Gabarito Letra C
I - ERRADO: O conceito de agente público está na lei 8.429, que regula a improbidade administrativa, e ela nos traz o conceito legal de agente público, o qual pode ser exercido qualquer remuneração, vejam:
Lei 8429 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior
II - ERRADO: conforme o artigo acima, o particular em colaboração com o Poder público é reputado como agente público. "qualquer outra forma de investidura ou vínculo"
III - CERTO: Cocneito de Hely lopes meireles: Agentes políticos são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais
bon estudos
Considera-se agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:
a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores). Alguns autores enquadram, também, como agentes políticos os membros da magistratura e os membros do Ministério Público).
b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.
c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.
d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.
e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
I. F A função de agente público poderá ser transitória ou definitiva, mas sempre estará vinculada a presença de alguma espécie de remuneração.
R: A função do agente envolve, necessariamente, remuneração. Exemplo: estagiários (recebem bolsa-auxílio).
II. F A Administração Pública poderá contar com agentes particulares, colaboradores no exercício da atividade administrativa, mas eles não poderão ser considerados como agentes públicos.
R: Qualquer forma de investidura ou vínculo considera agente público.
III. V Os agentes políticos representam uma categoria de agentes públicos.
GABARITO C