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ID
1376977
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual foi designado para supervisionar uma área de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul com Santa Catarina. Constatou, no trabalho fiscal, que um estabelecimento do Estado do Rio Grande do Sul recebeu, de outra unidade da Federação, mercadoria sem substituição tributária, embora tal mercadoria conste de listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária nos termos de acordos celebrados com outras unidades da Federação. Analise algumas providências adotadas pelo Auditor- Fiscal em relação à situação descrita acima e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Correto. De acordo com o previsto no art. 8º, parágrafo 5º da LC 87/96, de fato, o valor a ser retido por substituição tributária, corresponde à diferença entre a aplicação da alíquota interna do Estado de destino (no caso, o RS) sobre a base de cálculo e a operação própria do Estado remetente, mesmo que este remetente esteja sob o regime de recolhimento do imposto por meio do Simples Nacional. Nesses casos, na operação própria do remetente do Simples Nacional, deverá aplicar a alíquota corresponde à faixa de faturamento bruto constante na Lei Complementar 123/2006:

     

    Art. 8º. § 5º O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.

     

     

    d) Incorreto. Conforme citamos no item anterior, o valor resultante é a DIFERENÇA entre a aplicação da alíquota interna do ICMS (para aquela mercadoria) do Estado de DESTINO sobre a respectiva base de cálculo e a operação própria do REMETENTE:

     

    Art. 8º. § 5º O imposto a ser pago por substituição tributária, na hipótese do inciso II do caput, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.

     

     

    e) Incorreto. Novamenteo valor resultante é a DIFERENÇA entre a aplicação da alíquota interna do ICMS (para aquela mercadoria) do Estado de DESTINO sobre a respectiva base de cálculo e a operação própria do REMETENTE.

     

    Necessário informarmos ainda que o instituto da Substituição Tributária difere da antecipação do recolhimento do ICMS. Isso pode ser visto no REsp 1.160.372/RS, do STJ:

    (...) 3. O instituto da antecipação tributária, prevista no artigo 150, § 7º, da CF, encerra duas modalidades: com substituição e sem substituição. A antecipação com substituição exige previsão em lei complementar, como determinado no art. 155, § 2º, XII, "b", da Carta da República. A antecipação sem substituição, espécie de que tratam os autos, não exige lei complementar, podendo estar prevista em lei ordinária como na hipótese pela Lei Estadual 8.820/89. (...)

     

     

    Gabarito: C

  • Quando existir termo de acordo entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Estado remetente da mercadoria, sendo a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, o remetente estará obrigado a reter o ICMS referente às operações posteriores no Estado destinatário, aplicando a alíquota interna para o cálculo do imposto retido.

     

    A responsabilidade pela retenção do imposto pelo remetente da mercadoria localizado em outra unidade da Federação está prevista no art. 33 da Lei Estadual n.º 8.820/89:

     

    Art. 33 - Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pelo pagamento do imposto devido:

    XI - nas operações subsequentes promovidas por contribuintes deste Estado, o contribuinte de outra unidade da Federação que a eles remeta mercadorias, desde que tenha sido celebrado Termo de Acordo entre a Receita Estadual e o contribuinte remetente das mercadorias.

     

     

    a) Incorreto. Da mercadoria que não houve retenção do imposto ao Rio Grande do Sul, o ICMS deverá ser pago no momento da mercadoria na entrada no território do Estado, conforme art. 28, parágrafo 8º da Lei Estadual:

     

    Art. 24 - O imposto será pago em estabelecimento bancário credenciado, na forma e nos prazos previstos em regulamento.

    § 8º - O imposto será pago antecipadamente, total ou parcialmente, no momento da entrada no território deste Estado, nos recebimentos de mercadorias de outra unidade da Federação.

     

     

    b) Incorreto. Como dissemos acima, o imposto deverá ser retido no momento da entrada da mercadoria no território gaúcho:

     

    Art. 24 - O imposto será pago em estabelecimento bancário credenciado, na forma e nos prazos previstos em regulamento.

    § 8º - O imposto será pago antecipadamente, total ou parcialmente, no momento da entrada no território deste Estado, nos recebimentos de mercadorias de outra unidade da Federação.