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ID
1374691
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários

  • A e D) INCORRETO. A obrigação tributária principal é desvinculada da obrigação acessória. Por ex, o contribuinte pode estar enquadrado em situação fiscal de isenção (não ocorre obrigação principal, pois não tem pagamento de imposto ou penalidade pecuniária) e mesmo assim estar obrigado a entregar uma declaração sobre o fato gerador ocorrido (ou seja, deve atender a obrigação acessória).

    B) CORRETO. 

    C) INCORRETO. Cfe o art. 113, § 2º, CTN, prestação positiva ou negativa se refere a obrigação acessória.

    E) INCORRETO. As penalidades pecuniárias decorrem de infrações praticadas pelo sujeito passivo. Pode ser por pagamento em atraso, ou por falta de pagamento, ou ainda entrega de declarações em atraso, etc.


    Bons estudos!

  • Gabarito B

    A única alternativa que poderia gerar dúvidas é a letra A e o erro da questão está em dizer que não é possível a ocorrência da obrigação acessória sem que haja a obrigação principal. Na verdade, a OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIDA É QUE GERA A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, já que a obrigação principal gera o ato de dar, pagar e a principal gera o ato de fazer.

  • A alternativa "A", diz: "Dado que a obrigação tributária seja acessória, não é possível a sua ocorrência sem a existência de obrigação tributária principal a ela relacionada."

    Uma coisa é a obrigação existir (no plano normativo, na hipótese de incidência). Outra coisa é ocorrer, se concretizar no plano fático. 

    A independência da obrigação acessória em relação à principal é só no plano concreto, e não no normativo, na previsão legal.

    Isso porque, por razões óbvias, só se pode falar em acessório se existir, ao menos na lei, um principal. Então a obrigação principal tem, necessariamente, que existir (por força de lei), mas ela não precisa, necessariamente, ocorrer, pra que se concretize a obrigação acessória.

    Em uma prova objetiva, o examinador tem que ser cuidadoso e técnico no uso das palavras. Questão mal elaborada.

  • O objeto da obrigação tributária principal é o pagamento e não prestação.

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.


  • Tributo não é uma prestação pecuniária? Como pode a obrigação principal não ser uma prestação? E se a B fala que o objeto da obrigação tributária é a prestação, como pode a C estar errada? Eu hein