SóProvas


ID
1374742
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos estão sujeitos a um regime jurídico especial, que se traduz pela conjugação de certos atributos, dentre os quais se incluem a presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade. Analise as seguintes assertivas sobre tais atributos dos atos administrativos:

I. A presunção de legitimidade indica que o ato administrativo usufrui de presunção de que foi praticado de acordo com a ordem jurídica e que o seu conteúdo fático traduz-se como verdadeiro. Este atributo acompanha todos os atos administrativos.

II. A imperatividade indica que os atos administrativos podem ser praticados independentemente da vontade dos destinatários. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

III. A autoexecutoriedade dos atos administrativos impede que os cidadãos provoquem o controle judicial preventivo sobre os atos administrativos, ressalvados os casos expressamente autorizados em lei.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: na Presunção de legitimidade, o ato administrativo é presumidamente legal e verdadeiro, logo a sua validade é juris tantum (relativa) ou seja, cabe prova em contrário no judiciário, o que acarreta a inversão do ônus da prova para quem alegar a ilegalidade. quanto ao atributo aparecer em todos os atos administrativos, tem um bizú muito bom que aprendi que não esquecerá mais sobre a existência dos atributos nos atos
    1- Se começar com consoante = existe em todos os atos administrativos: (Presunção de legitimidade e Tipicidade)
    2- Se não começar com consoante = não existe em todos os atos administrativos (autoexecutoriedade e imperatividade)

    II - ERRADO: O conceito de imperatividade é exatamente o que a questão mostra, mas a parte errada, como disse acima, é que o atributo da imperatividade NÃO está presente em todos os atos

    III - ERRADO: em nome do princípio da inafastabilidade do poder judiciário, o ato administrativo pode ser questionado pela via jucidial, no que diz respeito a sua legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, ademais, o conceito de autoexecutoriedade é: por em prática o ato administrativo, independentemente de manifestação do Poder Judiciário.

    bons estudos

  • Nem todos atos administrativos gozam de Auto-executoriedade e Imperatividade por exemplo os Atos enunciativos e os Atos de Gestão. 

  • I - Certo

    II - Errado: Nem todos os atos administrativos possuem o atributo de imperatividade 

    III - Errado: Além dos diversos erros já mencionados, a autoexecutoriedade só é atributo do ato quando expresso ou implícito na LEI.

  • I - Sim, todos os atos administrativos são presumidos verdadeiros, até que se prove o contrário, se não fosse assim imagina se os atos administrativos tivessem pelo menos a possibilidade de serem presumidos falsos ou ilegais, como não estaria a administração pública?, bem pelo menos na teoria né

    II - Sim, a imperatividade é uma prerrogativa da administração pública de agir unilateralmente, independentemente da vontade do particular, entretanto não está presente em TODOS os atos administrativos

    III - A  autoexecutoriedade é uma prerrogativa da administração pública de praticar seus próprios atos sem que haja a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário toda vez que precisar praticá-los.

  • alguem pode citar atos que nao gozem de imperatividade? preciso d exemplos p elucidar.

  • Rafa m:

    Não gozam de imperatividade os atos chamados enunciativos, em que a Administração limita-se a declarar um fato ou a manifestar uma opinião sobre certo assunto (certidões, atestados, pareceres etc). Um atestado medido fornecido por junta médica oficial é um ato pelo qual a Administração limita-se a declarar que determinada pessoa encontra-se acometida de certa enfermidade. Nada há, aqui, a ser imposto a quem quer que seja. Assim, podemos concluir que a imperatividade é atributo que, mediante previsão em lei, acompanha apenas os atos administrativos, ressalvados, dentre estes, os atos negociais e os enunciativos.

  • Referente a assertiva I, a FUNDATEC adotou um conceito mais generalizado. Mas, é bom ter cuidado ao responder este tipo de questão, pois pode ter banca que distinga Presunção de legitimidade ou legalidade (o ato é legal) da Presunção de veracidade (o ato é verdadeiro). Vejamos o que expõe Marcelo Alexandrino, em seu livro "Resumo de DA Descomplicado, pag. 137":

    "Registramos que a Prof. Maria Sylvia Di Pietro desmembra esse atributo em duas facetas, uma relativa ao plano normativo e outra ao plano fático,desta forma:

    a) Presunção de legitimidade ou legalidade. Significando que são corretas a interpretação e a aplicação da norma Jurídica pela administração;

    b) Presunção de veracidade. Significando que os fatos alegados pela administração existem, ocorreram, são verdadeiros."



    Referente a assertiva IIII, discorre Marcelo Alexandrino, em seu livro "Resumo de DA Descomplicado, pag. 138":

    Imperatividade é um atributo que não está presente em todos os atos administrativos. Por exemplo, não são imperativos atos que reconheçam ou confiram direitos ao particular, ou declarem situações preexistentes, entre outros.



  • Sobre o item III:


    "Em determinadas situações, a autoexecutoriedade pode provocar sérios gravames aos indivíduos, e isso porque algumas espécies de danos podem ser irreversíveis. Esse tipo de ameaça de lesão pode ser impedido pela adoção de mecanismos que formalizem a tutela preventiva ou cautelar, prevista, aliás, no art. 5º, XXXV, da CF. Dentre as formas cautelares de proteção, a mais procurada pelas pessoas é a medida liminar, contemplada em leis que regulam algumas ações específicas contra o Poder Público. Sendo deferida pelo juiz, o interessado logrará obter a suspensão da eficácia do ato administrativo, tenha sido iniciada ou não. O objetivo é exatamente o de impedir que a imediata execução do ato, isto é, a sua autoexecutoriedade, acarrete a existência de lesões irreparáveis ou de difícil reparação."

