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ID
137470
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao princípio de vedação de autoincriminação, analise as afirmativas a seguir:

I. O direito ao silêncio aplica-se a qualquer pessoa (acusado, indiciado, testemunha, etc.), diante de qualquer indagação por autoridade pública de cuja resposta possa advir imputação da prática de crime ao declarante.

II. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal pode ser instado pela autoridade a fornecer padrões vocais para realização de perícia sob pena de responder por crime de desobediência.

III. O acusado em processo criminal tem o direito de permanecer em silêncio, sendo certo que o silêncio não importará em confissão, mas poderá ser valorado pelo juiz de forma desfavorável ao réu.

IV. O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que não é lícito ao juiz aumentar a pena do condenado utilizando como justificativa o fato do réu ter mentido em juízo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - HC 79.812-SP – 8/11/2000

    A condição de indiciado ou testemunha não afasta a garantia constitucional do direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado"). Com esse entendimento, o Tribunal, embora salientando o dever do paciente de comparecer à CPI e depor na eventualidade de convocação, deferiu habeas corpus para assegurar ao mesmo o direito de recusar-se a responder perguntas quando impliquem a possibilidade de auto-incriminação. HC 79.812-SP, rel. Min. Celso de Mello, 8.11.2000.(HC-79812)

    II - Se nem a testemunha tem o dever de auto incriminação, muito menos o acusado ou indiciado.

    III – Se o juiz pudesse valorar o silêncio de forma desfavorável ao acusado, isso anularia o direito ao silêncio.

    IV - HC 72.815-MT – 05/09/1995

    “A 1ª Turma concedeu habeas corpus para anular a pena imposta ao paciente - mantida, no entanto, a condenação -, por entender que o comportamento do acusado durante o processo, na tentativa de defender-se, não pode ser tido como causa de aumento da pena, uma vez que o réu não está obrigado a dizer a verdade. Quanto à testemunha, o fato de haver mentido para favorecer o réu tampouco poderá refletir-se na pena a este aplicada. HC 72.815-MT, rel. Min. Moreira Alves, sessão de 05.09.95.”

  • O direito ao silêncio é absoluto, e é vedado ao juiz valorar este silêncio em desfavor do réu, ele deve utilizar a Máquina do Estado para a persecução da verdade e decidir pela livre convicção. E jamais, colocar numa sentença que o réu não colaborou.

  • Complementando o item I com os artigos do CPC:

    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

     

    Art. 406 - A testemunha não é obrigada a depor de fatos:

     

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

     

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese o gabarito estar correto, vale a pena ressaltar o disposto na lei penal, especificamente acerca de um dos verbos nucleares do tipo penal do falso testemunho, senão vejamos:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • A testemunha é obrigado a falar, salvo, conforme item I, acarretar em auto imputação de infração penal. as demais alternativas é decorrencia logica do direito ao silêncio e da não auto incriminação ou produção de provas contra si mesmo.

  • Apesar do referido no item IV, vale lembrar que a doutrina não é pacífica sobre o tema, sendo que alguns (ver http://www.esmafe.org.br/web/trabalhos/erica_isabel_dellatorre_andrade.pdf) defendem que o direito ao silêncio não está ontologicamente vincado ao direito de mentir.
  • II-Princípio da não auto-incriminação

    III- Código processual Penal:

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Alt. C

  • Questão ficou mole. Ao notar que a afirmativa II está errada, você já chega no gabarito correto da questão.

  • I CORRETO: O direito ao silêncio, corolário do princípio da vedação da auto−incriminação, é aplicável em qualquer seara, desde que a resposta à indagação possa prejudicar o silenciante;

    II   − ERRADO: O indiciado não pode ser compelido a fornecer estes padrões vocais, pois não está obrigado a produzir prova contra si mesmo, tal como ocorre no direito ao silêncio;

    III − ERRADO: O silêncio não pode ser considerado como confissão nem poderá ser valorado de forma negativa ao réu, nos termos do art. 186, § único do CPP;


    IV    − CORRETO: O réu tem o direito de se defender em Juízo, utilizando−se, dentre outras, da autodefesa, o que inclui o direito de mentir, que não pode ser utilizado como causa de aumento da pena−base. Este é o entendimento do STF.

    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Calar-se sobre a qualificação pessoal é contravenção penal. O agente, nesse caso, não fornece seus dados pessoais qnd requisitado.

  • O item IV trata do que Renato Brasileiro denomina "mentira tolerada"

    "não é que o acusado possui o direito de mentir, mas tendo em vista a inexistência do crime de perjúrio no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se dizer que o comportamento de dizer a verdade NÃO é exigível do acusado, sendo a mentira TOLERADA, porque dela não pode resultar nenhum prejuízo ao acusado." (https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/354758007/o-acusado-possui-o-direito-de-mentir)

    Ao acusado, todavia, não é possível fazer autoacusação falsa nem praticar denunciação caluniosa, tampouco falsear sobre seus dados pessoais

  • Alternativa correta: C (X) Se apenas as afirmativas I e IV estiverem corretas

  • II - Errado. O investigado/ acusado não é obrigado a produzir provas que demandem um comportamento ativo.

    III - Errado. O silêncio não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DIREITO AO SILÊNCIO. TESTEMUNHA CONTRA QUEM NÃO HÁ INVESTIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE.

    I – Não há de se falar em trancamento da ação penal instaurada a partir de denúncia que preencheu os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, na medida em que contém a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime de falso testemunho (art. 342, CP), amparada em prova documental demonstrativa de que o paciente, orientado pelo seu advogado, também paciente e suposto coautor (art. 29, CP), calou-se ao ser inquirido como testemunha no âmbito de investigação criminal.

    II – O direito ao silêncio é garantido ao preso ou acusado pelos arts. 8º, 2, “g”, do Pacto de São José da Costa Rica, 5º, LXIII, da Constituição Federal, e 186 do Código de Processo Penal. Além disso, é estendido aos demais agentes pela doutrina e pela jurisprudência, devendo ser franqueado a testemunha em relação a questões com as quais possa se autoincriminar. Noutras palavras, “O direito ao silêncio – enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) – impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado” (STF: HC 79.812/SP).

    III – O direito ao silêncio não socorre a hipótese na qual o depoente é informado de que não é alvo de investigação e de que seu depoimento será tomado na qualidade de testemunha em procedimento de investigação sigilosa. Assim, não poderia calar-se ante a ausência de fato incriminador contra sua pessoa. Se eventual questionamento pudesse conduzir à hipótese de autoincriminação, ainda que em face de desdobramento dos fatos, caberia invocar o direito ao silêncio. Todavia, não pode a testemunha simplesmente calar-se perante a autoridade policial, sem justificativa cabível, sob pena de incidir no suposto crime descrito no art. 342 do Código Penal.

    IV – A irresignação acerca do indeferimento do pedido de acesso aos autos da investigação presidido pelo Delegado de Polícia, invocado com esteio no art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94 e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, deve ser arguida à autoridade competente, e não diretamente ao Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.

    V – Denegada a ordem de habeas corpus.

    (Processo 1011042-29.2021.4.01.0000)

  • Uma dica boba na hora da prova...

    alternativas I, II, III, IV...

    • Se vc considerou algumas que são como as corretas, sem certeza, e não tem nas alternativas...
    • Volte e veja qual vc tem certeza.

    Nesse caso se vc pegar a I vc teria outras alternativas que poderiam tbm ser, duas ou mais

    Volte e pegue outra que vc tem certeza, no caso a II

    na II vc consegue eliminar todas outras...

    1 questão a mais pode representar a aprovação, bora!

  • O Estado tem que provar a culpa do acusado.