SóProvas


ID
1374778
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a emenda, reforma ou revisão constitucional, analise as seguintes assertivas:

I. A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.

II. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

III. A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.

Quais estão incorretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de UM TERÇO, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção FEDERAL, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, TRÊS QUINTOS dos votos dos respectivos membros.


  • Haja vista, a referida questão tem que ser anulada, pois somente o primeiro item que encontra-se correto através da limitação circunstâncial, ou seja, não pode haver reforma na constituição em caso de: intervenção federal, estado de sítio e estado de defesa.  Art 60 §1 da CF.


  • João Gomes, o item I está errado, uma vez que fala em intervenção estadual e não em intervenção Federal. 

  • Todas as questões estão INCORRETAS, na primeira a CF fala em intervenção federal e não estadual, a segunda o correto é um mínimo de um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado federal e por último a emenda deve ser aprovada em dois turnos por três quintos dos membros das respectivas casas.

  • Todas incorretas, que isso!! vejam a literalidade dos artigos da CF, que questão é essa, que confusão é essa!! "É vc satanás?" kkkkk

  • todas incorretas, na letra a é intervenção federal e não estadual, na letra b é de 1/3, e na c, é 3/5

  • Enunciado do demônio!

  • Eu e a mania de ler rápido aqui. Nem vi o "estadual" na "I". Questão relativamente fácil pra quem lê com atenção, o que não foi meu caso.

  • Uma leitura rápida nos incide em erro.


    I. A Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção estadual, de estado de defesa ou de estado de sítio.    --> o correto seria na vigência de intervenção federal.


    II. A Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.   --> o quórum correto é de um terço para a proposta.


    III. A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.  --> o correto seria três quintos.



  • Uma leitura desatenta me fez imaginar que INTERVENÇÃO ESTADUAL seria INTERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO. Atualmente o RJ está sob intervenção e não é possível EC.

  • A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal (não estadual), de estado de sítio ou de estado de defesa (não estado de guerra).

    Outras situações que já foram cobradas e que permitem EC:

    - Situação de emergência

    - Situação de calamidade

    - Afastamento do Chefe do Poder Executivo

    - Constância do emprego da Força Nacional de Segurança

    Art. 60 parág.1º:  A CF não pode ser modificada durante o estado de defesa, o estado de sítio ou na vigência de intervenção federal.

    Importante:

    1) A respeito da Intervenção Federal, já foi cobrado e considerado correto, expressão sinônima a ela como: "Intervenção da União em algum estado-membro";

    2) Basta a Intervenção a um único Estado-membro para que não seja possível a EC;

    3) Na hipótese de intervenções dos estados em municípios não impedem a EC;

    4) Não existe a possibilidade de Intervenção da União (Federal) em Municípios. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro;

    5) Curiosidade: Sabe quanto tempo dura o estado de defesa? 30 dias + prorrogação única de 30  se persistirem as razões que justificaram a sua decretação: Art. 136, II § 2º.

  • CF/88 - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    (...)

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (...)

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    II - ERRADO: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    III - ERRADO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Artigo 60, I da CF==="de 1-3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senador Federal"

  • Proposta de 1/3 de uma das casas. Art. 60, I.

    Aprovação de 3/5 por 2 turnos nas duas casas. Art. 60 §2º

  • Vamos analisar cada assertiva:

    - item I: incorreto. “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio” – art. 60, §1º, CF/88.

    - item II: incorreto. “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal” – art. 60, I, CF/88.

    - item III: incorreto. “A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros” – art. 60, §2º, CF/88.

    Desta maneira, vamos assinalar a alternativa ‘e’, porque todos os itens estão incorretos.