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"A"
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste
do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da
microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os
que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Aguardando mais comentários... ;)
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a) A alternativa apenas é incompleta (pois não traz que se aplica para EPP), mas não está errada. Em contrapartida, as alternativas semelhantes a ela (c, d) tem a expressão "apenas", o que limita. Portanto, CORRETA.
b) O simples nacional não é um tributo, mas sim um sistema de recolhimento de tributos de maneira simplificada, para as empresas ME e EPP.
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Muito mal elaborada a questão, no momento em que é considerada como correta a alternativa A, não se levando em conta a exceção feita no Art 14 da LC123/2006: .... salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Deveria ser considerada correta a letra E também como correta: Não são isentos de imposto sobre a renda na fonte e na declaração de
ajuste do beneficiário, os valores distribuídos aos sócios de
microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional...que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Mas como dizem os nossos professores....não adianta brigar com a banca!
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Art. 14 - Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
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É uma questão bem traçoeira, mas interessante. Avaliei o seguinte:
LETRA A: É isento de imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores distribuídos ao sócio de microempresa optante pelo Simples Nacional.
Inferi-se que a expressão "valores distribuídos" relaciona-se a distribuição de dividendos (o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento, quer ele trabalhe ou não na empresa). Já a expressão "pró-labore" refere-se ao salário que o sócio recebe para trabalhar no negócio (que é pago efetivamente).
Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.( Esta parte da ressalva pressupõe que são VALORES PAGOS, e NÃO, DISTRIBUÍDOS).
Considerando a análise acima, apesar de confusa, aternativa está correta e completa.
Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=101
Bons estudos.
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Sobre os dividendos não incidirá o imposto de RENDA
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Apesar de acertar a questão, dá para vê a mediocridade dos elaboradores quando começa com essa trocação de palavras, como se isso fosse avaliar o conhecimento de quem estuda e não de quem decora.... dá até desânimo de ir fazer essa prova do iss porta alegre, com uma banca fraquinha dessa fazendo um concurso tão bom