SóProvas



Questões de Constituição do Estado do Amapá


ID
101347
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a única afirmativa em que se descreve uma hipótese de incidência de ICMS devido ao Estado do Amapá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: A empresa promoveu saída para terceiros, com intuito comercial, assim, temos um FG do ICMS devido para Amapá, apesar de a alternativa nao dar muitas informações a respeito de onde está sediada essa construtora.

    B) Errado, a água encanada é prestação de um serviço público essencial, não podendo ser equiparado à venda de mercadoria, de forma a não ser legítima a incidência do ICMS (ADI 2224/DF). Não obstante, a água embalada para venda (garrafinha de água mineral,por exemplo) é obviamente mercadoria, sujeitando-se ao imposto.

    C) Trata-se de uma operação interestadual que não é para comercialização e nem para industrialização, portanto, temos uma incidencia de ICMS, contudo, a receita desse ICMS nao será de Amapá, uma vez que o CONSUMO se deu em SP
    CF Art. 155 § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte
    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo

    D) Súmula 166 STJ Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte

    E) Aqui é uma operação de exportação, ou seja, IMUNE ao imposto.

    bons estudos


ID
101353
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que complete corretamente o trecho a seguir.

"Um estabelecimento filial de Casas "M" Ltda., localizado em Macapá/AP, apurou saldo credor do ICMS ao final de um período pode haver compensação entre referido saldo credor e saldo devedor verificado em .................."

Alternativas

ID
137740
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que diz respeito ao tratamento conferido na Constituição do Estado do Amapá ao Ministério Público Estadual, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Art. 12 da LC 009/94: Iniciativa da Assembléia Legislativa por maioria absoluta de seus membros. Art. 13 A proposta de destituição é por iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores.
    b) Art. 53 §2º- LC 009/94
    c) Art. 65 - LC 009/94
    d) Art. 53, II
    e) Art. 9, LC 009/94
  • Questão desatualizada: a partir da EC 48/2014 só os procuradores podem compor a listra tríplice. Logo, a expressão "Promotores de Justiça" na opção "e" torna a assertiva incorreta (art. 146, CE/AP).


ID
245923
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual do Estado do Amapá estabelece, ao tratar da política habitacional do Estado, que tem como finalidade combater a carência habitacional e que tal política será executada mediante as seguintes ações, à EXCEÇÃO de

Alternativas
Comentários
  • Para quem não for premium.

    Gabarito: d


ID
245926
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao capítulo que trata da família, da criança, do adolescente, do portador de deficiência e do idoso, a Constituição Estadual do Estado do Amapá estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Para quem não for premium.

    Gabarito: b


ID
245929
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual do Estado do Amapá determina que o Estado assegurará condições de integração social do portador de deficiência. Para tanto, determina que incumbe ao Poder Público

Alternativas
Comentários
  • Para quem não for premium.

    Gabarito: a


ID
245932
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Estadual do Estado do Amapá estabelece que a assistência social será prestada com os seguintes objetivos, dentre outros, à EXCEÇÃO de

Alternativas
Comentários
  • Para quem não for premium.

    Gabarito: e

  • Art. 273. A assistência social será prestada com os seguintes objetivos:

    IX - gratuidade dos serviços funerais aos comprovadamente carentes.


ID
245935
Banca
FMZ - AP
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição Estadual do Estado do Amapá, a assistência social, na esfera estadual, será implementada com recursos do Estado e de outras fontes, observando-se, dentre outros, os seguintes princípios:

I - Centralização administrativa, segundo a política de regionalização.
II - A participação da população na elaboração, execução e controle das ações de assistência, através de entidades representativas.
III - Prioridade no atendimento às necessidades sociais básicas do cidadão acima da rentabilidade econômica.
IV - Promoção da dependência do destinatário da assistência social.
V - O repasse da assistência social como um direito de cidadania, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade, bem como de relação clientelista e paternalista.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Para quem não for premium.

    Gabarito: c

  • Art. 275. A assistência social, na esfera estadual, será implementada com recursos do Estado e de outras

    fontes, observando-se os seguintes princípios:

    I - a descentralização administrativa, segundo a política de regionalização com a participação de

    entidades beneficentes e de assistência social;

    II - a participação da população na elaboração, execução e controle das ações de assistência, através de entidades representativas;

    III - prioridade no atendimento às necessidades sociais básicas do cidadão acima da rentabilidade econômica;

    IV - universalização dos direitos sociais tornando a população alvo da assistência social alcançável pelaspolíticas sociais;

    V - promoção e emancipação, do destinatário, objetivando sua independência da assistência social;

    VI - o repasse da assistência social como um direito de cidadania, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade, bem como de relação clientelista e paternalista.


ID
647194
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista que as normas da Constituição Federal se aplicam, no que couber, aos Estados da Federação, bem como diante da Constituição Estadual do Amapá, é requisito para nomeação dos Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA, SENÃO VEJAMOS:
    CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 71:
    § 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
    I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; II - idoneidade moral e reputação ilibada; III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
    CUIDADO COM A LETRA B QUE FALA EM INIDONEIDADE! QUASE CAÍ NESSA TENTANDO RESPONDER DE FORMA RÁPIDA!
  • Eu lamento ao ver que o critério da letra B(primeira parte), na prática, é o mais utilizado pelos Governadores de Estado e as respectivas Assembleias Legislativas.
  • c) possuir mais de 35 anos de idade. 
  • Olha o péga da letra "b":
    inidoneidade ≠ idoneidade
  • Ridícula a pegadinha da letra "b". As bancas deveriam ter vergonha de colocar esse tipo de assertiva. Em nada mede a capacidade do candidato.
  • A questão deveria ser anulada por não conter nenhuma alternativa correta. A letra C (dada como certa pela banca) está incompleta. De acordo com o art. 73, §1°, I: mais de 35 E menos de 65 anos de idade. Logo, afirmar, somente, que deve ter mais de 35 anos é errado. Suponha que o cidadão tenha 68 anos.. ele cumpre o disposto na alternativa C (mais de 35) e estaria impedido de ser nomeado para o referido cargo. É uma questão de raciocínio lógico.. o "E" é conjunção aditiva e requer o restante do disposto no inciso para ter valor verdadeiro.. Se fosse utilizado no inciso a disjunção "OU", a alternativa estaria correta. 

  • Quase cai na pegadinha da B também.

  • Questão passiva de anulação, pois maior de 35 anos, poderá ser acatado uma pessoa mais de 65 anos que outro requisito. 

  • Cruel, muito cruel essa letra B.

