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ID
1374706
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra “b” – ERRADA - Art. 138, CTN - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. (isso quer dizer que a redação da lei não menciona multas....)

    Letra “C” – Errada -

    Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

    Letra “d” – ERRADA - Art. 160. CTN -  Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

    Letra ‘E’ – ERRADA – art.160, CTN - Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.

  • Letra "a": o examinador fez uma mistura dos art. 161, caput e § 2 º. 


    Regra geral, quando o crédito não é pago no vencimento ocorre incidência de juros de mora e outras penalidades cabíveis. 

    Caso haja pendência de consulta formulada pelo devedor, desde que dentro do prazo de pagamento do tributo, afasta-se a regra geral (ou seja, não incide juros e penalidades).

  • Gabarito 'C'

    a - errada pois a imposição de multa não afasta o pagto do principal;

    b - errada pois na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito não há incidência de multa. Isto é lógico pois se o devedor está dentro do prazo para pagto, como há de ser-lhe aplicado penalidade?

    d - errada pois o prazo é de 30 dias corridos e não 10

    e - errada, basta lembrar do desconto no IPVA para pagto à vista. (acho que é 5%).

  • Apesar do art 138 do CTN afirmar que o pagamento da denúncia espontânea deve ser acompanhado pelo pagamento de juros de mora, o STJ tem afirmado que a denúncia espontanea exitingue a punibilidade tanto das multas punitivas (de oficio), quanto das de mora. 

    Fonte: Ricardo Alexandre 
  • A - ERRADO

    CTN, art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.

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    B - ERRADO

    CTN, art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

     § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.

     § 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.

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    C - CERTO

    DENÚNCIA ESPONTÂNEA (CTN, art. 138; REsp 1149022/SP)

    # EXCLUI A PUNIBILIDADE POR MULTA MORATÓRIA

    # NÃO EXCLUI A PUNIBILIDADE POR MULTA PUNITIVA

    # INCIDE JURO DE MORA

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    D - ERRADO

     CTN, art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.

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    E - ERRADO

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    CTN, art. 142. (...)

    Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

    DESCONTO PELO PAGAMENTO ANTECIPADO

    CTN, art. 160 (...)

     Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.