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ID
1375798
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais em face da Constituição Federal e às decisões do Supremo Tribunal Federal nos processos de sua competência,

Alternativas
Comentários
  • Art. 103.Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.


    Erro da E:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela EC 45/04)


  • Sobre a letra "D":

    O STF entendeu que somente os partidos políticos e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional deverão ajuizar a ação por advogado (art. 103, VIII e IX). Quanto aos demais legitimados (art. 103, I-VII), a capacidade postulatória decorre da Constituição.

    Nesse sentido: "O Governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no art. 103, I a VII, da Constituição Federal além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado" (ADI n. 127-MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 20.11.1989, DJ 04.12.1992)


    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2128401/e-necessario-advogado-para-ajuizamento-da-adin-generica-marcelo-alonso


  • GABARITO: B

    a) ERRADA. Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. (art. 12-H, §1º, da Lei nº 9868/99).

    b) CORRETA. Art. 103, §1º, da CF

    c) ERRADA. São apenas as confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional (art. 103, IX, da CF).

    d) ERRADA. Precisam contratar advogado para propor a ação direta de inconstitucionalidade: partido político com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

    e) ERRADA. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante.

  • Outro erro da alternativa C foi não trazer "com representação no congresso nacional", uma vez que a legitimidade do partido político está condicionada a existência de parlamentar no Congresso.

  • Quem precisa contratar advogado para propor ADI: 


    P artido Político com representação no Congresso Nacional 

    E ntidade de Classe de âmbito Nacional (ou seja, representação em 1/3 da Federação: 9 Estados)

    C onfederação Sindical 


    Obs: Só lembrando que o Partido Político com representação no Congresso Nacional também propõe Mandado de Segurança Coletivo e o Mandado de Injunção Coletivo. 

  • Quanto à letra "C" eu também pensei como erro a palavra competência pois não seria o mesmo que legitimidade, alguém concorda? 

  • Natalia, o erro da letra C está na informação..." entidades de classe de âmbito ESTADUAL". Só as de ambito NACIONAL que podem propor.

  • O pluralismo político garante a coexistência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas. Como base do Estado Democrático de Direito, tal princípio aponta o reconhecimento de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto, composta pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores. O Estado Democrático de Direito, ao ser instituído pela Constituição, buscou assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, devendo o poder ser exercido pelo povo através de representantes eleitos, exercendo sua cidadania, consagrando, dessa maneira, a participação de todos no processo político da Nação. Através da ideia de pluralismo político, busca-se assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, com respeito à pessoa humana e sua liberdade, garantindo-se a participação do povo na formação da democracia do país, através do exercício da cidadania. No direito eleitoral, o princípio do pluralismo político, que não se confunde com o multipartidarismo, garante a liberdade e a igualdade entre os candidatos. As pessoas têm, portanto, liberdade para expor suas ideias, através da criação e filiação em determinado partido político, da candidatura, do direito à reunião, à petição, ao acesso à justiça, à candidatura, à propaganda eleitoral. Além disso, a legislação eleitoral garante o tratamento igual entre os diversos candidatos, representantes de diferentes grupos que formam a sociedade plural, respeitadas as ressalvas legais. Distribuição de valores - Conceito de pluralismo político – Valor: 1 ponto - Citação dos demais fundamentos da República – Valor: 1 ponto - Ligação entre os fundamentos no Estado Democrático de Direito – Valor: 1 ponto - Pluralismo político e liberdade – Valor: 1 ponto - Pluralismo político e igualdade – Valor: 1 ponto - Fontes: TRINDADE, Fernando. Financiamento eleitoral e pluralismo político. Disponível em: http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_discussao/TD4-FernandoTrindade.pdf - GOMES, José Jairo. Direito eleitoral. 8ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012.

  • Analista - Concurso: Tribunal Regional Eleitoral - MG - Ano: 2013 - Banca: CONSULPLAN - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto: Princípios Constitucionais - Pode-se verificar, na Constituição brasileira, o Estado de Direito, Democrático e Social, de cunho fortemente constitucional, a República e o pluralismo como princípios estruturantes. O Estado brasileiro se configura um Estado de Direito. O Estado de Direito exige uma separação das funções estatais típicas em diferentes órgãos de soberania para controle recíproco de atuação e para a limitação do poder, nos limites impostos pela Constituição. (Salgado, Eneida Desiree. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de Doutorado em Direito do Estado. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2010. p. 59.) Considerando a passagem acima, disserte sobre o princípio do pluralismo político, abordando seu alcance no Estado Democrático de Direito, juntamente com os demais princípios fundamentais da República, e sua relação com os princípios da liberdade e da igualdade no direito eleitoral.
     

    - Resposta: A Constituição estabelece, no seu Art. 1º, V, os cinco fundamentos da República Federativa do Brasil: pluralismo político; soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; e, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

  • Afora a hipótese legal do art. art. 12-H, §1º, da Lei nº 9868/99, o fundamento constitucional da alternativa "A" é o §2º, do art. 103:

     

    Art. 103, § 2º, CF. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • O art. 103, § 2º, CF , estabelece efeitos diversos para o poder competente e para o órgão administrativo: 
    • poder competente: será dada ciência ao poder competente, não tendo sido fixado qualquer prazo para a adoção das providências necessárias;
    >>> órgão administrativo: deverá suprir a omissão da medida no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade, ou, na dicção do art. 12-H, § 1.0 , da Lei n. 9.868/99, em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tnbunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

     

    Quando à alternativa B, vale uma ressalva quanto ao art. 103, § 1º, CF: 
    PGR. Audição. O preceito inserto no § 1º do art. 103 da CF há de merecer interpretação teleológica. Visa ao conhecimento da matéria pelo Ministério Público, não implicando, necessariamente, seja-lhe enviado automaticamente todo e qualquer processo. O pronunciamento do órgão pode ocorrer na assentada em que apreciado o recurso. Precedente: RE 177.137-2/RS, relatado pelo Ministro Carlos Velloso perante o Pleno, em 24-5-1995. [AI 158.725 AgR-ED, rel. min. Marco Aurélio, j. 18-12-1995, 2ª T, DJ de 8-3-1996.]

  • Vale lembrar que o agora Ministro do STF, Luís Barroso, se destacou como advogado atuando perante o STF em ações movidas por entidades de classe.

     

    Só de cabeça: eu lembro que o Barroso foi o advogado da ABERSAL e dos Correios.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O controle concentrado de constitucionalidade, feito pelo STF, é objeto de alguns dispositivos constitucionais; vamos analisar as alternativas:
    - afirmativa A: errada. O art. 103, §2º da CF não estabelece um prazo para que o Poder competente para a adoção das providências necessárias o faça e, por outro lado, em se tratando de órgão administrativo, o prazo é de 30 dias. 
    - alternativa B: correta. A afirmativa reproduz o texto do art. 103, §1º da CF/88.
    - alternativa C: errada. Nos termos dos incisos VIII e IX do art. 103, são legitimados o partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 
    - alternativa D: errada - partidos políticos e confederações sindicais ou entidades de classe precisam contratar advogados para propor ADI.
    - alternativa E: errada. O art. 103-A da CF/88 prevê que as súmulas vinculantes serão aprovadas mediante decisão de dois terços de seus membros.

    Resposta correta: letra B.


  • GABARITO: B

    Art. 103.  § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:          

     

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.