticos passaram a ter direito ao Salário Família. Desde que tenha renda de até R$ 1.025,81.
Letra C : Esse também é Contribuinte individual.
Letra D: Empregado doméstico tbm.
Letra E: "exercente de mandato de vereador, desde que não vinculado
a regime próprio de previdência social e não seja enquadrado como
segurado especial." <<< Esse cara aqui é seg empregado.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
I - como empregado:
j) o exercente de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
A letra E está mais certa, mesmo causando uma certa confusão de acordo com a Nova emenda. Penso que essa questão foi mesmo mal elaborada.
Se eu estiver errado, peço que me corrijam.
O benefício Salário-Família foi estendido aos segurados domésticos com a publicação da Emenda Constitucional nº 72/2013.
Fé em Deus.....
Pesquisem na internet e acharão artigos que esclarecem o fato de os domésticos ainda não terem direito ao Sal. Família. Este direito ainda precisa ser regulamentado.
Só terá direito gozo do salário família, o segurado empregado e o trabalhador avulso.
No tocante, ao segurado empregado doméstico, pelo fato de ainda não ter lei regulamentando a concessão de tal direito conforme EC 72, não possui tal direito.
O segurados Contribuinte Individual, Facultativo e Especial - não podem gozar deste benefício.
Apenas quem tem direito ao salário-família são os segurados empregados e os trabalhadores avulsos.Nas letra A e C, temos o conceito do contribuinte individual , na letra B, o do segurado facultativo,na letra D,o do empregado doméstico.
Gabarito E
o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que
não vinculado a regime próprio de previdência social;”
Através da promulgação da Lei 10.887/2004, foi repetida a redação da alínea
“h”, pois, com o advento da Emenda 20/98, que alterou a redação do artigo 195,
inciso II, da CRFB, o texto constitucional agora se refere ao trabalhador e demais
segurados da Previdência Social, não cabendo mais se falar em inconstitucionalidade
formal desta previsão por ser tema afeto à lei complementar para a criação de nova
fonte de custeio.
Assim, até o advento da Lei 10.887/2004, observada a noventena, é devida a
restituição das contribuições previdenciárias descontadas dos titulares de mandato
eletivo e das respectivas entidades políticas, cuja legitimidade de cobrança iniciou-
-se em 21.09.2004 (data da vigência da Lei 10.877/2004 + 90 dias).
Nesse sentido, o inciso XIII, do artigo 3o, da IN INSS PRES 45/2010, prevê a
vinculação do exercente de mandato eletivo ao RGPS, desde que não vinculado a
nenhum RPPS, somente após a vigência da Lei 10.887/2004, observado o Princípio
da Anterioridade Nonagesimal.
Frise-se que apenas será filiado ao RGPS, na condição de empregado, o titular
de mandato eletivo não vinculado a RPPS. Entretanto, na hipótese do vereador,
que poderá continuar a exercer a função no serviço público efetivo e a vereança,
se houver compatibilidade de horários, será obrigatoriamente filiado ao RGPS em
razão do cargo eletivo, devendo contribuir para o RGPS sobre a remuneração recebida
pelo exercício do mandato eletivo e para o RPPS sobre a remuneração recebida
pelo exercício do cargo efetivo.
Cotas do salário-família(valores atualizados para o ano de 2015)
Até R$ 725,02 R$ 37,18
De R$ 725,03 até R$ 1.089,72 R$ 26,20
Resposta da banca a recurso:
"
Questão 96
Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.
O enunciado da questão solicitava apontar, em suma, que tipo de segurado tem direito ao salário-família.
Segundo dispõe expressamente o art. 65 da Lei no 8.213, de 1991, Lei de Benefícios da Previdência Social, o segurado enquadrado como empregado doméstico não faz jus ao salário-família.
Uma das alternativas da questão trazia a descrição legal da figura do segurado empregado doméstico, com o advento da Emenda Constitucional no 72, de 2013, tal figura já teria direito ao benefício, ante a nova redação dada ao art. 7o , parágrafo único, do texto
constitucional, que é a seguinte:
‘Art. 7º ..................................................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos
previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII,
XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e
observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e
acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos
incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência
social.’
