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Correta: letra c - estado de perigo. Vejamos como o CC descreve este defeito do negócio jurídico:Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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"O estado de perigo representa a assunção de uma obrigação excessivamente onerosa (exorbitante) para evitar um dano pessoal que é do conhecimento da outra partecontratante. Grosseiramente falando, o declarante de encontra diante de uma situaçãoque deve optar entre dois males: sofrer o dano ou participar de um contrato que lhe éexcessivamente oneroso. Vejamos alguns clássicos exemplos:a) doente que concorda com altos honorários exigidos pelo médico cirurgião;b) venda de bens abaixo do preço para levantar o dinheiro necessário ao resgate do seqüestro do filho ou para pagar uma cirurgia médica urgente;c) promessa de recompensa ou doação de quantia vultosa feita, por um acidentado, a alguém, para que o salve, etc." Prof. Dicler F. Ferreira (pontodosconcursos)
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Não se trata, no caso, de lesão (alternativa B), porque a necessidade de se salvar é de pessoa da família (dano pessoal, necessidade de internar o marido de Solange) já que a lesão refere-se a dano patrimonial. Na verdade, as hipóteses de lesão e estado de perigo muito de aproximam, até porque este é espécia daquela, que é gênero (DINIZ, Maria Helena, 'apud' EHRHARDT JR, Marcos, Direito Civil - LICC e Parte Geral, ed. Juspodivm, 2010, p. 421), tanto que o CJF admite a aplicação por analogia do § 2º do art. 157 (conservação do negócio jurídico se estabelecida a proporção entre as prestações) ao estado de perigo.
Vê-se, portanto, que o apontamento correto do vício dependerá do caso concreto.
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Gabarito - C
Clique no mapa abaixo para amplia-lo.
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Sobre a alternativa "E"
"Venire contra factum proprium => agrega duas atitudes, da mesma pessoa, lícitas entre si e diferidas no tempo. Encontra fundamentação nas situações em que uma pessoa, por certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra, de que seu comportamento permanecerá inalterado. Entretanto, após um determinado lapso temporal, o comportamento inicial é modificado por outro, contrário, quebrando dessa forma a boa-fé e a confiança depositadas na relação contratual."
http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/revista_juridica/3_ed_rev_juridica_venire.pdf
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Uma dúvida: Solange de Paula e Carmem são a mesma pessoa?
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bem observado Larissa, quem é carmem?
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De acordo com o art. 156 do CC, haverá estado de perigo toda vez que o próprio negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em perigo, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio.
Pois bem, no estado de perigo, o negociante temeroso de grave dano ou prejuízo acaba celebrando o negócio, mediante uma prestação exorbitante, presente a onerosidade excessiva (elemento objetivo) . Para que tal vício esteja presente, é necessário que a outra parte tenha conhecimento da situação de risco que atinge o primeiro, elemento subjetivo que diferencia o estado de perigo da coação propriamente dita e da lesão. Com tom didático, é interessante a fórmula a seguir:
ESTADO DE PERIGO = Situação d e perigo conhecido da outra parte (elemento
subjetivo) + onerosidade excessiva (elemento objetivo).
O último dispositivo consagra prazo decadencial de quatro anos, a contar da data da celebração do
ato, para o ingresso da ação anulatória.
Exemplo interessante de situação envolvendo o estado de perigo é fornecido por Maria Helena Diniz. Cita a professora o caso de alguém que tem pessoa da família sequestrada, tendo sido fixado o valor do resgate em R$ 1 0. 000,00 (dez mil reais). Um terceiro conhecedor do sequestro oferece para a pessoa justamente os dez mil por uma joia, cujo valor gira em tomo de cinquenta mil reais . A venda é celebrada, movida pelo desespero da pessoa que quer salvar o filho. O negócio celebrado é, portanto, anulável. 1 54
Outra ilustração relevante é apontada pelo professor paraibano Rodrigo Toscano de Brito. Sinaliza o doutrinador para o caso do pai que chega com o filho acidentado gravemente em um hospital e o médico diz que somente fará a cirurgia mediante o pagamento de R$ 100.000,00 . O preço é pago e a cirurgia é feita, mediante a celebração de um contrato de prestação de serviços. Como se vê, estão presentes todos os requisitos do estado de perigo: há o risco, conhecido pelo médico (elemento subjetivo), tendo sido celebrado um negócio desproporcional, com onerosidade excessiva (elemento objetivo) .
