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Gabarito Letra B
I - ERRADO: em nome do princípio da inafastabilidade do poder judiciário, os atos do poder de polícia que contiverem alguma ilegalidade ou desproporção na atuação (Abuso de poder) poderá ser controlada pelo Poder Judiciário.
II - CERTO: Tanto o poder de polícia administrativa como o poder de polícia judiciária, ambas têm caráter repressivo e preventivo, no caso da polícia administrativa, são exemplos de atividade de caráter preventivo (vistoria e fiscalização) e repressivo (interdição de
atividade e apreensão de mercadorias deterioradas).
III - ERRADO: O poder de polícia não é naturalmente vinculado. são atributos do poder de polícia: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade. O que não impede que a lei, quando expressamente determinar, que o exercício do poder de polícia seja regrada, o que comprota, nesse caso, uma ação vinculada de poder de polícia.
bons estudos
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Letra (b)
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
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Gaba: B
Atributos do poder de polícia: DICA
DISCRICIONARIEDADE
COERCIBILIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
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OS ATOS poderão ser controlados pelo Poder Judiciário se violarem:
LEGALIDADE: limitado à LEI.
LEGITIMIDADE: respeito aos princípios expressos e IMPLÍCITOS da administração pública.
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Vejamos as assertivas propostas:
I- Errado:
O exercício do poder de polícia, pela Administração, como, em regra, os atos administrativos em geral, é perfeitamente sindicável pelo Poder Judiciário, isto é, está sujeito ao devido controle jurisdicional, sem que daí resulte qualquer mácula à autonomia do Poder Executivo. Trata-se de modalidade de controle externo, amparado diretamente na Constituição, em seu art. 5º, XXXV, que consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, nos termos do qual: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito;"
De tal modo, revela-se equivocada esta assertiva.
II- Certo:
De fato, o poder de polícia admite estas duas modalidades de atuação, vale dizer, preventiva e repressiva.
Como exemplos de atos de polícia de caráter preventivo, podemos citar a expedição de uma licença para construir, em que a Administração examina se o particular preenche os requisitos legais para edificar em uma dada área, bem como a prática de qualquer ação fiscalizadora, em geral, por agentes públicos, junto a atividades privadas, hipótese em que, da mesma maneira, inexiste, até tal momento, qualquer sanção aplicada contra o particular que está sendo fiscalizado.
Nada obstante, num segundo momento, se for constatada alguma irregularidade, passível de punição administrativa, o cenário se altera, de sorte que o agente pública deverá praticar ato de polícia de natureza repressiva, consistente justamente na imposição da penalidade administrativa adequada ao caso.
III- Errado:
Bem ao contrário, a doutrina costuma afirmar que uma das características do poder de polícia é o seu caráter discricionário. Isto porque, seguindo-se esta linha doutrinária, os atos administrativos praticados com apoio no poder de polícia têm, regra geral, natureza discricionária.
Não se trata, contudo, de assertiva absoluta, porquanto também há atos de polícia que apresentam compostura vinculada. Tudo dependerá de a lei estabelecer, ou não, um espaço de atuação legítimo para que o agente competente eleja, à luz das circunstâncias do caso concreto, a providência que melhor atenda ao interesse público.
Basta imaginar que, diante de uma dada infração administrativa, a lei de regência estabeleça duas ou mais possíveis penalidades a serem impostas ao particular. Caberá ao agente competente, de maneira discricionária, eleger aquela que melhor se adeque ao caso concreto, hipótese em que o respectivo ato daí decorrente terá contornos discricionários.
Agora, supondo que, diante de semelhante infração, a lei não deixe qualquer margem de atuação ao administrador público, prevendo, ao revés, uma única providência ser adotada, estaremos diante de ato vinculado.
Ambos, contudo, seriam atos de polícia.
Gabarito do professor: B
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RESUMO:
- se o ato possui alguma ilegalidade, pode sim sofrer o controle do poder Judiciário - princípio da inafastabilidade de jurisdição;
- O Poder de Polícia pode ser tanto preventivo, quanto repressivo.
- Poder de Polícia é vinculado e discricionário, quando a lei assim permitir uma margem de atuação.
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I) AUTOEXECUTORIEDADE É TOTALMENTE DIFERENTE DE UM ATO REALIZADO COM BASE NO PODER DE POLÍCIA NÃO PODER SER JULGADO PELO JUDICIÁRIO QUANTO A SUA LEGALIDADE, POIS TODOS OS ATOS SEJAM ELES VINCULADOS OU DISRICIONÁRIOS PODEM SER APRECIADOS PELO PODE JUDICIÁRIO.
II) CORRETO
III) Em regra o poder de polícia é discricionário ⇒ concessão de autorização, porém na sua exceção pode ser vinculado ⇒ concessão de licença