  • Calma aí pessoal, a LETRA​ A - PODE SER NATO OU NATURALIZADO - A RESPOSTA ESTÁ INCOMPLETA

                                  LETRA B - INIDONEIDADE MORAL E REPUTAÇÃO ILIBADA (E) 

                                  LETRA C - TER MAIS DE 35 ANO E MENOS DE 65 ANOS - DEVIDO AO ANO DA QUESTÃO NÃO SEI SE JÁ HAVIA SIDO APROVADA A PEC DA BENGALA, O QUE POSSIBILITARIA O CIDADÃO TER MAIS DE 65 ANOS. DE QUALQUER FORMA A REPOSTA ESTÁ INCOMPLETA.

                                  LETRA D - OS CONHECIMENTOS SÃO CONTÁBEIS,FINANCEIROS,POLÍTICOS E JURÍDICOS OU DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPOSTA A RESPOSTA ESTÁ INCOMPLETA.

                                  LETRA E - POSSUIR MENOS DE 70 ANOS DE IDADE - NO MEU PONTO DE VISTA QUEM TEM 65 ANOS TEM MENOS DE 70 ANOS DE IDADE.

    A QUESTÃO DEVERIA DE SER ANULADA, NÃO HÁ NENHUMA RESPOSTA QUE SEJA COMPLETA E TIRANDO A "B", QUE ESTÁ ERRADA, AS OUTRAS ALTERNATIVAS EMBORA INCOMPLETAS,PODERIAM ESTAR CORRETAS.

     

  • Se possuir 35 também pode, mas é a porra da lei que fala em mais de...

  • Ter inidoneidade é foda, né?! Em relação ao comentário do amigo André Polonia; logicamente falando, a  pessoa pode ter menos de setenta, porém pode não ter menos de sessenta e cinco anos!

  • aff, fui seco na b rsrs

  • § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados dentre os brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos: 

    I - mais de 35 e menos de 65 anos de idade; 

    II - idoneidade moral e reputação ilibada

    III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; 

    IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior. 

  • Pelo que me consta 70 anos é menos que 65, então pela lógica estaria correta a frase a alternativa, só que não.


ID
765958
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO se inclui dentre as funções institucionais do Ministério Público, segundo a Constituição do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • a) Correta: art. 103 IV CF, "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: o Procurador-Geral da República;
    b) Correta: art. 129 V CF, "Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.
    c) Correta: Previsão na Constituição Estadual
    d) ERRADA: art. 129 IX CF "Vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. 
    e) Correta: Previsão na Constituição Estadual

ID
2621014
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a disciplina das políticas agrária, fundiária, agrícola e extrativista vegetal na Constituição do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa protecionista, normalmente, está correta

    Abraços

  •  ART. 210,  CEST AMAPÁ-(...)

    Art. 210. O Estado, adotando medidas cabíveis:

    VI - promoverá e subsidiará financeiramente a pesquisa agroflorestal e pastoril, garantindo o avanço tecnológico compatibilizado com o desenvolvimento social e cultural do homem do campo, sem trazer prejuízo ao meio ambiente e priorizando a produção de alimentos

  • Alternativa D - Errada.

    d) Na aquisição de terras pelo Estado, destinadas à implantação de projetos de interesse social, o pagamento será efetuado mediante títulos da dívida pública emitidos pelo Estado, com cláusula de preservação do valor real e prazo de resgate de até dez anos. 

    O Estado não realiza desapropriação para fins de reforma agrária. Somente a União.

     

  • a)      os órgãos públicos responsáveis pela pesquisa no Estado farão a indicação, obedecendo ao zoneamento agroecológico, das áreas potenciais para implantação de projetos de desenvolvimento agropecuário e florestal. (pelas políticas agrária, fundiária e florestal – art. 214)

    b)      é vedado ao Estado, sem prévia autorização do órgão competente da Assembleia Legislativa, resguardando o disposto na Constituição Federal, a alienação ou concessão de terras públicas e devolutas, com áreas superiores a quinze módulos fiscais, observado o limite máximo de dois mil e quinhentos hectares, ressalvada a alienação ou concessão para fins de reflorestamento homogêneo ou de manejo florestal. (a regra do art. 216 não comporta nenhuma ressalva).

    c)      as terras devolutas do Estado, observado o disposto naquela Constituição, serão prioritariamente destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais, observado que os lotes destinados a assentamentos nunca serão inferiores ao módulo rural mínimo definido por lei, ficando vedada a concessão de títulos de domínio ou de uso de mais de um lote à mesma unidade familiar. (módulo fiscal definido para o município onde se localizar o projeto de assentamento – art. 208, §6º)

    d)      na aquisição de terras pelo Estado, destinadas à implantação de projetos de interesse social, o pagamento será efetuado mediante títulos da dívida pública emitidos pelo Estado, com cláusula de preservação do valor real e prazo de resgate de até dez anos. (moeda corrente – art. 211)

    e)      o Estado promoverá e subsidiará financeiramente a pesquisa agroflorestal e pastoril, garantindo o avanço tecnológico compatibilizado com o desenvolvimento social e cultural do homem do campo, sem trazer prejuízo ao meio ambiente e priorizando a produção de alimentos. (correta. Art. 210)


ID
2782618
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Amapá de 1991

Alternativas
Comentários
  •  

                   Poder Constituinte Derivado Decorrente é a capacidade conferida pelo poder originário aos Estados-Membros, enquanto entidades integrantes da federação, para elaborarem suas próprias constituições. Sendo que é o exercício do poder decorrente que os Estados cumprirão sua capacidade de auto-organização, fruto da autonomia política a eles conferida pelo sistema constitucional federado.

     

    Nathalia Masson, p. 131, 2018.

  • Gabarito: B

     

    *Poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou genuíno):  é o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta 6 (seis) características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.  
     

     

    **O Poder Constituinte Derivado (poder constituinte de segundo grau):  é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria Constituição. Tem como características ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado. O poder constituinte derivado reformador  consiste no poder de modificar a Constituição. Já o poder constituinte derivado DECORRENTE é aquele que a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. Ambos devem respeitar as limitações e condições impostas pela Constituição Federal.

    PORTANTO, A CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ACRE É FRUTO DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE!!

  • Por mais questões como essa!


ID
2782621
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A teor da Constituição do Estado do Amapá de 1991, o referendo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Constituição do Estado do Amapá

    CAPÍTULO II

    Dos Direitos Políticos e Sociais (incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 21.03.2006)

    Art. 5º-A A soberania popular, no âmbito do Estado do Amapá, será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Art. 5º-B Através de plebiscito o eleitorado se manifestará, especificamente, sobre fato, medida, decisão política, programa ou obra pública e, pelo referendo, sobre emenda à Constituição, sobre lei e sobre projetos de emenda à Constituição e de lei.

