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Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
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A alternativa ''a'' foi alterada pela LEI No 10.173, DE 9 DE JANEIRO DE 2001, portanto tbm esta incorreta
| Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância." (AC)*
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Um esclarecimento quanto ao comentário abaixo: O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) é posterior à mencionada lei que reformou o Código de Processo Civil. Deste modo, tanto por um critério cronológico, quanto pela especialidade do Estatuto do Idoso, garante-se a prioridade àqueles com idade superior a 60 anos e não 65 anos, como previa o CPC.
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TÍTULO V
Do Acesso à Justiça
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SÓ PARA ESCLARECER, LETRA A NÃO ESTÁ ERRADA!
Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Letra E está errada pois,
Art. 87. Decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado da sentença condenatória favorável ao idoso sem que o autor lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada, igual iniciativa aos demais legitimados, como assistentes ou assumindo o pólo ativo, em caso de inércia desse órgão.
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Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso
A - CERTO - Art. 71
B - CERTO - Art. 34
C - CERTO - Art. 68, par. 2º
D - CERTO - Art. 92
E - ERRADO - Art. 87
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Errei esta questão ... realmente não lembrava dos 5 dias de prazo e por isso acabei marcando ela. Deveria ter prestado atenção na palavra exclusivamente o MP - aiaiai
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quem não viu que era a incorreta?
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QUE PEGADINHA VIU!!!!