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ID
1376821
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao disposto na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul acerca do sistema tributário, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d) É facultado ao Estado firmar convênios com os municípios, incumbindo-os de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação.

     

    Correto: Conforme dispositivo citado anteriormente se trata de prerrogativa do Estado estabelecer junto aos municípios convênio estabelecendo a estes a obrigatoriedade de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos.

     

    e) O Estado repassará a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos municípios até o décimo dia do mês subsequente ao da arrecadação. A inobservância do prazo para repasse importa na incidência de atualização monetária sobre os valores não repassados.

     

    Correto: Conforme a CE/RS, deverá o Estado repassar a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos municípios até o décimo dia do mês subsequente ao da arrecadação, sob pena de incidência de atualização monetária sobre os valores não repassados.

     

    Art. 143. O Estado repassará a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos Municípios até o décimo dia do mês subseqüente ao da arrecadação.

    Parágrafo único. O não-cumprimento do prazo fixado neste artigo implica a atualização monetária dos valores não repassados.

  • c) É dever do Estado informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional

     

    Correto: De acordo com a CE/RS, art. 142, a partir da prerrogativa que possui o Estado de firmar convênio com os municípios, estes deverão prestar informações e coligir dados, visando resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional.

     

    Art. 142. São inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais. Parágrafo único. O Estado poderá firmar convênios com os Municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação.

    § 1.º O Estado poderá firmar convênios com os municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 60, de 18/08/11)

  • Resposta: Letra “B”.

     

    b) As isenções e benefícios, objeto de convênio celebrado entre o Estado do RS e os demais estados da Federação, têm eficácia imediata, pois não dependem de ratificação pela Assembleia Legislativa do RS.

     

    Errado: As isenções e benefícios, objeto de convênio celebrado entre o estado do Rio Grande do Sul e os demais estados da Federação somente terão eficácia após ratificação da Assembléia Legislativa.

     

    Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa.

    Parágrafo único. As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa.


    Passamos a avaliar as demais alternativas:

     

    a) A concessão de benefícios e incentivos fiscais depende de autorização legislativa.

     

    Correto: De acordo com a CE/RS, somente por autorização legislativa será possível à concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo.

     

    Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa.