Complementando o comentário do colega Renato:
Percebam que é uma questão bem fácil, pois cobra do candidato uma noção básica sobre as primeiras hipóteses de incidência apontadas no Regulamento do ICMS. Uma leitura atenta (repetidas vezes) nesses artigos chaves já garantem o acerto.
RICMS/RS/Art. 12 - Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou de bem ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(Intra municipal = dentro do município, é devido ISSQN) (ERRO DA ALTERNATIVA C)
Parágrafo único - É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial;
a) importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; (ALTERNATIVA A)
b) seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior; (ALTERNATIVA B)
c) adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados; (ALTERNATIVA E)
d) adquira petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica, oriundos de outra unidade da Federação, quando não destinados à comercialização ou à industrialização. (ALTERNATIVA D)