-
Olá pessoal:
O art 5º, XVIII, elucida a questão.
A lei poderá estabelecer requisitos objetivos para a criação das associações, independentemente de qualquer autorização discricionária do poder público, sendo igualmente vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
-
a) CF, art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
b) Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
d) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
e) Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
-
todos os itens anteriores ao intem E possuem erros evidentes!questao dada!
-
* a) não será concedida extradição por crime comum, salvo por crime político ou de opinião.INCORRETO -EXATAMENTE AO CONTRARIO * b) é assegurado o direito de agravo, proporcional ao de resposta, vedada a indenização por dano material ou à imagem, salvo em caso de dano moral.NÃO É VEDADA A IDENIZAÇÃO * c) as entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, desde que em funcionamento há mais de cinco anos.NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS * d) no caso de iminente perigo público, a autoridade civil ou militar poderá usar de propriedade particular, vedada a indenização ulterior em caso de dano.NÃO É VEDADO * e) a criação de associações e a de cooperativas na forma da lei, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamentoCORRETO, AÍ SIM, A CRIAÇÃO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!
-
Item correto e a letra E
a) CF, art. 5 - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
b) Art. 5 - V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
d) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
-
Olha o BIZU!!!
Art. 5º, XXI - as Entidades Associativas,
quando Expressamente Autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Lá no IG @soissotudo tem dicas de CF e outras materias para ajudar vocë a guardar o conteudo.
Bons estudos!
-
GABARITO: LETRA E
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
FONTE: CF 1988
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
-
GABARITO: E
XVIII -a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;