    § 1º Podem requerer plebiscito ou referendo:

    I - um por cento do eleitorado estadual; (ERRO DA ALTERNATIVA A)

    II - o Governador do Estado; (ERRO DA ALTERNATIVA B)

    III - um terço, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa. (ERRO DA ALTERNATIVA C)

    § 2º A realização de plebiscito ou referendo depende de aprovação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa. (GABARITO ITEM D)

    § 3º A decisão do eleitorado, através de plebiscito ou referendo, será válida quando tomada por maioria de votos, desde que tenha votado mais da metade do eleitorado estadual e, tratando-se de emenda a esta Constituição, quando tomada por maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. (ERRO DO ITEM E).

     

    ____________________

    Informação adicional

    Referendo - Constituição Federal

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 - Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal ( I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular).

    Art. 2º, § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal (organização dos Estados), o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

    (...)

    Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

    (...)

    Art. 10. O plebiscito ou referendo, convocado nos termos da presente Lei, será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, de acordo com o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Art. 11. O referendo pode ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação de lei ou adoção de medida administrativa, que se relacione de maneira direta com a consulta popular.


ID
2782624
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Amapá de 1991, além da Polícia Civil e da Polícia Militar, a segurança pública é exercida através dos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Achei que Polícia Técnico-Científica fosse a Polícia Civil... 

  • Secretaria de Estado de Segurança Pública

    Componentes:

    Polícia Militar

    Polícia Civil

    Bombeiros

    POLITEC - Polícia Técnico-Científica

    IAPEN - Instituto de Administração Penitenciária do Amapá

    OBSERVAÇÃO: O artigo 144 § 8º da CF estabelece que “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, ou seja, a própria constituição delimita qual é a atribuição da Guarda Municipal: zelar pelos bens, serviços e instalações do MUNICÍPIO (e não estado, além de não fazer parte, teoricamente, da estrutura de segurança pública, são integrantes dos municipios e não do estado).

    FONTE: http://www.portaldaseguranca.ap.gov.br

    GABARITO: E

  • Lembrando que guarda municipal encontra-se no âmbito de atribuição dos Municípios, ficam eliminadas as alternativas A a D, restando apenas a E (correta).

  • GABARITO: E

    Constituição do Estado do Amapá

    TÍTULO IV

    Da Segurança Pública

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 75. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercidas para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, subordinados ao Governador do Estado:

    I - Polícia Civil;

    II - Polícia Militar;

    III - Corpo de Bombeiros Militar;

    IV - Polícia Técnico-Científica;

    V - Superintendência de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - SUAP. (incluído pela Emenda Constitucional nº 50, de 30.12.2014).

  • O guarda não é agente de segurança, é agente de defesa do patrimônio municipal... porém, executa atividade de segurança pública (por isso, não pode fazer greve) - STF - RE 846.854.

     

    No info 907 se disse expressamente que a guarda municipal não integra o conjunto de órgãos de segurança pública: 

     

    A aposentadoria especial não pode ser estendida aos guardas civis, uma vez que suas atividades precípuas não são inequivocamente perigosas e, ainda, pelo fato de não integrarem o conjunto de órgãos de segurança pública relacionados no art. 144, I a V, da CF/88.

    STF. Plenário. MI 6515/DF, MI 6770/DF, MI 6773/DF, MI 6780/DF, MI 6874/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 20/6/2018 (Info 907).

     

     

  • 24/06/2020

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (24), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2575, em que o Partido Social Liberal (PSL) questiona dispositivo da Constituição do Paraná que criou a Polícia Científica como órgão integrante da segurança pública estadual. Prevaleceu o entendimento de que o órgão responsável pela perícia técnico-científica, independentemente do nome que receba e de ter estrutura própria integrada por peritos, não pode ser concebido como nova corporação policial, além daquelas previstas no artigo 144 da Constituição Federal (Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e Corpo de Bombeiro Militar e das polícias penais federal, estaduais e distrital).

    A conclusão do julgamento se deu com o voto do ministro Alexandre de Moraes. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, e julgou a ação parcialmente procedente para afastar qualquer interpretação da expressão "polícia científica", contida na redação originária do artigo 50 da Constituição estadual, que confira a ela o caráter de órgão de segurança pública. 

    Fonte: Site do STF.


ID
2782627
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo legislativo na Constituição do Estado do Amapá de 1991 compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias,

Alternativas
Comentários
  • Fui induzido ao erro pela quantidade de alternativas com a opção "medida provisória" 

     

  • GABARITO: A

    Constituição do Estado do Amapá

    SEÇÃO VI

    Do Processo Legislativo

    SUBSEÇÃO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 102. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - decretos legislativos;

    VI - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. (incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 20.12.1999).

     

    ____________________

    FCC adotou esta mesma linha de questionamento na prova do MP/PB, com relação à CE/PB:

    Q930603

    Ano: 2018. Banca: FCC. Órgão: MPE-PB. Prova: Promotor de Justiça Substituto

     

    O processo legislativo na Constituição do Estado da Paraíba, de 1989, compreende a elaboração de emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias, bem como 

     a) decretos. 

     b) leis delegadas e decretos. 

     c) leis delegadas, decretos e resoluções.

     d) decretos e resoluções.

     e) leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. 

  • Pessoal, queria deixar aqui meu trocado de contribuição:


    Fiquei em dúvida se a medida provisória poderia ser editada por Governadores de Estado, e descobri que PODE SIM.


    A autorização precisa estar prevista expressamente na Constituição Estadual, esse foi o entendimento firmado pelo STF na ADC 425/TO.


    III) Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:


    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.


    Fonte: http://www.resolvaquestoes.com.br/noticias/8/8/2016/e-possivel-governador-editar-medida-provisoria-_33


    Bons estudos!

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ

    Art. 102. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - decretos legislativos;

    VI - resoluções.

    Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, alteração e consolidação das leis. (incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 20.12.1999).

  • Embora o STF entenda a CF/88 ñ proibiu a edição de MP por governador, o constituinte estadual fez a clara opção de excluí-la do rol dos atos normativos primários estaduais.

