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Letra “b” – ERRADA - Art. 138, CTN - A
responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada,
se for o caso, do pagamento do tributo
devido e dos juros de mora, ou do
depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o
montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo
único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de
qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados
com a infração. (isso quer dizer que a redação da lei não menciona multas....)
Letra “C” – Errada -
Art. 161. O crédito não integralmente pago
no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante
da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de
quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica
na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para
pagamento do crédito.
Letra “d” – ERRADA - Art. 160.
CTN - Quando a legislação tributária não
fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da
data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
Letra ‘E’ –
ERRADA – art.160, CTN - Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder
desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.
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Letra "a": o examinador fez uma mistura dos art. 161, caput e § 2 º.
Regra geral, quando o crédito não é pago no vencimento ocorre incidência de juros de mora e outras penalidades cabíveis.
Caso haja pendência de consulta formulada pelo devedor, desde que dentro do prazo de pagamento do tributo, afasta-se a regra geral (ou seja, não incide juros e penalidades).
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Gabarito 'C'
a - errada pois a imposição de multa não afasta o pagto do principal;
b - errada pois na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para
pagamento do crédito não há incidência de multa. Isto é lógico pois se o devedor está dentro do prazo para pagto, como há de ser-lhe aplicado penalidade?
d - errada pois o prazo é de 30 dias corridos e não 10
e - errada, basta lembrar do desconto no IPVA para pagto à vista. (acho que é 5%).
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Apesar do art 138 do CTN afirmar que o pagamento da denúncia espontânea deve ser acompanhado pelo pagamento de juros de mora, o STJ tem afirmado que a denúncia espontanea exitingue a punibilidade tanto das multas punitivas (de oficio), quanto das de mora.
Fonte: Ricardo Alexandre
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A - ERRADO
CTN, art. 157. A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
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B - ERRADO
CTN, art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.
§ 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
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C - CERTO
DENÚNCIA ESPONTÂNEA (CTN, art. 138; REsp 1149022/SP)
# EXCLUI A PUNIBILIDADE POR MULTA MORATÓRIA
# NÃO EXCLUI A PUNIBILIDADE POR MULTA PUNITIVA
# INCIDE JURO DE MORA
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D - ERRADO
CTN, art. 160. Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
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E - ERRADO
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
CTN, art. 142. (...)
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
DESCONTO PELO PAGAMENTO ANTECIPADO
CTN, art. 160 (...)
Parágrafo único. A legislação tributária pode conceder desconto pela antecipação do pagamento, nas condições que estabeleça.