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ID
137746
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Conforme o Estatuto do Idoso é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
  • A alternativa ''a'' foi alterada pela LEI No 10.173, DE 9 DE JANEIRO DE 2001, portanto tbm esta incorreta

     

     

    Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

    Art. 1o A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

    "Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância." (AC)*

  • Um esclarecimento quanto ao comentário abaixo: O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) é posterior à mencionada lei que reformou o Código de Processo Civil. Deste modo, tanto por um critério cronológico, quanto pela especialidade do Estatuto do Idoso, garante-se a prioridade àqueles com idade superior a 60 anos e não 65 anos, como previa o CPC.

  • TÍTULO V
    Do Acesso à Justiça

    CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

          SÓ PARA ESCLARECER,  LETRA A NÃO ESTÁ ERRADA!

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    Letra E está errada pois,
     

            Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.

  • Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso


    A - CERTO - Art. 71


    B - CERTO - Art. 34


    C - CERTO - Art. 68, par. 2º


    D - CERTO - Art. 92


    E - ERRADO - Art. 87 

  • Errei esta questão ... realmente não lembrava dos 5 dias de prazo e por isso acabei marcando ela. Deveria ter prestado atenção na palavra exclusivamente o MP - aiaiai

  • quem não viu que era a incorreta?

  • QUE PEGADINHA VIU!!!!