Ocorre que, segundo a própria redação, acima transcrita, do texto trazido pela Emenda Constitucional, em princípio, não é autoaplicável a extensão do direito ao salário-família (previsto no inciso XII, do art. 7o , da Constituição), porque precisarão ser atendidas as condições a serem fixadas na lei regulamentadora (ainda inexistente), mesmo porque, em matéria de seguridade social, é clara a determinação constitucional no sentido de que ‘nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’ (art. 195, parágrafo 8o , conhecido como regra da contrapartida).
Aliás, é justamente em função deste último dispositivo citado (respeitante à regra da contrapartida) que há referência expressa no próprio texto trazido pela Emenda Constitucional no 72, de 2013 à necessidade de cumprimento das obrigações tributárias
ainda que devam ser consideradas, pelo legislador infraconstitucional, as ‘peculiaridades’ da relação do trabalho doméstico e a ‘simplificação’ consequente.
(continua...)
(continuação da resposta da banca)
"
Assim, diante da clara exclusão da Lei Previdenciária em vigor e da inexistência de regulamentação da Emenda Constitucional (e ainda de jurisprudência pacificada de Tribunais Superiores), a única alternativa correta é mesmo aquela apontada pelo Gabarito
oficial, que decorre da letra da Lei no 8.213, de 1991, em seus art. 11, I, ‘h’ e parágrafo 9o, V, combinadamente ao art. 65, caput.
A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado."
Pessoal, que fique claro: a PEC das domésticas ainda está pendente de regulamentação. FGTS, Salário família, Auxílio acidente... embora haja o direito, ainda não pode ser concedido. A segunda parte do parágrafo único do art 7º da CF é norma de eficácia limitada.
Parágrafo
único.
São assegurados à categoria dos trabalhadores
domésticos
os direitos previstos nos incisos IV,
VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV,
XXVI, XXX, XXXI e XXXIII
e, [atendidas
as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do
cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias,
decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os
previstos nos incisos I,
II, III, IX, XII, XXV e XXVIII (falta
regulamentação da lei nestes casos) ,
bem como a sua integração à previdência social . ] (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)
PENSO QUE DEVEMOS SER OBJETIVOS EM NOSSAS RESPOSTAS. SÓ QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-FAMILIA SÃO OS SEGURADOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS.
Pessoal , então pra ficar mais claro sobre o que o colega Paulo Fernandes nos colocou, segue:
Lei
no 8.213, de 1991, em seus art. 11, I, ‘h’ e Parágrafo 9o, V,
combinadamente ao art. 65, caput
Artigo 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes
pessoas físicas:
I – Como empregado:
h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde
que não vinculado a regime próprio de previdência social;
Parágrafo 9º: V – exercício de mandato de
vereador do Município em que desenvolve a atividade rural ou de dirigente de
cooperativa rural constituída, exclusivamente, por segurados especiais,
observando o disposto do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Artigo 65 caput: O salário família será devido, mensalmente, ao segurado
empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção
do respectivo numero de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei,
observando o disposto no art.66
Acredito ser isto!
Bons estudos!
Tadinho do vereador kkkkk
Gabarito A (
O pensamento do elaborador,
se o salário familia ta na lei que é para segurado avulso e segurado empregado só sobra a alternativa "E" em nenhum momento na lei fez uma ressalva sobre os ganhos do salário de contribuição do vereador, coisas que ultrapassam dos limites da lei não deve ser levado em consideração, apesar de um vereador dificilmente ganhar menos ou igual a R$ 1.025, 81.
XD
Só para acrescentar uma informação o salário família estendido ao segurado doméstico pela EC esta pendente de regulamentação, que será feita mediante lei a ser editada pelo Congresso Nacional. Enquanto isso não ocorrer, os empregados domésticos permanecerão sem fazer jus ao salário família.
Bons estudos!
GAB. E - Não chorem pessoal, lidem com a banca, letra da LEI, FCC é assim....FORÇAAAAAA
Salário-Família: Segurado Empregado e Trabalhador Avulso.
Letra E - Segurado Empregado.
Em 10/1/2014 a MPS/MF nº 19, considerou baixa renda até R$ 1. 025,81.
Os domésticos ainda não têm direito ao salário família porque ainda não foi votada no Senado a Regulamentação. No último dia 17 de março de 2015 foi votada e aprovada na câmara dos deputados, portanto vamos ficar atentos, agora só falta o Senado e a sanção presidencial.
b) que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência - ( facultativo e não empregado doméstico).