Na verdade, é salutar concluir que a exigência de cheque-caução, especialmente quando o consumidor já tem plano de saúde ou quando ausente justo motivo para a negativa de cobertura, configura uma prática ou cláusula abusiva que, por envolver matéria de ordem pública, ocasiona a nulidade do ato correspondente, sem prejuízo de outras sanções caso da imputação civil dos danos suportados.
Utiliza-se a teoria do diálogo das fontes, com solução mais satisfatória aos consumidores
Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único I. 6. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.p. 264 à 266.
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VIDE Q625170 Q357673 Q429147 Q737200
LESÃO - ESTADO DE PERIGO = ANULABILIDADE
Caso 1: She Ha, a princesa do
poder, próspera estudante, é aprovada no concurso de Auditora Fiscal da Receita
Federal do Brasil. Sendo de origem pobre, não dispunha dos recursos financeiros
necessários para deslocar-se até o município onde trabalharia para tomar as
medidas necessárias à posse. Diante da situação, vende, por valor muito abaixo
do valor de mercado, o único imóvel que possuía a fim de pagar as passagens,
estada, exames médicos e demais despesas necessárias à posse pois, se assim não
o fizesse, perderia a grande oportunidade de sua vida.
Caso 2: Jorginho, astro do
Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único
imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de
tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.
Caso 3: Monalisa, rica
empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas
exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que
havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis
de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos
inerentes ao resgate mencionado.
Caso 4: Darkson, pobre jovem da
periferia do Divino, é aprovado, com muito esforço, no concurso do TRF da 5ª
Região e é nomeado para trabalhar na cidade de Natal/RN. Como não dispunha de
recursos necessários para chegar à cidade e se manter na fase inicial dos
estudos, sua mãe vende o único imóvel da família por valor irrisório a fim de
pagar as despesas do filho.
Resolveram?
Agora, o gabarito:
Lesão, estado de perigo, estado de perigo, lesão.
NULO: SOMENTE NA SIMULAÇÃO e QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público) !!!!
ANULABILIDADE: Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude (interesse particular)
Q598625
Negócios Nulos
- É violado o interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas
exigências que a lei entende essenciais.
- A nulidade é ABSOLUTA.
- Não é suscetível de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.
- Pode ser conhecida de ofício.
....................................
Negócios anuláveis
- É violado o interesse privado.
- A nulidade é RELATIVA, admitindo confirmação(ratificação ou saneamento do negócio – em suma, admite a correção do vício).
- Existe a produção de efeitos até a declaração de invalidade.
- O juiz não pode conhecer de ofício.
É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.
Art. 169. O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.
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GABARITO: C
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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E onde a questão afirma que o hospital tinha o dolo de aproveitamento ou que a obrigação era desproporcional?
Carmen queria anular o negócio em favor do casal ou em favor do hospital?
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Ok. Mas quem é Carmen?
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Eu li a questão e ri. QUEM É CÁRMEM? KKKKKKKK
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Carmem é a advogada de Solange de Paula !
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Seção IV
Do Estado de Perigo
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Seção V
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
§ 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
§ 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.
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Carmem?
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Carmen no caso é a advogada..
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De onde saiu a abençoada da Carmem?
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Estado de Perigo: salrvar=se ou salver pessoa proxima de perigo de dano grave conhecido pela outra parte.
Lesão : uma parte se vale da necessidade ou inexperiencia da outra para obtenção de lucro manifestamente desproporcional.
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RESOLUÇÃO:
No caso, para salvar pessoa de sua família (marido) de perigo iminente conhecido da outra parte (hospital), a pessoa obrigou-se a prestação desproporcional (excessivamente onerosa). Verifica-se, portanto, o estado de perigo, que autoriza a anulação do negócio.
Resposta: C
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Questão no mínimo estranha: primeiro, em momento algum cita que o marido de Solange de Paulo estava em estado de perigo (ou qualquer tipo de internação já caracteriza o estado de perigo?) . Segundo, como podemos saber se os valores cobrados foram onerosamente excessivos???
Por fim, quem e Carmem, a amante?