ID 137740 Banca FCC Órgão MPE-AP Ano 2009 Provas FCC - 2009 - MPE-AP - Técnico Administrativo Disciplina Legislação Estadual Assuntos Constituição do Estado do Amapá Legislação do Estado do Amapá No que diz respeito ao tratamento conferido na Constituição do Estado do Amapá ao Ministério Público Estadual, é INCORRETO afirmar que Alternativas a destituição do Procurador-Geral de Justiça, ocorrerá por proposta do Chefe do Poder Executivo; por deliberação do Poder Legislativo ou por indicação da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior ou de um terço dos membros da Assembléia Legislativa. as funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. o ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. para fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como zelar pelos princípios institucionais, haverá um Conselho Superior, estruturado na forma de lei complementar. o Ministério Público do Estado tem como Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado, dentre Procuradores ou Promotores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, que gozem de vitaliciedade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Responder Comentários a) Errado. Art. 12 da LC 009/94: Iniciativa da Assembléia Legislativa por maioria absoluta de seus membros. Art. 13 A proposta de destituição é por iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores.b) Art. 53 §2º- LC 009/94c) Art. 65 - LC 009/94d) Art. 53, IIe) Art. 9, LC 009/94 Questão desatualizada: a partir da EC 48/2014 só os procuradores podem compor a listra tríplice. Logo, a expressão "Promotores de Justiça" na opção "e" torna a assertiva incorreta (art. 146, CE/AP).