- ID
- 1376956
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- SEFAZ-RS
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
Um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual, no exame fiscal do contribuinte Fábrica de Móveis de Madeira Dura Ltda., constatou o que consta a seguir:
I. Ao examinar a movimentação econômica do contribuinte, que opera com a fabricação de móveis, constatou que ele está se creditando do ICMS incidente sobre as aquisições de madeiras, puxadores e roldanas de aço, que são acopladas às gavetas de seus móveis. O Auditor constatou, também, que o contribuinte se creditou do ICMS incidente sobre as mesas de bilhar que foram adquiridas pela Associação dos seus funcionários, porque o seu uso, pelos colaboradores, vai propiciar um significativo aumento de produtividade da empresa. Isso é possível porque o ICMS não é cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas operações ou prestações anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.
II. No exame da documentação fiscal relativa à energia elétrica e às características do estabelecimento, o auditor constatou que a fábrica consome energia elétrica no processo de industrialização, motivo pelo qual se creditou do ICMS incidente sobre as entradas desse insumo (energia elétrica), atendendo ao princípio da não cumulatividade do imposto.
III. Ao verificar a correção dos créditos fiscais adjudicados pelo estabelecimento, relativos à entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, o auditor constatou que o contribuinte creditou-se também do ICMS, destacado no documento fiscal, incidente sobre o serviço de transporte, utilizando a mesma sistemática de creditamento das mercadorias que foram incorporadas ao ativo permanente.
Quais constatações estão corretas?