SóProvas


ID
1373725
Banca
FUNCAB
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 869 /1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais), o “aproveitamento” se dá quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


  • letra b)aproveitamento. o funcionário, anteriormente em disponibilidade, pode reingressar no servico publico. CORRETA

    letra c) significa REVERSÃO. ERRADA
    letra d) o funcionário fica estável. ERRADA

  • Gab B

     

    Formas de Provimento:

     

     - Nomeação

     

    - Promoção: Elevação na carreira. 

     

    - Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial

     

    - Reversão: Retorno do servidor aposentado

     

    - Aproveitamento:  Retorno do servidor em disponibilidade

  • CAPÍTULO IX

    Do Aproveitamento

    Art. 57 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    →Saiu do banco (onde estava disponivel) e entrou em campo.

  • A) O funcionário demitido, em razão de decisão judicial passada em julgado, reingressa no serviço público com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento. (Readimição).

    B) Ocorre o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. (Correto).

    C) O aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria (Reversão).

    D) Concluído o estágio probatório do funcionário, após o período legal exigido de três anos. (2 anos)

  • Constituição federal nos dias atuais, diz ser 3 anos o estágio probatório.

  • Gab B

    Formas de Provimento: 

     - Nomeação

     - Promoção: Elevação na carreira. 

    - Readmissão: - Retorno do demitido

     - Reintegração: Retorno do servidor que teve sua demissão invalidada por sentença judicial

     - Reversão: Retorno do servidor aposentado - à pedido do servidor ou ex-oficio

     - Aproveitamento: Retorno do servidor em disponibilidade

  • Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    -Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.

  • ERRADO!

    A) o funcionário demitido, em razão de decisão judicial passada em julgado, reingressa no serviço público com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

    Art. 50 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento.

    CORRETO!

    B) ocorre o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

    ERRADO!

    C) o aposentado reingressa no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria

    Art. 54 – Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria.

    ERRADO!

    D) concluído o estágio probatório do funcionário, após o período legal exigido de três anos.

    Art. 23 – Estágio probatório é o período de dois anos de efetivo exercício do funcionário nomeado em virtude de concurso, e de cinco anos para os demais casos.

    A CF/88 determina no art. 41 que:

    "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

  • Gab. B

    Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

  • GABARITO B

  • Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

  • Gab. B

    Art. 57 – Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade.

  • MACETE= APROVEITA QUEM ESTA DISPONIVEL

    GAB.B

  • Essa pra mim acertar foi na base da lógica e dedução.
  • Vale lembrar:

    ESTABILIDADE

    CF: 3 anos

    Lei nº 869/52: 2 anos

  • Rei reve pan

    reintegração

    Reversão

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

  • A- Caracteriza a REINTEGRAÇÃO

    C- REVERSÃO

    D- Estágio probatório

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    APROVEITAMENTO - DISPONIBILIDADE