SóProvas


ID
1374724
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 123/06, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • "A"

    Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste
    do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da
    microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os
    que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

    Aguardando mais comentários... ;)

  • a) A alternativa apenas é incompleta (pois não traz que se aplica para EPP), mas não está errada. Em contrapartida, as alternativas semelhantes a ela (c, d) tem a expressão "apenas", o que limita. Portanto, CORRETA.


    b) O simples nacional não é um tributo, mas sim um sistema de recolhimento de tributos de maneira simplificada, para as empresas ME  e EPP.


  • Muito mal elaborada a questão, no momento em que é considerada como correta a alternativa A, não se levando em conta a exceção feita no Art 14 da LC123/2006: .... salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

    Deveria ser considerada correta a letra E também como correta: Não são isentos de imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores distribuídos aos sócios de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional...que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

    Mas como dizem os nossos professores....não adianta brigar com a banca!

  • Art. 14 - Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

  • É uma questão bem traçoeira, mas interessante. Avaliei o seguinte:

     

    LETRA A: É isento de imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores distribuídos ao sócio de microempresa optante pelo Simples Nacional.

     

    Inferi-se que a expressão "valores distribuídos" relaciona-se a distribuição de dividendos (o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento, quer ele trabalhe ou não na empresa​). Já a expressão "pró-labore" refere-se ao salário que o sócio recebe para trabalhar no negócio (que é pago efetivamente).

     

     

    Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.( Esta parte da ressalva pressupõe que são VALORES PAGOS, e NÃO, DISTRIBUÍDOS).

     

    Considerando a análise acima, apesar de confusa, aternativa está correta e completa.

     

    Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=101

     

    Bons estudos.

     

     

  • Sobre os dividendos não incidirá o imposto de RENDA

  • Apesar de acertar a questão, dá para vê a mediocridade dos elaboradores quando começa com essa trocação de palavras, como se isso fosse avaliar o conhecimento de quem estuda e não de quem decora.... dá até desânimo de ir fazer essa prova do iss porta alegre, com uma banca fraquinha dessa fazendo um concurso tão bom