  • no AP nao tem MP


ID
2782630
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Amapá de 1991 pode ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - E

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ

    Das Emendas à Constituição

     

    Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerandose aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - o princípio federativo;

    II - a separação dos Poderes;

    III - os direitos e garantias individuais;

    IV - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    § 5º A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    Bons estudos

  • Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: 
    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais; VEREADORES , NÃO
    II - do Governador do Estado; DO VICE ,NÂO 
    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa E (NAO ABSOLUTA) de seus membros; 
    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado; 

  • RI - ASSEMBLEIA:

    Art. 209. A Assembleia Legislativa deliberará sobre proposta de Emenda à Constituição quando: 

    I - apresentada

    a) por 1/3 (um terço), no mínimo, dos Deputados;

    b) pelo Governador do Estado; 

    c) por mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas pela maioria relativa de seus membros

    d) pelos cidadãos, mediante iniciativa popular de, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores do Estado

    II - não vigente intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio. 

    Art. 246. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Assembleia Legislativa de:

    - projeto de lei e

    - proposta de emenda à Constituição,

    - subscritos por, no mínimo, 1 (um) por cento do eleitorado estadual,

    - distribuído pelo menos por cinco Municípios,

    - com um mínimo de dois por cento dos eleitores de cada um deles,

  • Nesse ponto a Constituição do Estado do Amapá é mais democrática que a Constituição da República. Os cidadãos podem propor emenda a Constituição Estadual, o que não é possível na Federal.

    Gab: E


ID
2782633
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Amapá de 1991 pode ser emendada na vigência de

Alternativas
Comentários
  • GAB C


    Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;


    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.


    § 2º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.


    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa.


    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - o princípio federativo;

    II - a separação dos Poderes;

    III - os direitos e garantias individuais;

    IV - o voto direto, secreto, universal e periódico.


    § 5º A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Interpretação do texto.

  • Caros (a) colegas Diany e Jonny, quando o § 1º, do art. 103, da Constituição Amapaense se refere à vigência de intervenção federal no Estado, está se falando de intervenção no respectivo Estado, ou seja, o Amapá. A assertiva C, por outro lado, se refere à intervenção em outro Estado, o que por si só, de uma leitura mais atenta, conclui-se que não é o tratado no artigo.

  • intervenção federal em outro estado da federação não impede que as constituições estaduais dos demais estados sejam emedadas. Uma vez que trata de um ato politico adm. que visa garantir o pacto federativo em outro ente.


ID
2782636
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A teor da Constituição do Estado do Amapá, compete privativamente ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Tribunal de Justiça local não pode exercer controle de constitucionalidade em face da Constituição Federal. Quando a ofensa for direta à COnstituição Federal a competência é do STF.

    O que pode acontecer é que a lei/ato normativo ofenda  a Constituição Estadual e, de forma reflexa, a Constituição Federal (caso das normas de reprodução obrigatória). Nesse caso, da decisão do TJ proferida no controle caberá Recurso Extraordinário ao STF.

  • EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0035, DE 21 DE MARÇO DE 2006 Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3741, de 07.04.2006 Republicada no Diário Oficial nº 3786, de 19.06.2006

     

    Art. 1º A Constituição do Estado do Amapá passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    m) a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual e de leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal, observado o disposto no art. 97 desta última

     

    Bons Estudos

  • Fui na única que tinha como parâmetro de controle a Constituição do Estado.


ID
2782639
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá pode ser proposta

Alternativas
Comentários
  • Correta: B


    Constituição do Estado do Amapá

    Art. 142. Podem propor a ação direita de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de que trata a alínea m do inciso II do art. 133 desta Constituição: (redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 21.03.2006)

    I - o Governo do Estado;

    II - a Mesa da Assembleia Legislativa;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, em se tratando de lei ou ato normativo local;

    V - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Amapá;

    VI - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa ou em Câmara de Vereadores;

    VII - entidades sindical ou de classes com base territorial no Estado.

  • Gabarito B

    A) pelo Presidente (Conselho) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Amapá.

    B) pelos partidos políticos com representação em Câmara de Vereadores. CERTA

    C) pelos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado. (Procurador-Geral de Justiça) chefe do MP estadual

    D) por Prefeito e a Mesa da Câmara do respectivo Município, em se tratando de lei ou ato normativo estadual ou local.

    E) por entidade sindical ou de classes com base territorial em um Município do Estado.


ID
2782669
Banca
FCC
Órgão
PGE-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Epifânia Pessanha era titular de cargo efetivo de escrevente no Tribunal de Justiça do Amapá e se aposentou em 12 de março de 2017. À ocasião de sua aposentadoria, mantinha união estável não formalizada com Aristides Bisel, titular de cargo efetivo de auditor da receita estadual do Amapá, que estava em situação de atividade, por ocasião de seu falecimento, em 8 de janeiro de 2018. Em vista de tal situação, a servidora inativa

Alternativas
Comentários
  • É permitido a acumulação de aposentadorias ou de uma aposentadoria com pensão por morte desde que de regime previdenciários distintas.

    (https://joseluizsp.jusbrasil.com.br/artigos/142853518/acumulacao-de-pensao-por-morte-e-aposentadoria-do-inss)

     

  • A questão vai ser anulada pois na verdade o valor da pensão é calculado da seguinte forma: 

    art.40 da CF:
    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:                             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.                               (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • A resposta não deveria se dar em cotejo com as disposições do RPPS, já que ambos vertiam contribuições ao regime próprio e não ao geral? No caso é a LEI Nº 0915, DE 18 DE AGOSTO DE 2005, do Estado do Amapá, que regula todo o RPPS. 

    A) Errada. É possível cumular, vide artigo 66 da Lei 915/2005.

    B) Errada. Dispõe o artigo 26, §1º da referida lei que: § 1º A pensão por morte será igual ao valor da totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito ou, ao valor da totalidade da remuneração de contribuição de que trata o inciso XIII do art. 3º, percebida pelo servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, caso em atividade; em ambos os casos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.

    C) Errada. Não é requisito que a união tenha que ser, necessariamente, constituída através de escritura pública (art. 10, §3º da Lei em comento);

    D) Errada. Já respondida pela dicção do artigo 26, §1º, no comentário da alternativa B.

    E) Errada. Respondida no comentário da alternativa A).

    Ou seja, parece que todas estão erradas e a questão será anulada.

    Fonte: LEI ESTADUAL DO AMAPÁ 915/2005.

