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ID
1376953
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas a seguir em relação aos procedimentos adotados pelo contribuinte, à luz da legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul:

I. Ao fiscalizar o Laboratório Remédio Que Cura Ltda., um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual constatou que houve fornecimento de produtos farmacêuticos – preparações (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente – no valor de R$ 500.000,00 para uma Fundação vinculada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Também percebeu que tais operações foram consideradas isentas de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e que as notas fiscais de venda continham uma dedução no preço da mercadoria correspondente ao valor equivalente ao imposto, que seria devido se não houvesse a isenção. Constou, ainda, nas notas fiscais, o número do respectivo empenho, que garante a existência dos recursos financeiros necessários para a compra.

II. O Laboratório Bom Remédio Ltda. foi igualmente fiscalizado pelo mesmo Auditor-Fiscal. Esse laboratório também fornece os mesmos produtos farmacêuticos referidos no item “I” para aquela Fundação vinculada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Todavia, nesse contribuinte o Auditor-Fiscal constatou que as notas fiscais de saída das mercadorias foram emitidas com isenção do ICMS e sem a dedução do valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção. Constou, ainda, nas notas fiscais, o número do respectivo empenho, que garante a existência dos recursos financeiros necessários para a compra.

III. Ao tomar conhecimento das prestações de serviço de transporte intermunicipal que a Empresa de Transportes Paranaense Ltda., de Curitiba, Paraná, não estabelecida neste Estado (RS), está aqui realizando, um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual iniciou uma Ação Fiscal para se inteirar da situação. Constatou que, por se tratar de transporte entre contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado, a prestação é isenta do ICMS. Nota-se que, pela carência de transportadores no período pós-Copa do Mundo, o mercado de fretes encontra-se mais aquecido, o que está chamando a atenção positivamente da Empresa de Transporte Paranaense Ltda., inclusive porque o custo tributário é mais reduzido.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I) Correto e II) Incorreto. 

     

    De acordo com o Capítulo IV, art. 9º e 10 (Das Isenções), item CXX, estamos diante de uma situação de isenção do ICMS, sendo que essa isenção depende de condições para serem atingidas, conforme nota 03, alíneas “a” e “b”.

     

    No item I, o contribuinte remetente da mercadoria cumpriu as obrigações acessórias, enquanto que para o item II, o remetente não terá direito à isenção da mercadoria, em função das irregularidades observadas:

     

    CXX - saídas internas, das mercadorias abaixo indicadas, para órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias, e para os Poderes Legislativo e Judiciário:

    NOTA 03 - Esta isenção fica condicionada a que:

    a) o estabelecimento remetente deduza do preço da mercadoria, indicando expressamente no documento fiscal, o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção;

                b) seja consignado no documento fiscal o respectivo número do empenho.

    a) produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI;

     

     

    III) Incorreto. De fato, as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE são abrangidas pela isenção do ICMS, porém se o transportador não estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul é quem efetua o serviço de transporte, deixa de existir a isenção do ICMS, conforme nos informa a nota 01, alínea “a” do inc. IX do art. 10 do Capítulo das isenções:

     

    Art. 10 - São também isentas do imposto as seguintes prestações de serviços:

    IX - no período de 1º de junho de 2015 a 30 de abril de 2017, de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE;

     

    NOTA 01 - A isenção prevista neste inciso não se aplica nas prestações de serviço:

    a) realizadas por transportador não estabelecido neste Estado;

     

     

    Gabarito: A

     

    Fonte: Rodrigo Friozi