Gabarito Letra C
VERDADEIRO
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular
FALSO - ato final só para transporte com inicio no exterior
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;
VI - do ato final do transporte iniciado no exterior
FALSO
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização
bons estudos
I. A legislação tributária estadual considera ocorrido o fato gerador na saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.
CORRETO. Exato.
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;
II. Em relação à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza, a legislação vincula o fato jurídico tributário à conclusão do serviço, fixando como o momento da ocorrência do fato gerador o ato final do transporte, que se dá mediante o término da prestação de serviço.
ERRADO. O legislador fixou o momento de ocorrência do fato gerador como sendo o início do ato de prestação, e não o ato final. Logo, não há que se falar em vinculação do fato jurídico à conclusão do serviço.
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;
III.A entrada, no território do Estado, de petróleo e de energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, em regra, não configura momento de ocorrência do fato gerador, salvo quando tais mercadorias forem destinadas à comercialização.
ERRADO. Como já vimos, se o petróleo e a energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, entrar no estado com finalidade de comercialização ou industrialização, não ocorre o fato gerador. A questão diz o oposto.
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;
Resposta: C