  • Errei, mas não era porque eu sabia que era 70% haha

  • A Questão vai ser anulada, pois além de ser necessário que os Estados sigam as regras gerais de aposentadoria do RPPS estabelecidas na Constituição Federal, a própria Lei Complementar 915/2005 do Estado do Amapá que trata do RPPS, assegura que será acrescido de setenta por cento da parcela excedente limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. Conclusão, está errada em virtude da CF e da própria lei complementar do Amapá.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 40 § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:                             
    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

     

    LEI ESTADUAL DO AMAPÁ 915/2005 

     

    O artigo 26, §1º da referida lei dispõem que: 

    § 1º A pensão por morte será igual ao valor da totalidade dos proventos percebidos pelo servidor na data anterior à do óbito ou, ao valor da totalidade da remuneração de contribuição de que trata o inciso XIII do art. 3º, percebida pelo servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, caso em atividade; em ambos os casos até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.

     

    Bons Estudos

  • Qual é o erro da D?

    O art. 40, § 2º, da Constituição Federal diz:

    "§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão"

    O art. 40, § 7º, por sua vez, diz que o benefício da pensão tem como teto o valor máximo dos benefícios concedidos pelo RGPS, acrescido de 70%. Mas é tudo respeitando a limitação do § 2º, não??


ID
3078193
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Amapá, perderá o mandato o Deputado

Alternativas
Comentários
  • Art. 98. Perderá o mandato o Deputado:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Assembleia;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na constituição Federal;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    Gab: E


ID
3078196
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Amapá poderá ser emendada mediante proposta

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado do Amapá

    Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (letra E) I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    (letra A) II - do Governador do Estado;

    (letra B) III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    (letra C) IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;

    Gab. Letra A

  • GABARITO (A).

    Constituição do Estado do Amapá

    Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    (letra A) II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;


ID
3078199
Banca
FCC
Órgão
IAPEN-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante dispõe a Constituição do Estado do Amapá, além das funções previstas na Constituição Federal, na própria Constituição do Estado do Amapá e nas leis, incumbe ainda, ao Ministério Público,


I. efetuar recomendações para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública.

II. sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor.

III. fiscalizar a aplicação de verbas públicas destinadas às instituições assistenciais.

IV. representar o Estado judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos na área judicial e administrativa, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    aos não assinantes

  • CE, Art. 150, § 1º: Além das funções previstas na CF, nesta CE e nas leis, incumbe ainda, ao Ministério Público, nos termos da sua lei complementar:

    a)         efetuar recomendações para melhoria dos serviços públicos e dos serviços de relevância pública;

    b)          sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor;

    (...)

    d)      fiscalizar a aplicação de verbas públicas destinadas às instituições assistenciais;

  • os três primeiros estão corretos ( C )

  • Art. 150, Constituição Estadual


ID
3407101
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

Kevin, servidor público estável, faleceu deixando 4 dependentes que requereram, ao órgão competente, o benefício da pensão por morte. Concedido o benefício pleiteado, o valor da pensão foi rateado, na forma da lei, entre todos eles, mas, alguns anos após a sua concessão, foi extinto o direito de um dos dependentes. Nesse caso, de acordo com a Constituição Estadual do Amapá,

Alternativas

ID
3408292
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Governador do Estado do Amapá apresentou projeto de lei criando cargos públicos vinculados ao Poder Executivo e fixando-lhes a respectiva remuneração, tendo a propositura tramitado em regime de urgência a pedido do autor do projeto. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa com emenda parlamentar que aumentou o valor da remuneração nela inicialmente prevista. Considerando esses dados à luz das normas constitucionais aplicáveis, o projeto de lei tramitou

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno - ALAP:

    Art. 152, Parágrafo único. Não serão admitidas emendas que aumentem despesas previstas nos projetos sobre: I - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação de respectiva remuneração;


ID
3408295
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Projeto de lei de iniciativa governamental, dispondo sobre a obrigatoriedade de oferta de cardápios em restaurantes, obteve parecer favorável junto à Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá, seguindo para apreciação de outras Comissões permanentes dessa Casa Legislativa. Nesse caso, de acordo com as normas regimentais que disciplinam a tramitação do processo legislativo junto ao Poder Legislativo amapaense,

Alternativas
Comentários
  • a presente questão versa sobre o tema processo legislativo tal como regulado na Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá. Vejamos cada um dos itens:

    A) GABARITO DA QUESTÃO. Trata-se do disposto no art. 153, III, do citado Regimento Interno;

    B) FALSO. De acordo com o citado regimento interno, não há que se falar em impossibilidade de emenda após o início da votação (art. 153, IV);

    C) FALSO. Em verdade, tal proposta de alteração somente é possível enquanto a matéria estiver na dependência do parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (art. 153, § 1º);

    D) FALSO. Tal como indicado acima, tal alteração somente é possível enquanto a matéria estiver na dependência do parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (art. 153, § 1º);

    E) FALSO. Não há no texto do regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá tal vedação (art. 153, II);

    Artigo citado:

    Art. 153, II, III, IV, § 1º, R.I. ASS. LEG./AP: Ressalvadas expressas disposições em contrário às proposições poderão receber emendas; (...) II - em parecer de Comissão ou de Relator Especial; III - ao iniciar a discussão, devendo, neste caso, ter a assinatura de um quinto, pelo menos, dos membros da Assembleia Legislativa a ser comunicada ao Plenário; IV - ao iniciar a votação, as aglutinativas, caso em que deverão ser assinadas por líderes que representam a maioria absoluta da Assembleia Legislativa. § 1º O Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado e o Procurador-Geral de Justiça poderão propor alteração aos projetos de sua iniciativa enquanto a matéria estiver na dependência de parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania;

    Texto legal: http://www.al.ap.gov.br/regimento_interno.pdf

    Prof.: Mário Vieira da Silva Neto


ID
3408298
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes atos de competência da Assembleia Legislativa do Amapá:


I. parecer sobre proposição que visa a modificar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa;


II. promulgação de Emenda à Constituição do Estado;


III. promulgação de projeto de lei sancionado tacitamente pelo Governador.


Considerando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá e as normas constitucionais que regem a matéria, os atos acima referidos inserem-se no âmbito das atribuições dos seguintes órgãos do Poder Legislativo do Amapá:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    I - Art. 15. À Mesa, na condição de Órgão Diretor, compete, além das atribuições consignadas neste Regimento Interno, ou dele implicitamente resultante, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa; I - na parte Legislativa: b) dar parecer, com exclusividade, sobre proposições que visam a modificar o Regimento Interno ou os serviços administrativos da Assembleia Legislativa;

    II - Art. 15. À Mesa, na condição de Órgão Diretor, compete, além das atribuições consignadas neste Regimento Interno, ou dele implicitamente resultante, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa; I - na parte Legislativa: c) promulgar Emendas à Constituição;

    III - Art. 19. São atribuições do Presidente, além de outras expressas neste Regimento, ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas: II - quanto às proposições: i) promulgar, no prazo de 10 (dez) dias, os projetos sancionados tacitamente pelo Governador do Estado (...)


