SóProvas


ID
137500
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente aos juizados especiais criminais, analise as afirmativas a seguir:

I. São princípios que orientam os juizados especiais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela conciliação.

II. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

III. Os atos processuais serão públicos, sendo vedada sua realização em horário noturno.

IV. É possível a aplicação dos institutos da conciliação e da transação no tribunal do júri nas infrações de menor potencial ofensivo conexas com crimes dolosos contra a vida.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Atenção, apesar da assertiva não repetir a literalidade do art. 62 da Lei, que determina os critérios que orientam o processo perante o Juizado Especial Criminal, repete o disposto no art. 2° da mesma Lei que trata de Disposições Gerais aplicáveis tanto ao Juizado Especial Cível quanto ao Criminal.II - Errada. O art. 7° da Lei regula a matéria, não exige a atuação perante a Administração Criminal. Requer apenas que sejam recrutados, preferentemente, entre bacharéis em Direito.III - Errada, já que o art. 64 dispõe que "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária."IV - Correto. O art. 60, p. único, da referida Lei, prevê que "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou do tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis."
  • Discordo do gabarito e da explicação do colega.
    I -Errada: a questão trata de jecrim que não inclui a simplicidade, conforme mostra o art 62 da referida lei. A questão está trazendo os critérios do juízado especial cível.
    II - Errada O artigo seria o 73 parágrafo único
    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, EXCLUÍDOS os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
    III- Errada, conforme citou o colega, art 64.
    IV- IV - Correto. O art. 60, p. único, conforme citado pelo colega
     

    Logo não temos alternativa correta.

  • Questão sem problema algum, discordo do colega abaixo...

  • Mais um examinando que busca "brigar" com a questão ao invés de simplesmente compreendê-la e responder.
  • Apesar de ter acertado, não concordo com o gabarito. O colega Diogo tem toda razão. O critério da simplicidade não orienta o Juizado Especial Criminal, mas tão somente o Juizado Especial civel.
  • Com todo respeito, discordo do comentário da amiga acima. A simplicidade é um princípio dos Jecrins.
  • O art. 2º da Lei 9.099/95 localiza-se no Capítulo I - Das Diposições Gerais, logo em seguida vem o Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, não é exclusivamente deste. Portanto o art. 2º aplica-se tanto aos Juizados Cíveis quanto aos Criminais pela sua simples localização no texto da lei.

    Capítulo I
    Disposições Gerais
    Art 1º (...)
    Art 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível a conciliação ou a transação.

    Capítulo II
    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Capítulo III
    Dos Juizados Especiais Criminais
  • QUESTÃO TOTALMENTE NULA!!!

    BASTA OBSERVAR O SEU ENUNCIADO, VEJAMOS:


    Relativamente aos juizados especiais criminais, analise as afirmativas a seguir:

    I. São princípios que orientam os juizados especiais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela conciliação.

    Art. 62 - O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL e CELERIDADE, objetivando, sempre que possível...

    II. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    Art. 73, §Ú - Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferencialmente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exercem funções na administração da Justiça Criminal.


    III. Os atos processuais serão públicos, sendo vedada sua realização em horário noturno.

    Art. 64 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária

    IV. É possível a aplicação dos institutos da conciliação e da transação no tribunal do júri nas infrações de menor potencial ofensivo conexas com crimes dolosos contra a vida. CORRETA

    Portanto, não há alternativa certa, sendo irrelevante qualquer justificativa para tornar correta a letra "c" desta questão. É do próprio texto da lei que se conclui isso.

    Abraço.

  • O colega não lêu o comentário (que explica com correção o acerto da proposição I) acima do seu, o qual está sem dúvida alguma equivocado. Dessa forma, amigo, vai acabar induzindo a erro os demais colegas. Conforme dito pela colega dois comentários acima, o art. 2º da Lei 9.099/95, que se aplica tanto aos juizados cíveis quanto aos criminais, justifica o acerto da proposição I.
  • Questão mal formulada. A conciliação constitui OBJETIVO da lei e não princípio. Porém dá para acertar, por dedução, considerando as alternativas disponíveis. Nós, candidatos, hoje em dia temos que adivinhar o que o examinador quer saber. E mais: adivinhar qual a tese por ele seguida e a sua linha de pensamento. Tá complicado. Força, não desistiremos!

