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ID
1376779
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Constituição do Estado do Maranhão que dispõe acerca da remuneração dos servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art. 19, CE-MA

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: 

    a) De dois cargos de professor; 

    b) A de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica; 

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo poder Público; 

  • Respostas no art. 19 da Constituição do Estado do Maranhão:

    a) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

    b) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso ante rior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada;

     

    c) IV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

     

    d) X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

     

    e) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público; (CORRETA)

     

     

  •  XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

     

     XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso anterior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada;

     

     IV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

     

    X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

     

    - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

     

     

    Fonte: Constituição do MA!

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça.
     

     

  • GABARITO E

    ART. 19

    a) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    b) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso anterior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada.

    c) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

    d) X - a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

    e) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções abrangendo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público;

  • art. 19, CE-MA

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: 

    a) De dois cargos de professor; 

    b) A de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica; 

  • a) Art. 19 , XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    b) Art. 19 , XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, ressalvados o disposto no inciso anterior e os casos de isonomia constitucionalmente assegurada;

    c) Art. 19 , XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título os fundamentos;

    d) Art. 19 , X – a revisão geral da remuneração dos servidores públicos estaduais será feita sempre na mesma data, sem distinção de índice entre civis e militares;

    e) Art. 19 , XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:

    a) De dois cargos de professor;

    b) A de um cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica;

    c) A de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (modificado pela Emenda à Constituição nº 058 de 04/12/2009).

    Letra E

    Deus é fiel!