ID
3408301
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao manifestar-se sobre certo projeto de lei, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá emitiu parecer concluindo pela inconstitucionalidade da proposta. Nessa situação, impõe-se a

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Regimento Interno - ALAP

    Art. 36. § 2º Sempre que a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania, em seu parecer, concluir pela inconstitucionalidade de uma proposição, a sua tramitação será interrompida de imediato e encaminhada à Mesa Diretora.

    Art. 156. Considera-se prejudicada a tramitação de: II - proposição considerada inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania; 


ID
3408304
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá e encaminhado para sanção ou veto do Governador, que o vetou integralmente, por motivo de inconstitucionalidade. À luz da ordem constitucional, o projeto de lei

Alternativas
Comentários
  • A questão cobra conhecimento do candidato acerca do processo legislativo Estadual. Esse pode ser comparado ao processo legislativo federal, regulado pela CF88, uma vez que pelo princípio da simetria, o procedimento é o mesmo no âmbito estadual.

    Confira o que expõe a CF88:

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

     Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Portanto, o chefe do poder executivo Estadual (o Governador) também pode vetar projeto de lei de iniciativa de Tribunal de Justiça, tendo em vista o procedimento previsto na CF88.

    Assim, está correta apenas a alternativa B. A;C;D;E estão incorretas.

    Prof.: Cintia Campos Lemos


ID
3408310
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No início da legislatura, o Presidente da Assembleia Legislativa do Amapá constatou a existência de vários projetos de lei, apresentados durante a legislatura anterior, que se encontravam sem parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania. Dentre essas propostas havia projetos de lei de iniciativa do Governador, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, de iniciativa popular, bem como de iniciativa parlamentar. Nesse caso, à luz do Regimento Interno da Casa Legislativa, deverão ser arquivadas as proposições que sejam de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 155. Serão arquivadas, no início de cada Legislatura, as proposições apresentadas durante a anterior, desde que se encontrem sem parecer ou com pronunciamento contrário da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às proposições de iniciativa do Governador, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas e do Ministério Público do Estado, bem como àquelas de iniciativa popular


ID
3408313
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Projeto de lei de iniciativa parlamentar apresentado à Assembleia Legislativa do Amapá, que tramitar em regime de urgência,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 162. Aprovado o requerimento de urgência, o Presidente da Assembleia Legislativa providenciará: 

    III - inclusão da proposição na primeira Sessão Ordinária Deliberativa que se organizar, caso esteja regimentalmente instruída.


ID
3408316
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá foi enviado ao Governador para sanção ou veto. Todavia, após decorridos 20 dias úteis do recebimento da proposta, constatou-se que o Chefe do Poder Executivo ainda não havia praticado qualquer ato em relação ao projeto. Nesse caso, o silêncio do Governador

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Constituição do Estado do Amapá

    Art. 107.

    § 1º Se o Governador do Estado considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembleia Legislativa, os motivos do veto.

    § 4º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador do Estado, importará sanção.


ID
3408319
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao dispor sobre o funcionamento da Assembleia Legislativa, a Constituição do Amapá prescreve que

Alternativas
Comentários
  • A) Correto. A questão exige conhecimento do art. 100 da CE do Amapá. Confira:

    Art. 100. A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.

    § 1º - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

    § 2º - A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, exceto no caso previsto no § 12 do Art. 175.

    § 3º - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, em Sessão Preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida a reeleição.

    § 4º - A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa poderá ser feita:

    I - pelo seu Presidente, para o compromisso e a posse do Governador e Vice-Governador do Estado, bem assim em caso de intervenção federal;

    II - pelo seu Presidente, ou a requerimento da maioria de seus membros, ou ainda pelo Governador do Estado, em caso de urgência ou interesse público relevante.

    § 5º - Na sessão legislativa extraordinária, a Assembléia Legislativa somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada.

    Como se observa, as alternativas B;C;D;E estão incorretas.

    prof.: Cintia Campos Lemos


ID
3408343
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Amapá, o Tribunal de Contas do Estado é competente para

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 112. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    II - apreciar as contas dos Prefeitos e julgar as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais, dentro do exercício em que forem prestadas;


ID
3424369
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao processo legislativo, a Constituição do Estado do Amapá prevê que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 105. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Governador do Estado, ressalvado o disposto no art. 176, §§ 3º e 4º, desta Constituição;

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa, dos Tribunais e do Ministério Público


ID
3424375
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à iniciativa popular, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Cidadãos não podem apresentar proposta de EC (artigo 60 CF)

  • No âmbito federal realmente não existe iniciativa popular para EC, porém nada impede que a CE possibilite tal iniciativa.

    Sobre o tema o STF entendeu o seguinte:

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88.

    Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).

    Para maiores informações veja o dizer o direito

  • Constituição Estadual do Amapá

    Art. 103. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos Deputados Estaduais;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;

    § 1o - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal no Estado, estado de defesa ou estado de sítio.

    § 2o - A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3o - A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa.

    § 4o - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - o princípio federativo;

    II - a separação dos Poderes;

    III - os direitos e garantias individuais;

    IV - o voto direto, secreto, universal e periódico.

    § 5o - A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • a)

    É um instrumento da democracia direta ou leia-se; participativa.

    b)

    é importante notar que na forma do art.25 ,§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. Ao que parece (não conheço a constituição de tal Estado somente a do meu) é similar a constituição Federal, logo incorreta!

    Sobre o assunto:

    Iniciativa popular na união: A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Estado>A lei disporá

    Municípios> 5% do eleitorado

    c) Cuidado! A iniciativa de emendas não é extensível ao cidadão

    B) Os cidadãos poderão apresentar ao Senado Federal projeto de lei,.

    O projeto de lei inicia na câmara.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • se sensibilizo com voçe que foi feito ninja na letra C! pelos 1503

    e nem vimos que ele falou emenda kkkk

  • Quanta maldade no coração!!!!

  • Gabarito: letra E

  • Constituição do Amapá

    Das emendas à Constituição

    Artigo 103. A constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos deputados Estaduais;

    II - do Governador do Estado;

    III - de mais da metade das câmaras municipais do Estado, manisfestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros;

    IV - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada,no mínimo, por um por cento dos eleitores do Estado;

    GABA “e”

  • Gabarito letra e

    Iniciativa popular para a emenda à CF: A jurisprudência entende não ser possível por falta de autorização da Constituição Federal.

