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ID
137347
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de servidor público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado.• Pela Justiça Comumb) Errado• Este parte está correto - Formas de Provimento Derivado: promoção, reintegração, REMOÇÃO e reversão. • RECONDUÇÃO - Vacância: Conceito: é o “desprovimento” de cargo.• REDISTRIBUIÇÃO: implica no deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo poder. Sempre acontecerá no interesse da administração.c) CORRETO.• Art.40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)• Art. 142., § 3º, X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)d) Errado.• Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.• § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. e) Errado• Está parte está correto. Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: • III - inassiduidade habitual; • VI - insubordinação grave em serviço; • ADVERTÊNCIA; SUSPENSÃO se REINCIDENTE. Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)• IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
  • LETRA C.Art.40, § 20, CF. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.Letra a: Justiça comum.Letra b: Remoção e redistribuição não.Letra d: É proibida a acumulação.Letra e: A oposição injustificada é motivo para advrtência.
  • Pel 8.112 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
  • Só para reforçar, a alternativa B pode gerar confusão ao se pensar que todas as formas citadas são de provimento derivado. 

    Lembrando que:

    Remoção é forma de
    DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. Não representa forma de provimento de cargo.

    Redistribuição é forma  de
    deslocamento de cargo de provimento efetivo, provido ou não, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. 
  • CF88

    Art. 40

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal,

     

    (quando a FGV extirpa o artigo, sempre será para prejudicar-nos, e como é letra da lei, estará protegida contra recursos...)