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Gabarito B;
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Quanto aos demais itens...I-ERRADO ==> Creio que o erro está em afirmar que é só por PROVOCAÇÃO;
III- ERRADO ==>§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Bons estudos!! ;)
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Questão passível de anulação.
Em momento algum, a assertiva II, considerada como certa, se refere à súmula vinculante, tampouco o enunciado da questão. Dessa forma, há de convir que o STF edita duas espécies de súmulas: súmulas genéricas (orientações da jurisprudência) e súmulas vinculantes (art. 103-A). Portanto, a questão peca em se referir a "as súmulas do STF" e não especificamente súmula vinculante (a única com esse caráter coercitivo).
Pelo exposto, deixo minha irresignação.
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art.17 da lei 8.038 de 1990
eu marquei a letra "c"
julgando procedente a reclamação o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à preservação de sua competencia.
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QUESTÃO I - EU ACREDITO QUE ERRO DESTA QUESTAO ESTÁ AO DIZER "SOMENTE OCORRA APÓS PROVOCAÇÃO JUDICIAL". ISSO PORQUE O STF, DE OFICIO PODE APROVAR TAMBÉM A SÚMULA DE ACORDO COM O 103,A, DA CRFB/88.
QUESTÃO II - CERTA.
QUESTÃO III - O ERRO ESTÁ QUANDO DIZ "DE IMEDIATO". POIS, SÓ VALERÁ DEPOIS DE PUBLICADA OFICIALMENTE.
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A questão é bem simples: as assertivas I e II versam sobre "Súmulas", ou seja, aquelas que o STF já emitiu mais de 700, e que não tem poder vinculativo, servindo de orientação para os demais juízes e Tribunais. A única que trata, de forma correta, a respeito de "Súmula Vinculante" (que são apenas 50 e poucas) e de fato vinculam o Poder Judiciário e a administração, é o item II.
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Supremo
Tribunal Federal, assim como sobre a edição das Súmulas Vinculantes. Analisemos
as assertivas:
Assertiva
I: está incorreta. A aprovação pode se dar de ofício ou por provocação e não
somente por provocação. Conforme art. 103-A – “O Supremo Tribunal Federal
poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos
seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar
súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração
pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como
proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 103-A – “O Supremo Tribunal Federal poderá, de
ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros,
após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a
partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação
aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e
indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão
ou cancelamento, na forma estabelecida em lei”.
Assertiva
III: está incorreta. Conforme art. 103-A, § 3º - “Do ato administrativo ou
decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a
aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a
procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial
reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da
súmula, conforme o caso”.
Gabarito do professor: letra b.
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Banquinha safada, no item II, em nenhum momento diz que trata-se de súmula vinculante. Mais uma questão ridícula dessa FUNDATEC, no aguardo das bizarrices da prova de Delta-RS-2018.