    (Se estiver numa segunda fase de Defensoria Pública, deve-se trazer o entendimento que entende ser possível, tendo em vista a soberania popular).

    Iniciativa popular para emenda de Constituição Estadual: É possível, com base justamente na soberania popular e na possibilidade do poder constituinte derivado decorrente ampliar o rol de legitimados para propositura de emendas, quando comparado com o rol da Constituição Federal.

    INFORMATIVO 921 DO STF.

  • Cabe alertar, para termos exemplos, que, dos 26 Estados + o DF, 18, portanto mais da metade, admitem, de forma declarada e expressa (vide quadro a seguir), a iniciativa popular para encaminhamento de PEC.

    Alguns Municípios também admitem o encaminhamento de emendas por iniciativa popular (apenas para ilustrar, confira o art. 5.º, § 1.º, II, da Lei Orgânica do Município de São Paulo).

    Copiei do Livro D. Constitucional Esquematizado- Pedro Lenza.

    A título de curiosidade, desde da criação da CF de 88, o Congresso apoiou apenas 4 projetos de iniciativa popular.

    "A mais recente lei criada por iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa também foi uma iniciativa do , o mesmo que conseguiu aplicar cassação e multa para o crime de compra de votos".

  • Informativo 921 do STF:

    [...] Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal.

    1)"Quem pode propor emendas à Constituição Federal?

    O art. 60 da CF/88 estabelece que a Constituição Federal poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    2) O art. 61, § 2º, da CF/88 admite a apresentação de projeto de lei por meio de iniciativa popular. Isso vale também para emendas à Constituição Federal? É possível a apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal por meio de iniciativa popular?

    NÃO. Isso porque o art. 60, da CF/88 trouxe o rol de legitimados e nele não previu a iniciativa popular. Além disso, o art. 61, § 2º é expresso ao mencionar “projeto de lei”:

    Art. 61 (...) § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    >>>> Acontece que a Constituição ESTADUAL do Amapá, previu previu expressamente a possibilidade de apresentação de proposta de emenda à Constituição Estadual por meio de iniciativa popular nos art. 103 e 110.

    Diante disto, o STF decidiu que "Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal".

  • Info 921 STF: A INICIATIVA POPULAR de emenda à Constituição Estadual é compatível com a CF, encontrando fundamento no art. 1º, par único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF. Embora a CF não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. (ADI 825/AP, j. 25/10/2018).

    - Em matéria de direitos fundamentais, os Estados podem ampliá-los com relação àquilo que é previsto na CF/88. A soberania e a cidadania são valores máximos abrigados na CF, estando relacionados com o Estado Democrático de Direito.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Oi, amigos!

    Iniciativa popular é instrumento de democracia direta, dado que o titular do poder é o povo.

    A iniciativa popular, prevista nos artigos 14, inciso III, e 61, § 2º, da Constituição, e regrada pela Lei nº 9.709/98, representa uma das formas de deflagração do processo legislativo via reunião das assinaturas pelo eleitorado brasileiro para que seja possível apresentar, na Câmara, um Projeto de Lei.

    Senão vejamos o art. 61:


    § 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Em que pese o dispositivo fale em projeto de lei, a doutrina e jurisprudência aceitam a iniciativa popular para Emenda constitucional.

    A iniciativa popular de emenda à Constituição Estadual é compatível com a Constituição Federal, encontrando fundamento no art. 1º, parágrafo único, no art. 14, II e III e no art. 49, VI, da CF/88. Embora a Constituição Federal não autorize proposta de iniciativa popular para emendas ao próprio texto, mas apenas para normas infraconstitucionais, não há impedimento para que as Constituições Estaduais prevejam a possibilidade, ampliando a competência constante da Carta Federal. STF. Plenário. ADI 825/AP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 25/10/2018 (Info 921).


    Gabarito: E


ID
3424387
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao disciplinar o exercício da advocacia pública no âmbito estadual, a Constituição do Estado do Amapá estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL. LETRA D

    FUNDAMENTAÇÃO: Todos os artigos são da CE-AP

    Art. 153, caput, c/ c 153 § 6º

    Art. 153, . A Procuradoria Geral do Estado do Amapá é instituição essencial à justiça e à administração pública estadual, que representa o Estado judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, com exclusividade, a defesa dos direitos e interesses estaduais na área judicial e administrativa e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.

    Art. 153,§ 6º Nos processos judiciais que versarem sobre atos praticados pelo Poder Legislativo ou por sua Administração, a representação do Estado cabe à Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, observado, no que couber, o que dispõe a parte final do caput do art. 115

    DEMAIS ALTERNATIVAS.

    A) Art. 115,Parágrafo único. Lei, de iniciativa da Assembleia Legislativa, disciplinará sua competência e o ingresso na classe inicial da carreira, que para todos os fins integra a Advocacia Pública do Estado do Amapá, mediante concurso de provas ou de provas e títulos

    B) Art. 153, § 5º O subsídio da última classe dos Procuradores do Estado do Amapá corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes da carreira de Procurador de Estado serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre uma e outra classe ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, observado, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI e 39, § 4º da Constituição Federal.

    C) Art. 115. A Procuradoria da Assembleia compete exercer a representação ju152dicial do Poder Legislativo nas ações em que este for parte, ativa ou passiva, sem prejuízo das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado.

    D) CORRETA

    E) é exigencia ser o procurador do ultimo nivel da carreira.

    art. 153, § 2º A Procuradoria-Geral do Estado será chefiada pelo ProcuradorGeral do Estado, com prerrogativas de Secretário de Estado, sendo o cargo provido em comissão pelo Governador, dentre membros do último nível da carreira, com idade superior a trinta e cinco anos, devendo apresentar declaração pública de bens no ato da posse e quando for exonerado.


ID
3426895
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As Comissões Parlamentares de Inquérito criadas no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    COMENTÁRIOS:

    A) CERTO - Art. 38. As Comissões Parlamentares de Inquérito, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, terão competência para especialmente:

    II - convocar:

    c) o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor Público-Geral, para prestar informações a respeito de assuntos previamente fixados, relacionados com a respectiva área.

    B) ERRADO - Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. Deliberação da CPI/Petrobras que, embora não abrangente do domicílio dos impetrantes, ressentir-se-ia da falta da necessária fundamentação substancial. Ausência de indicação, na espécie, de causa provável e de fatos concretos que, se presentes, autorizariam a medida excepcional da busca e apreensão, mesmo a de caráter não domiciliar.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

    C) ERRADO - Não poderão funcionar, concomitantemente, mais de 3 (três) Comissões Parlamentares de Inquérito, salvo deliberação favorável da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.