    (Fonte: JSCF)

  •  A presunção de legitimidade indica que o ato administrativo usufrui de presunção de que foi praticado de acordo com a ordem jurídica (presunção de legitimidade) e que o seu conteúdo fático traduz-se como verdadeiro(presunção de veracidade). EsSeS atributoS acompanhaM todos os atos administrativos.

    -

    fé!

  • Eis os comentários pertinentes a cada assertiva, de maneira individualizada:

    I- Certo:

    Realmente, a presunção de legitimidade apresenta o conteudo corretamente exposto nesta primeira assertiva. Apenas para ilustrar, eis a lição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "Os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico (presunção de legitimidade), bem como as informações neles contidas presumem-se verdadeiras (presunção de veracidade)."

    Por outro lado, no tocante à presença de tais atributos em todos os atos administrativos, ofereço as palavras de Maria Sylvia Di Pietro:

    "Quanto ao alcance da presunção, cabe realçar que ela existe, com as limitações já analisadas, em todos os atos da Administração, inclusive os de direito privado, pois se trata de prerrogativa inerente ao Poder Público, presente em todos os atos do Estado, qualquer que seja a sua natureza."


    II- Errado:

    Embora a primeira parte da assertiva esteja correta, porquanto a imperatividade, de fato, significa que os atos administrativos podem ser opostos a terceiros, os particulares, independentemente de sua anuência prévia, o mesmo não se pode dizer em relação à segunda parte da afirmativa. Isto porque, na realidade, a imperatividade não constitui atributo presente em todos os atos, mas sim, tão somente naqueles em que o Estado atue revestido de suas prerrogativas de ordem pública, com apoio em seu poder de império. Como exemplo, podemos citar a aplicação de uma multa a um dado particular, momento em que surge para este a obrigação de pagamento, independentemente de sua concordância prévia com a sanção pecuniária que lhe fora imposta.

    III- Errado:

    Nada impede que os particulares em geral provoquem o Poder Judiciário, preventivamente, com vistas a se defenderem da iminente prática de um dado ato administrativo dotado de autoexecutoriedade. O cidadão pode, por exemplo, ter notícia segura de que sofrerá uma dada tributação que reputa ilegal ou inconstitucional. Com efeito, a ele é dado recorrer ao Judiciário, antecipadamente, em ordem a prevenir esta ameaça de lesão que se avizinha, o que encontra amparo expresso na cláusula de acesso à Justiça (CRFB/88, art. 5º, XXXV). Não se trata de garantia presente apenas "nos casos expressamente autorizados em lei", como consta, de forma equivocada, desta assertiva. Trata-se, isto sim, de garantia genérica, nos termos dispostos em nossa Constituição.


    Gabarito do professor: A

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017. p. 310.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 207.

  • Ótimo bizú, Renato!!! Obrigada!!

  • Aributos ou qualidades dos atos: PAI  ET

    Presunção de Legitimidade - Autoexecutoriedade - Imperatividade - Exigibilidade - Tipicidade

    Começou com vogaI = AEI  (não existe em todos os atos)

    começou com consoante = PT  (existe em todos os atos)

     

     

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Presunção de legitimidade: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

    II - ERRADO: A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

    III - ERRADO: Autoexecutoriedade: É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.

    Fonte: https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

    GONÇALVES, Rodrigo Allan Coutinho. A imperatividade como atributo do ato administrativo e o poder extroverso do Estado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4060, 13 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30871. Acesso em: 25 out. 2019.

    https://direitoadm.com.br/277-autoexecutoriedade/

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: P A T I

    • Presunção de legitimidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade

    >>> Todo ato tem PT = presunção de legitimidade & tipicidade

    >>> Nem todo ato tem AI = autoexecutoriedade & imperatividade

  • I) Presunção de legitimidade, o ato administrativo é presumidamente legal e verdadeiro, logo a sua validade é juris tantum (relativa) ou seja, cabe prova em contrário no judiciário, o que acarreta a inversão do ônus da prova para quem alegar a ilegalidade. E quanto ao referido atributo aparecer em todos os atos administrativos.

    II) conceito de imperatividade indica que os atos administrativos podem ser praticados independentemente da vontade dos destinatários, no entanto é que o atributo da imperatividade NÃO está presente em todos os atos, somente nos atos que impõe obrigações ou restrições.

    III) o conceito de autoexecutoriedade: é uma prerrogativa da administração pública de praticar seus próprios atos sem que haja a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário toda vez que precisar praticá-los, mas em nome do princípio da inafastabilidade do poder judiciário, o ato administrativo pode ser questionado pela via judicial, no que diz respeito a sua legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Ademais, NÃO está presente em todos os atos.

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVOP A T I

    • Presunção de legitimidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade (Di Pietro, mas não presente na doutrina majoritária)
    • Imperatividade

    >>> Todo ato tem PT = presunção de legitimidade & tipicidade

    >>> Nem todo ato tem AI = autoexecutoriedade & imperatividade