SABENDO QUE O SALÁRIO FAMÍLIA SERÁ CONCEDIDO SOMENTE PARA O SEGURADO EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO FICA ULULANTE A QUESTÃO!
A - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO B - SEGURADO FACULTATIVO NÃO TEM DIREITO C - MEI - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO TEM DIREITO D - EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO E - SEGURADO EMPREGADO TERÁ DIREITO - GABARITO
É PRECISO IDENTIFICAR CADA ITEM
a. que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL- NÃO TEM DIREITO)
b que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. (DONA DE CASA- FACULTATIVO NÃO TEM DIREITO)
c titular de firma individual urbana ou rural. (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL- NÃO TEM DIREITO)
d que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. (DOMÉSTICA - NÃO TEM DIREITO)
e exercente de mandato de vereador, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social e não seja enquadrado como segurado especial. (EMPREGADO- TEM DIREITO) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.
Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de 14 anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.
São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem comprovada.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 janeiro de 2015, valor do salário-família será de R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 725,02. Já para o trabalhador que receber de R$ 725,02 até R$1.089,72, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 26,20.
Quem tem direito ao benefício: EMPREGADO E AVULSO
a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio-doença;
c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Atenção!
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não possuem direito ao benefício.
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.
FONTE:http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/376
NÃO ENTENDI A LETRA E
DESDE QUANDO VEREADOR É BAIXA RENDA ?
De qualquer forma, nunca vi dizer que um vereador, por mais que a cidade seja pequena, ganhando salário menor ou igual a 1089,72. Essa FCC tem que inventar cada coisa...
O x da questão não é identificar baixa renda e sim a qualidade de segurado "EMPREGADO".
Pois somente o Empregado e T.A. preenchendo os requisitos vão ter direito.
Tá de Sacanagem!
O menor salário de vereador no Brasil é R$ 6.129 no Rio Branco.
O foco estava em identificar o empregado, no entanto o exemplo não foi o mais adequado
a) O CAMARADA É C.I
b) DOMÉSTICO NÃO TEM SAL. FAM.
c) AQUI O CAMARADA É C.I
d) AQUI É A DIARISTA - C.I TAMBÉM
e) AQUI SIM É A FIGURA DO EMRPEGADO QUE TEM DIREITO AO SAL. FAM.
SALÁRIO FAMÍLIA SÓ É DEVIDO AO SEGURADO EMPREGADO OU APOSENTADO COM MAIS DE 65 ANOS POBRE.
Jackson uma pequena correção, a letra D não é a diarista, serviços de natureza contínua faz parte da definição do empregado doméstico
na letra B está falando do segurado facultativo e não do doméstico.
e além do empregado, o salário família também é destinado ao trabalhador avulso.
Abraços.
pensei na logica: um vereador não é de baixa renda. portanto preferi marcar a alternativa D.
A partir da LC 150, de 1º de junho de 2015, o salário-família é devido também ao doméstico .
Gente, a questão está
desatualizada, ok!? A Lei Complementar150/2015
alterou o contrato de trabalho
doméstico.
Lei
8213/91: “Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao
segurado empregado, INCLUSIVE O
DOMÉSTICO , e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo
número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o
disposto no art. 66” .(Redação
dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Muita calma nessa hora!!!
Conforme o artigo 65
da Lei 8213/91, o SALÁRIO-FAMÍLIA será
devido mensalmente, ao:
SEGURADO EMPREGADO
EMPREGADO DOMÉSTICO
e ao TRABALHADOR AVULSO .
Diante dessas informações, podemos concluir que:
A) que
exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins
lucrativos ou não.
ERRADO!
A alternativa está
falando do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (de acordo com o
artigo 11, inciso V, alínea “h” da Lei 8213/91).
O salário-família
será devido APENAS ao empregado , doméstico e avulso !!!
B) que se
dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência.
ERRADO!
A alternativa está falando do FACULTATIVO (de
acordo com o artigo 21, § 2o , inciso II,
alínea “b” da Lei 8212/91).
O salário-família
será devido APENAS ao empregado , doméstico e avulso !!!
C)
titular de firma individual urbana ou rural.
ERRADO!
A alternativa está falando do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (de
acordo com o artigo 9°, inciso V, alínea “e” do decreto 3040/99).