    D) ERRADO - Art. 37. A Assembleia Legislativa, a requerimento de um terço de seus membros, instituirá:

    II - Comissões Parlamentares de Inquérito: de caráter Investigatório, criadas para apuração de fato determinado;

    E) ERRADO - § 3º Recebido o requerimento, e satisfeitos os requisitos legais, o Presidente promoverá a composição da Comissão, de acordo com as regras definidas neste Regimento; caso contrário devolvê-lo-á ao Autor, cabendo desta decisão recurso para o Plenário, no prazo de três sessões, ouvida a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania. O REGIMENTO NÃO EXIGE APROVAÇÃO PARA A INSTITUIÇÃO DE CPI.


ID
3426898
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

NÃO comporta a sanção do Governador do Estado do Amapá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:A

    O que me ajudou a responder essa questão foi fazer um paralelo com Constituição Federal:

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

     Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;(item D)

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;(item B)

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público...(item E)

    X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas...(item C)

    Da Emenda à Constituição(item A)

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.(ñ precisa sanção Presidente República)


ID
3426913
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As deliberações das comissões parlamentares da Assembleia Legislativa do Amapá, salvo disposição

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 92. § 1º Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia Legislativa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros


ID
3426916
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os Deputados Estaduais à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, conforme estabelece a Constituição do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 96. § 1º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.


ID
3426928
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, no exercício da função de controle externo em auxílio à Assembleia Legislativa, compete ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgar as contas

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Art. 112. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    II - apreciar as contas dos Prefeitos e julgar as contas da Mesa Diretora das Câmaras Municipais, dentro do exercício em que forem prestadas;


ID
3426955
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição do Estado do Amapá estatui que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Art. 112, XIX, § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • Gente, isso é juridicamente válido?

  • CF art. 71, §3º.

  • CF art. 71, §3º.

  • Letra E

    Art. 71, § 3º CF - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    É preciso perceber que o TCU pode impor multa e imputar débito, e essas decisões poderão ser executadas sem necessidade porcesso de conhecimento, pois " As decisões do TCU de que resulte imputação de débtio ou multa terão eficácia de título executivo" (art. 71, §3º). Trata- se, obviamente, de título executivo extrajudicial, pois o TCU não exerce juridisção propriamente dita. Em palvaras simples: a decição do TCU pode ser executada sem concordância do imputado.

    Sobre o tema, o STF já decidiu o seguinte:

    "não é possível, efetivamente, entender que as decisões da s Cortes de Contas, no exercício de sua competência constitucional, não possuam teor de coercibilidade. Possibilidade de impor sanções, assim como a lei disciplinar. Certo está que, na hipótese de abuso no exercício dessas atribuições por agentes da fiscalização dos Tribunais de Contas, ou de desvio de poder, os sujeitos passivos das sanções impostas possuem os meios que a oirdem jurídica contém para o controle de legalidade dos atos de quem quer que exerça parcela de autoridade ou poder, garantidos, a tanto, ampla defesa e o devido processo legal." 9STF, RE 190.985, REL. Min. Néri da Silveira, jugalmento em 14-02-96, DJ 24.08.01).

    Fonte: https://www.tecnolegis.com/provas/comentarios/124948


ID
3908875
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, o Tribunal de Contas

Alternativas

ID
3947596
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, o Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    GRAN, Pablo Samora

    Primeiramente, atente-se que a questão cobra a competência do Tribunal de Contas de acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.

    Dessa forma, o nosso gabarito é a alternativa de LETRA E - É a literalidade do art. 112, inciso XVIII da Constituição do Estado do Amapá:

    XVIII - editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios, no âmbito de suas atribuições e competências, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser cumpridos pelas administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade, bem como para o seu regular funcionamento; 

    Vamos aos comentários das demais proposições:

    LETRA A - ERRADA - está em desconformidade com o art. 112, inciso X da Constituição do Estado de Amapá:

    X - assinalar prazo, quando constatada a ilegalidade ou irregularidade para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sustando, caso não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando o fato, conforme o caso, à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal;

    LETRA B - ERRADA - está em desconformidade com o art. 112, inciso XVI da Constituição do Estado de Amapá:

    XVI - negar a aplicação de lei ou ato normativo considerado inconstitucional ou ilegal que tenha ou possa vir a ter reflexo no erário estadual ou municipal, incumbindo-lhe, de imediato, justificar a ilegalidade ou propor à Assembléia Legislativa, às Câmaras Municipais ou ao Ministério Público, a argüição de inconstitucionalidade;

    LETRA C - ERRADA - está em desconformidade com o art. 113,da Constituição do Estado de Amapá:

    Art. 113. O Tribunal de Contas do Estado, órgão auxiliar do Poder Legislativo, integrado por sete Conselheiros, tem sede na capital do Estado, autonomia administrativa e financeira, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 133 desta Constituição.

    LETRA D - ERRADA - está em desconformidade com o art. 113, §2º, incisos I e II da Constituição do Estado de Amapá:

    § 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos.

    I - um terço pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pela Assembléia Legislativa.

    § 3º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.

    Bons estudos.


ID
3947686
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, o Tribunal de Contas

Alternativas

ID
3948463
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição do Estado do Amapá estatui que

Alternativas

ID
3949666
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.

De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, o Tribunal de Contas

Alternativas

ID
3949768
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição do Estado do Amapá estatui que

Alternativas
Comentários
  • Resposta C.

    Nos incisos II e VIII do art. 71 da Carta Cidadã, preveem a atribuição do julgamento de contas, onde ocorre a prolação decisões pela irregularidade das contas, imputando débito ou cominando multa aos responsáveis pela aplicação de recursos públicos ou por eventual dano ao Erário.

    Tais decisões condenatórias, conforme estabelecido no § 3º do art. 71 da CF, têm eficácia de título executivo, prestando-se à propositura da competente ação de execução judicial.


ID
3951418
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Tribunal de Contas do Estado, a Constituição do Estado do Amapá estatui que

Alternativas
Comentários
  • Aos não assinantes

    Gabarito: C as decisões do Tribunal de Contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • C - CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


ID
4041169
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá:

Alternativas

ID
4041289
Banca
TJ-AP
Órgão
TJ-AP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá:

Alternativas

ID
5029921
Banca
FCC
Órgão
FCRIA-AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Amapá, podem requerer plebiscito ou referendo

Alternativas