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ID
1374760
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal determina que a Administração Pública direta e indireta deva ser submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Analise as seguintes assertivas sobre o princípio da eficiência:

I. A importância assumida pelo princípio da eficiência possibilita a sua sobreposição em relação aos demais princípios da Administração Pública, em especial em relação ao princípio da legalidade.

II. O princípio da eficiência pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, ao qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições.

III. A adequação do modo de organização, estrutura e disciplina da Administração Pública estão relacionadas ao princípio da eficiência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - ERRADO: Todos os princípios da administração pública, explícitos ou implícitos, do ordenamento jurídico possuem valor igual, logo não é possível que um princípio se sobreponha a outro (as questões geralmente falam que a legalidade e o da supremacia do interesse público se sobrepõem aos demais princípios, o que é errado), o que deve ser feito é uma análise no caso concreto para ver o que será mais adequado, mas não aplicar um princípio em detrimento de outro.

    II - CERTO: Eficiência diz que o agente público deve buscar os melhores resultados com o menor custo e tempo, tal principio advém da EC19/98

    III - CERTO: a organização da administração pública, direta ou indiretamente, pode ser fundamentado pelo princípio da eficiência, tendo em vista o melhor trâmite dos processos para que se possa prestar um melhor serviço público aos cidadãos.

    bons estudos

  • Embasamento: para a professora Maria Sylvia Di Pietro a eficiência apresenta 2 aspectos:

    i. Forma de atuação do agente. Espera-se o melhor desemprenho (Item II)

    ii. Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública para que ela seja o mais racional possível (Item III)

    Para finalizar, não existe princípio mais importante. Todos estão no mesmo patamar. Por isso, item I errado. 

  • I - ERRADO - Não há no que se falar em hierarquia dos princípios constitucionais, pois tantos os implícitos quanto os explícitos tem o mesmo valor! 

    II - CORRETO 

    III - CORRETO 

    Como sempre nosso amigo Renato nos privilegiando com seus ótimos comentários. Obrigado meu rapaz! 
  • A três me parece amoldar-se a eficácia. Força e coragem!

  • Analisemos as afirmativas:

    I- Errado:

    Não há que se falar em sobreposição de princípios constitucionais. Inexiste hierarquia entre tais postulados. Princípios dialogam entre si, sendo possível que, em um dado caso concreto, um deles deva prevalecer, quando em aparente confronto com outro. Nada impede, todavia, que, noutras circunstâncias, a solução se inverta, devendo-se preconizar o segundo princípio, e não o primeiro. Tudo a partir de uma adequada ponderação a ser empreendida à luz do caso concreto.

    Assim se dá, precisamente, em razão da inexistência de hierarquia, a priori, entre princípios constitucionais, os quais se situam em um mesmo plano jurídico.

    No que se refere, especificamente, aos princípios da eficiência e da legalidade, é preciso que a Administração Pública deve buscar o máximo de resultados com os menores custos (eficiência), mas sem descurar da observância estrita da ordem jurídica (legalidade). Os princípios devem, portanto, ser compatibilizados.

    II e III - Certas:

    Estas duas assertivas serão examinadas em conjunto, na medida em que ambas encontram fundamento direto na doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, cujo trecho relevante abaixo reproduzo:

    "O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público."

    Daí se extrai que as duas últimas assertivas estão corretas, porquanto devidamente respaldadas na abalizada doutrina acima citada.


    Gabarito do professor: E

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 84.