O salário-família
será devido APENAS ao empregado , doméstico e avulso !!!
D) que
presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial
desta, em atividades sem fins lucrativos.
CORRETO!
Gente, a questão está
desatualizada, ok!? A Lei Complementar150/2015
alterou o contrato de trabalho
doméstico.
A alternativa está falando do EMPREGADO DOMÉSTICO (de
acordo com o artigo 11, inciso II da Lei 8213/91).
O salário-família
será devido APENAS ao empregado , DOMÉSTICO e avulso !!!
E) exercente
de mandato de vereador, desde que não vinculado a regime próprio de previdência
social e não seja enquadrado como segurado especial.
CORRETO!
A alternativa está falando do EMPREGADO (de
acordo com o artigo 11, inciso I, alínea “h” da Lei 8213/91).
O salário-família
será devido APENAS ao EMPREGADO , doméstico e avulso !!!
PESSOAL, ATENÇÃO À LC 150/15. Ela alterou o art 65 da Lei 8213/91, ou seja, HOJE OS DOMÉSTICOS TAMBÉM TÊM O DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA.
FIQUEM COM DEUS!!!
DE ONDE JA SE VIU Vereador ganhar um salario inferior ou igual a r$1.089,72, pois, este, deverá ser o teto para ter direito ao SF. QUESTAO RIDICULA!
questão desatualizada, pois o empregado doméstico agora recebe salário-família.
políticos são empregados quando não vinculados a regime próprio e não segurado especial.
A partir da LC 150/2015, o DOMÉSTICO já tem o direito ao salário-família!!
GAB. D e E. Simples assim....
Atualmente "D" e "E" estão correta. Questão desatualizada, porém inteligente. Gostei!
GABARITO - (SEM RESPOSTA)
O salário-família é um benefício concedido para ajudar nos encargos familiares dos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos de baixa renda que possuam filhos ou equiparados menores de 14 anos de idade ou inválidos. Portanto, SE O SEGURADO EMPREGADO, DOMÉSTICO OU AVULSO NÃO FOR DE BAIXA RENDA, O MESMO NÃO TERÁ DIREITO AO BENEFÍCIO.
Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado
empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na
proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do §
2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
(Redação dada
pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Gabarito D e E
Fonte: Lei 8.213/1991
Gabarito D
Apos a LC 150/15, com toda a justiça.
Gabarito E
Discutível vereador receber sálario familia, se alguem conhece vereador de baixa renda, por favor publique. Cá entre nós! era só o que faltava! vereador receber salário família!
Bons estudos.
A - SEG. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - NÃO TEM DIREITO B - SEG. FACULTATIVO - NÃO TEM DIREITO C - SEG. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - NÃO TEM DIREITO D - SEG. EMPREGADO DOMÉSTICO - HOJE TEM DIREITO - CORRETO - NA ÉPOCA NÃO TINHA. E - SEG. EMPREGADOTEM DIREITO - TEM DIREITO - GABARITO DA ÉPOCA EM QUE A QUESTÃO FOI FORMULADA.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
Com tantos comentários, e ainda, difícil acha um que preste! Desculpe pela sinceridade! Essa questão está desatualizada sem dúvidas! Boa sorte, vão precisar!
Pessoal cuidado ao comentar; o segurado especial que exerce cargo de vereador no mesmo município em que exerce a atividade que o enquadra não perde a qualidade de seg. Especial. Daí a questão E falar que ele é vereador sem estar enquadrado na qualidade de especial. Então estão corretas as alternativas D e E.
Muito inteligente essa questão! TOP!
Pega quem estiver despreparado ou não vem estudando
No mundo real, jamais um vereador irá receber um salário família. Na questão até pode!!!
Queria conhecer o vereador que ganha menos de R$ 1.212,64......kkkkkkkkkkkk
Questão filha da....
Só pra reforçar: O salário-família será devido APENAS ao empregado , doméstico e avulso !!!
KKKKKKKKKKKKK . capaz que um vereador se enquadra como segurado de baixa renda. só nessa questão. Além de desatualizada, deveria ser anulada
Letra E. KKKKK, essa é boa!!!
Atualmente os itens D e E estão corretos, pois o salário-família é concedido tanto o empregado doméstico quando ao segurado empregado.