SóProvas


ID
13765
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da supremacia da Constituição em face das demais normas que compõem o ordenamento jurídico estatal, é característico das Constituições

Alternativas
Comentários
  • Sendo a constituição federal colocada no topo do ordenamento jurídico(supremacia),para que haja alteração em seu texto é necessário que ela passe por um processo legislativo mais rígido do que outras leis ordinárias,ou seja votação em dois turnos em cada casa legislativa com aprovação por voto de 3/5 dos respectivos membros.
  • A supremacia das normas constitucionais dá-se pela sua forma de elaboração, que é fruto do Poder Constituinte Origínário, ou do Poder Constituinte Derivado, que introduz normas constitucionais após um diferenciado processo legislativo.
    Nas Constituições flexíveis não há essa diferença, portanto não há hierarquia entre as normas.
  • da pra fazer so por pura lógica...
    supremacia pressupoe rigidez...
  • "A rigidez tem como decorrência imediata o denominado “princípio dasupremacia formal da constituição”, significando dizer que a rigidez situa aconstituição numa posição de superioridade formal em relação às demais leis,posicionando-a no ápice do ordenamento jurídico do Estado. A partir dessasupremacia formal, decorrente da rigidez, todas as demais normas do ordenamento jurídico para terem validade deverão estar de acordo com o queprescreve o texto constitucional. Em caso de conflito, as leis inferiores deverão ser declaradas inconstitucionais, para o fim de serem retiradas doordenamento, prevalecendo a supremacia da constituição." VICENTE PAULO
  • SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO.A supremacia constitucional é o atributo que coloca a Constituição em posição de comando, destaque e referência de toda a estrutura de um Estado, comandando à sua ordem jurídica, invalidando todas as leis e atos que lhe forem contrários, obrigando e regendo a vida da Nação. Designa a especial dignidade do documento constitucional, norma jurídica suprema que se situa acima de todas as demais normas jurídicas produzidas pelo Estado.Deve-se perceber que é da percepção da condição de supremacia da Constituição que se constrói a teoria da recepção e todo o modelo de controle de constitucionalidade. Cabe aqui lembrar a a teoria da construção escalonada de Hans Kelsen, segundo a qual cada norma jurídica aure sua validade de uma outra norma superior, e assim sucessivamente até alcançar a Constituição que não sustenta sua validade em nenhuma outra e sim nela mesma.Segundo Celso Bastos, as normas se encontram escalonadas em uma hierarquia e formando uma espécie de pirâmide em cujo ápice encontra-se a Constituição, fazendo com que todas as normas que se encontrem abaixo lhe sejam subordinadas. Dessa forma qualquer norma que se encontre abaixo dela lhe deve obediência, de tal sorte que lhe deverá sempre inteiro cumprimento sob pena de vir a ser viciada.Isso é a supremacia da Constituição.
  • Aos não assinantes,

    GABARITO: B

  • As Constituições Rígidas exigem um processo legislativo mais difícil para que sejam modificadas. Sendo assim, quando tratamos dessa classificação, dizemos que as normas infraconstitucionais estão hierarquicamente subordinadas as normas constitucionais (que estão no topo da pirâmide). Dessa forma, vigora o Princípio da Supremacia da Constituição em face das demais normas.