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ID
1374916
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Levando em conta a disciplina constitucional acerca da autonomia dos Municípios e da Organização do Estado e dos Poderes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E) Art. 30. Compete aos Municípios:


    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

  • A cometência residual é a dos Estados.

  • a) Os Municípios regem-se integralmente pelas disposições das Constituições Federal e Estadual, podendo, entretanto, editar leis orgânicas que suplementem aquelas Constituições no que forem omissas ou insuficientes. ERRADO.

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

     

     

    b) As competências dos Municípios limitam-se a questões que não se insiram nas competências da União e dos Estados; são, portanto, residuais. ERRADO.

     

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    (A competência ESTADUAL é RESIDUAL. Municipal, não.)

     

     

    c) Compete aos Municípios legislar concorrentemente com os Estados sobre assuntos de interesse local. ERRADO.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]

     

     

    d) Embora gozem de relativa autonomia, os Municípios não detêm o poder de auto-organização, tal como ocorre com os Estados Federados, uma vez que não lhes é permitido editar Constituição nem instituir Poder Judiciário municipal. ERRADO.

     

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (Realmente o município não pode instituir Poder Judiciário municipal, porém, o mesmo goza de autonomia, conforme artigo citado.)

     

     

    e) Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. CORRETO.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber [...]

  • COMPETE AOS MUNICÍPIOS

     

    1 - legislar sobre assuntos de interesse LOCAL e  SUPLEMENTAR  LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER

     

    2 - instituir e arrecadar os tributos de sua competência

     

    3 - aplicar suas rendas

     

    4 - criar, organizar e suprimir distritos

     

    5 - organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, incluído o de transporte coletivo, quem tem caráter essencial

     

    6 - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado programas de educação infantil e de ensino fundamental

     

    7 - prestar os serviços de atendimento à saúde da população

     

    8 - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, MEDIANTE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO

     

    9 - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local

  • Sobre a alternativa D, é importante registrar as seguintes vertentes da autonomia dos Municípios, segundo a obra do Professor, e Ministro do STF, Alexandre de Moraes:

    1) auto-organização e normatização própria: Lei Orgânica Municipal e, posteriormente, por meio da edição de leis municipais;

    2) autogoverno: eleição dos seus próprios representantes, sem ingerências dos Estados-membros e da União;

    3) autoadministração: exercício de suas competências administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CFRB.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.

    A– Incorreta - Embora seja, de fato, competência do Município suplementar a legislação federal e estadual no que coube, o Município não se rege integralmente pelas disposições das Constituições Federal e Estadual, pois a Constituição exige apenas a observância aos princípios e a disposições específicas. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)".

    B– Incorreta - As competências legislativas residuais não são dos Municípios, mas dos Estados. Art. 25, § 1º, CRFB/88: "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição".

    C- Incorreta - A suplementação de legislação federal e estadual cabe apenas aos Municípios. Art. 30 da CRFB/88. "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;(...)".

    D- Incorreta - Todos os entes são autônomos. Além disso, ainda que não edite Constituição ou institua Poder Judiciário, pode editar Lei orgânica e possui suas próprias competências previstas no art. 30 da Constituição. Art. 18, CRFB/88: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    E- Correta - É o que dispõe o art. 30 da CRFB/88. "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.