  • A número um está errada, porque o examinador pediu aquilo que pauta os juizados especiais CRIMINAIS e não Civis. Quais sejam as diferenças:

    Art 2º  O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE buscando sempre que possível a CONCILIAÇÃO E TRANSAÇÃO. 

    Já  o criminal é redigido da seguinte maneira:

    Art º 62  O processo perante o Juizado Especial orientar se a pelos critérios da ORALIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE objetivando, sempre que possível, A REPARAÇÃO DOS DANOS sofridos pela vítima e a APLICAÇÃO DA PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.


    Enquanto um busca a conciliação e a transação penal; o outro busca a reparação dos danos e a aplicação da pena não privativa de liberdade. 

    (Além de não haver a SIMPLICIDADE entre os objetivos previstos no artigo 62)


    Acredito que o examinador deveria atentar para a letra da lei pois os detalhes são extremamente importantes para determinadas bancas e desprezadas por outras tantas.




  • Gabarito C

    Questão correta, basta observar a letra da Lei 9.099/95:

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS:

     Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    O artigo 2º trata tanto dos Juizados Especias Cíveis como dos Juizados Especiais Criminais, a própria lei fala em disposições gerais. Além disso, não reconhecer que o princípio da simplicidade é aplicável ao Jecrim é um erro, basta a análise de alguns artigos, por exemplo, quando a lei afasta do Juizado as causas complexas ou que exijam maiores investigações (art. 77, § 2o), quando remete ao Juízo comum as peças existentes quando não for encontrado o denunciado para a citação pessoal (art. 78, § 1o, c/c o art. 66, parágrafo único), também quando se  declara que "não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo" (art. 65, § 1o); que, na sentença é "dispensado o relatório" (art. 81, § 3o) e etc.

  • Obrigada P. A. e Luana pelos excelentes comentários! (Ctrl + C e Ctrl + V, no comentário do P. A.)

    I - Correto. Atenção, apesar da assertiva não repetir a literalidade do art. 62 da Lei, que determina os critérios que orientam o processo perante o Juizado Especial Criminal, repete o disposto no art. 2° da mesma Lei que trata de Disposições Gerais aplicáveis tanto ao Juizado Especial Cível quanto ao Criminal.

    Art. 2º O PROCESSO orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    II - Errada. O art. 7° da Lei regula a matéria, não exige a atuação perante a Administração Criminal. Requer apenas que sejam recrutados, preferentemente, entre bacharéis em Direito.

    III - Errada, já que o art. 64 dispõe que "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária."

    IV - Correto. O art. 60, p. único, da referida Lei, prevê que "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou do tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis."

  • Gabarito: Letra C

    A assertiva II está incorreta porque os conciliadores devem ser recrutados preferencialmente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exercem funções na administração da Justiça Criminal.

    A assertiva III está incorreta porque os atos processuais podem ser praticados em horário noturno, conforme as normas de organização judiciária.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • I. São princípios que orientam os juizados especiais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela conciliação. CORRETO, art. 62 = o processo perante o juizado especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    II. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito que exerçam funções na administração da Justiça Criminal. ERRADO. Art. 73 § único: os conciliadores são auxiliares da justiça recrutados na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    III. Os atos processuais serão públicos, sendo vedada sua realização em horário noturno. ERRADO, art. 64 = os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciaria.

    IV. É possível a aplicação dos institutos da conciliação e da transação no tribunal do júri nas infrações de menor potencial ofensivo conexas com crimes dolosos contra a vida. CORRETO, art. 60, parágrafo único = na reunião dos processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes de aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-á os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • ALTERACAO LEGISLATIVA!!

     

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • A assertiva II está incorreta porque os conciliadores devem ser recrutados preferencialmente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exercem funções na administração da Justiça Criminal.

    A assertiva III está incorreta porque os atos processuais podem ser praticados em horário noturno, conforme as normas de organização judiciária.


  • Gab: C

    I - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    II -  Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação. Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    III - Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    IV - Art 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.   

  • O professor fala: não dê a questão mais do que ela pede. Ai ela pede mais. É f&d$

  • I. São princípios que orientam os juizados especiais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela conciliação.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (transação penal)                    

    II. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

           Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    III. Os atos processuais serão públicos, sendo vedada sua realização em horário noturno.

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • não entendo porque a altenativa lV esta correta