Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III - PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Ao contrario do IPI que deverá ser seletivo, o ICMS poderá, logo nao deve necessariamente ser seletivo.
Questão mal feita