- ID
- 1374670
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SEFAZ-RS
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Tributário
- Assuntos
O Art. 156, inciso II, da Constituição Federal, estabelece que compete aos municípios instituir o imposto sobre a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. Diante disso, analise as assertivas abaixo:
I. Exigir o imposto no momento e como condição para a lavratura de escritura pública de compra e venda viola o sobredito dispositivo constitucional, porquanto o fato gerador dessa exação somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade imobiliária, no cartório de registro de imóveis.
II. Não incidirá o imposto sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, qualquer que seja a sua atividade.
III. Não incidirá o imposto sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, qualquer que seja a sua atividade.
IV. Apesar de no caput do dispositivo constitucional haver menção somente aos municípios, também é constitucionalmente atribuída a competência ao Distrito Federal.