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ID
1374757
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão agentes públicos indica as pessoas que exercem funções públicas como prepostos do Estado. Analise as seguintes assertivas sobre os agentes públicos:

I. A função de agente público poderá ser transitória ou definitiva, mas sempre estará vinculada a presença de alguma espécie de remuneração.

II. A Administração Pública poderá contar com agentes particulares, colaboradores no exercício da atividade administrativa, mas eles não poderão ser considerados como agentes públicos.

III. Os agentes políticos representam uma categoria de agentes públicos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - ERRADO: O conceito de agente público está na lei 8.429, que regula a improbidade administrativa, e ela nos traz o conceito legal de agente público, o qual pode ser exercido qualquer remuneração, vejam:
    Lei 8429 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

    II - ERRADO: conforme o artigo acima, o particular em colaboração com o Poder público é reputado como agente público. "qualquer outra forma de investidura ou vínculo"

    III - CERTO: Cocneito de Hely lopes meireles: Agentes políticos são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais

    bon estudos

  • Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:


    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Alguns autores enquadram, também, como agentes políticos os membros da magistratura e os membros do Ministério Público).


    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.


    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.


    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.


    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do  Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • I. ERRADA. A função de agente público poderá ser transitória ou definitiva, podem estar ou não vinculados a presença de alguma espécie de remuneração.

    II. ERRADA. A Administração Pública poderá contar com agentes particulares, colaboradores no exercício da atividade administrativa, eles são considerados como agentes públicos. 

    III. CORRETA. Os agentes políticos representam uma categoria de agentes públicos.

     

    GABARITO: LETRA C

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    I- Errado:

    A expressão agente público é bastante ampla, abarcando não apenas indivíduos que atuem mediante remuneração, mas também, em alguns casos, o exercício de função pública sem qualquer contraprestação pecuniária, como é o caso dos mesários e dos jurados, os quais exercem múnus público com apoio em um simples dever cívico.

    Na linha do exposto, confiram-se as palavras de José dos Santos Carvalho Filho (destaque acrescentado):

    "A expressão agentes públicos tem sentido amplo. Significa o conjunto de pessoas que, a qualquer título, exercem uma função pública como prepostos do Estado. Essa função, é mister que se diga, pode ser remunerada ou gratuita, definitiva ou transitória, política ou jurídica."

    Incorreta, pois, esta assertiva.

    II- Errado:

    Os particulares em colaboração com o Poder Público são, sim, agentes públicos, embora de forma transitória e, eventualmente, também sem remuneração. No ponto, uma vez mais, ofereço a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Outra categoria de agentes públicos é a dos agentes particulares colaboradores.
    Como informa o próprio nome, tais agentes, embora sejam particulares, executam certas funções especiais que podem se qualificar como públicas, sempre como resultado do vínculo jurídico que os prende ao Estado."


    Equivocada, portanto, esta assertiva.

    III- Certo:

    De fato, dentro da classificação dos agentes públicos, pode-se encontrar a categoria dos agentes políticos, os quais se caracterizam, na esteira do que sustenta nossa doutrina, por ocuparem os mais altos postos na estrutura estatal, sendo responsáveis, por isso mesmo, pela própria fixação das políticas públicas, vale dizer, por estabelecerem as diretrizes fundamentais de atuação do Estado. Aí se encontram, indubitavelmente, os chefes do Poder Executivo, bem assim seus auxiliares imediatos (ministros e secretários estaduais e municipais), além dos parlamentares em geral, nas três esferas federativas. Existe certa celeuma na doutrina, contudo, acerca da inserção, ou não, dos magistrados e membros do Ministério Público nesta classificação. Não entrarei na discussão, por entender que escapa ao âmbito da questão. Fica, nada obstante, o registro acerca da citada controvérsia.


    Gabarito do professor: C

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 589 e 591.

  • I. F A função de agente público poderá ser transitória ou definitiva, mas sempre estará vinculada a presença de alguma espécie de remuneração.

    R: A função do agente envolve, necessariamente, remuneração. Exemplo: estagiários (recebem bolsa-auxílio).

    II. F A Administração Pública poderá contar com agentes particulares, colaboradores no exercício da atividade administrativa, mas eles não poderão ser considerados como agentes públicos.

    R: Qualquer forma de investidura ou vínculo considera agente público.

    III. V Os agentes políticos representam uma categoria de agentes públicos.

    GABARITO C