SóProvas


ID
1374763
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos são regidas pela Lei nº 8.987/95. Analise as seguintes assertivas, de acordo com essa legislação:

I. O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão e permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

II. Considera-se adequado o serviço público que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da tarifa.

III. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação, não podendo sofrer revisão durante o prazo de duração do contrato.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. 

       Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

    Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

      § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

  • Uma vírgula depois do nome OUTORGA na alternativa I faria toda diferença.. quem não sabe a letra da lei entende diferente:  

    - conveniência da outorga de concessão e permissão - é uma coisa, e não existe!

    - conveniência da outorga, de concessão e permissão - é outra coisa, são 3 prestações de serviços públicos diferentes.

    Às vezes temos que adivinhar o que o legisladores querem dizer!!! 

  • Rafael,

    Não existe outorga de "nada". Ou a outorga é para concessão ou é para permissão.

  • Gab. D

    Complementando...


    Alternativa III - ERRADA


    Justificativa: art. 23, IV, Lei 8987/95:


    Art. 23: São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    (...)

    IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;


    Bons estudos e boa sorte!

  • A II era uma questão bem presente que deixou de cair.

    Há um macete bem antigo.

    Se ....segurança 

    Moda....modicidades das tarifas

    Atual....atualidade

    Continuar....continuidade

    Generalidade....generalidade

    Regularidade....regularidade

    Cortesia....cortesia na sua prestação 

    Eficiência....eficiente

     

     

    Se a moda atual continuar com generalidade e regularidade a cortesia será eficiente.

     

    #SomosTodosPRF

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    I- Certo:

    Cuida-se de afirmativa que reproduz, em sua mais absoluta literalidade, a norma do art. 5º da Lei 8.987/95. É ler:

    "Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo."

    Logo, é claro que não há qualquer equívoco em seu teor.

    II- Certo:

    Novamente, a assertiva em exame encontra expresso amparo na lei, desta vez no art. 6º, §1º, da Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos, cujo teor abaixo reproduzo:

    "Art. 6º (...)
    § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas."

    Correta, portanto, na medida em que perfeita sintonia com o referido preceito legal.

    III- Errado:

    Ao contrário do que consta desta assertiva, há, sim, expressa base normativa a permitir a revisão de tarifas de serviços públicos, o que se depreende da regra do art. 9º da Lei 8.987/95, que assim preceitua:

    "Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato."

    Pode-se combinar tal dispositivo legal, ainda, com a norma do art. 23, IV, que assim dispõe:

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    (...)

    IV - ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;
    "

    De tal forma, fica claro o equívoco em que incorreu a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: D

  • Complementando a justificativa do item III:

    Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.