ID 137347 Banca FGV Órgão Senado Federal Ano 2008 Provas FGV - 2008 - Senado Federal - Administrador FGV - 2008 - Senado Federal - Advogado Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Regime previdenciário Em matéria de servidor público, é correto afirmar que: Alternativas os litígios de que participem servidores temporários contratados pelo regime especial devem ser processados e julgados na Justiça do Trabalho. no regime estatutário federal, a recondução, a remoção e a redistribuição são formas de provimento derivado, em virtude das alterações funcionais decorrentes de tais atos. se afigura juridicamente inviável a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, bem como de mais de uma unidade gestora do respectivo regime, ressalvado o regime adotado para os integrantes das Forças Armadas. não há óbice a que o servidor estatutário titular de cargo efetivo perceba remuneração acumulada com o salário pago por sociedade de economia mista de ente diverso, desde que o servidor, em ambas as hipóteses, tenha sido aprovado previamente em concurso público. no regime estatutário federal, constituem causas de demissão, entre outras, a inassiduidade habitual, a oposição injustificada ao andamento de processo e a insubordinação grave em serviço. Responder Comentários a) Errado.• Pela Justiça Comumb) Errado• Este parte está correto - Formas de Provimento Derivado: promoção, reintegração, REMOÇÃO e reversão. • RECONDUÇÃO - Vacância: Conceito: é o “desprovimento” de cargo.• REDISTRIBUIÇÃO: implica no deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo poder. Sempre acontecerá no interesse da administração.c) CORRETO.• Art.40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)• Art. 142., § 3º, X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)d) Errado.• Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.• § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. e) Errado• Está parte está correto. Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: • III - inassiduidade habitual; • VI - insubordinação grave em serviço; • ADVERTÊNCIA; SUSPENSÃO se REINCIDENTE. Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)• IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; LETRA C.Art.40, § 20, CF. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.Letra a: Justiça comum.Letra b: Remoção e redistribuição não.Letra d: É proibida a acumulação.Letra e: A oposição injustificada é motivo para advrtência. Pel 8.112 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117 Só para reforçar, a alternativa B pode gerar confusão ao se pensar que todas as formas citadas são de provimento derivado. Lembrando que:Remoção é forma de DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. Não representa forma de provimento de cargo.Redistribuição é forma de deslocamento de cargo de provimento efetivo, provido ou não, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. CF88 Art. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, (quando a FGV extirpa o artigo, sempre será para prejudicar-nos, e como é letra da lei, estará protegida contra recursos...)