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Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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letra b)aproveitamento. o funcionário, anteriormente em disponibilidade, pode reingressar no servico publico. CORRETA
letra c) significa REVERSÃO. ERRADA
letra d) o funcionário fica estável. ERRADA
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Gab B
Formas de Provimento:
- Nomeação
- Promoção: Elevação na carreira.
- Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial
- Reversão: Retorno do servidor aposentado
- Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade
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CAPÍTULO IX
Do Aproveitamento
Art. 57 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
→Saiu do banco (onde estava disponivel) e entrou em campo.
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A) O funcionário demitido, em razão de decisão judicial passada em julgado, reingressa no serviço público com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento. (Readimição).
B) Ocorre o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. (Correto).
C) O aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria (Reversão).
D) Concluído o estágio probatório do funcionário, após o período legal exigido de três anos. (2 anos)
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Constituição federal nos dias atuais, diz ser 3 anos o estágio probatório.
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Gab B
Formas de Provimento:
- Nomeação
- Promoção: Elevação na carreira.
- Readmissão: - Retorno do demitido
- Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial
- Reversão: Retorno do servidor aposentado - à pedido do servidor ou ex-oficio
- Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade
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Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
-Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.
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ERRADO!
A) o funcionário demitido, em razão de decisão judicial passada em julgado, reingressa no serviço público com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.
Art. 50 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.
CORRETO!
B) ocorre o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
ERRADO!
C) o aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria
Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.
ERRADO!
D) concluído o estágio probatório do funcionário, após o período legal exigido de três anos.
Art. 23 – Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.
A CF/88 determina no art. 41 que:
"são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
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Gab. B
Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
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GABARITO B
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Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
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Gab. B
Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.
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MACETE= APROVEITA QUEM ESTA DISPONIVEL
GAB.B
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Essa pra mim acertar foi na base da lógica e dedução.
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Vale lembrar:
ESTABILIDADE
CF: 3 anos
Lei nº 869/52: 2 anos
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Rei reve pan
reintegração
Reversão
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
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A- Caracteriza a REINTEGRAÇÃO
C- REVERSÃO
D- Estágio probatório
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APROVEITAMENTO - DISPONIBILIDADE