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ID
1376776
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tema transportes, de acordo com a Constituição do Estado do Maranhão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CE-MA

    Art. 187 – Os sistemas viários e meios de transporte subordinar-se-ão à preservação da vida humana, à segurança e conforto dos cidadãos, à defesa da ecologia e do patrimônio arquitetônico e paisagístico. 

    Art. 188 – O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial incluído entre as atribuições do Poder Público, responsável por seu planejamento e execução, diretamente ou mediante concessão. 

    Art. 190 – O Poder Público estimulará a substituição de combustíveis poluentes utilizados nos veículos, privilegiará e incentivará a operação dos sistemas de transporte que utilizem combustíveis não poluentes. 

  • CAPÍTULO III


    DOS TRANSPORTES
     

    Art. 188. O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial incluído entre as atribuições do Poder Público, responsável por seu planejamento e execução, diretamente ou mediante concessão.

     

     

    Fonte: Constituição do MA!

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça.
     

     

     

  • O Sistema de Rodízio (letra b) não está previsto expressamente na Constituição do Maranhão, em nehhum dos 4 Artigos do Capítulo III, que rege sobre Transportes.

    (letra d): Art. 189 – Compete aos Municípios o planejamento e a administração do trânsito, na forma da lei federal.

  • GABARITO C

    O transporte coletivo de passageiros é um serviço de caráter público, incluído entre as atribuições do poder público, cuja execução pode ser direta ou mediante concessão.

  • Pode ser direta ou mediante concessão.

  • CAPÍTULO III

    Dos Transportes

    Art. 188 – O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial incluído entre as atribuições do Poder Público, responsável por seu planejamento e execução, diretamente ou mediante concessão.

    LETRA C

    Deus é fiel!