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ID
1376791
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao momento da ocorrência do fato gerador do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), analise as assertivas abaixo e assinale F, se falsas, ou V, se verdadeiras.

( ) A legislação tributária estadual considera ocorrido o fato gerador na saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

( ) Em relação à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza, a legislação vincula o fato jurídico tributário à conclusão do serviço, fixando como o momento da ocorrência do fato gerador o ato final do transporte, que se dá mediante o término da prestação de serviço.

( ) A entrada, no território do Estado, de petróleo e de energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, em regra, não configura momento de ocorrência do fato gerador, salvo quando tais mercadorias forem destinadas à comercialização. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    VERDADEIRO

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

            I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular


    FALSO - ato final só para transporte com inicio no exterior
    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

            V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

            VI - do ato final do transporte iniciado no exterior


    FALSO
    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento
    XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização

    bons estudos

  • Análise da questão:

     

    Relativamente fácil para quem está praticando leitura dos Regimentos ICMS;

     

    Costuma aparecer em muitas provas da área tributária cobranças sobre o fato gerador, portanto, merece destaque nos estudos (assim como definições sobre a caracterização do contribuinte do imposto).

  • I. A legislação tributária estadual considera ocorrido o fato gerador na saída de mercadoria do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

    CORRETO. Exato.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:       

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    II. Em relação à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza, a legislação vincula o fato jurídico tributário à conclusão do serviço, fixando como o momento da ocorrência do fato gerador o ato final do transporte, que se dá mediante o término da prestação de serviço.

    ERRADO. O legislador fixou o momento de ocorrência do fato gerador como sendo o início do ato de prestação, e não o ato final. Logo, não há que se falar em vinculação do fato jurídico à conclusão do serviço.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    V - do início da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza;

    III.A entrada, no território do Estado, de petróleo e de energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, em regra, não configura momento de ocorrência do fato gerador, salvo quando tais mercadorias forem destinadas à comercialização.

    ERRADO. Como já vimos, se o petróleo e a energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, entrar no estado com finalidade de comercialização ou industrialização, não ocorre o fato gerador. A questão diz o oposto.

    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: 

    XII – da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização;

    Resposta: C

  • Questão desatualizada. o gabarito agora seria todas falsas.

    STF considerou improcedente ADC relativo a cobrança de ICMS na transferencia de mercadoria entre o mesmo titular. ou seja a parte "ainda que mesmo titular" é inconstitucional.